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Incapacidade laborativa no INSS Aposenta? Parcial, temporária ou permanente 2024

A princípio, a incapacidade laborativa no INSS aposenta quando o segurado fica incapacitado precisa ser afastado de suas atividades remuneradas de forma permanente. Quer saber mais sobre o tema? Então, continue a leitura desse artigo e descubra mais sobre a incapacidade laborativa no INSS.

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O que é incapacidade laborativa no INSS?

A princípio, a incapacidade laborativa no INSS é a mesma incapacidade laboral. Normalmente, ela acontece quando o trabalhador fica impossibilitado de prosseguir com suas atividades no trabalho.

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A princípio, essa incapacidade pode ser motivada por diversos problemas. No entanto, a maior parte das incapacidades laborativas ocorrem por motivos de doenças ou acidentes.

De antemão, a incapacidade laborativa não está relacionada somente às enfermidades ou acidentes que acontecem no ambiente de trabalho. Essa incapacidade está relacionada a saúde do colaborador como um todo.

Por fim, a incapacidade laborativa só é dectada depois de analisar alguns fatores principais. Isto é:

  • O grau da incapacidade
  • A duração da incapacidade
  • Como a incapacidade prejudica na execução da atividade desenvolvida pelo trabalhador

Após a análise desses três quesitos, o Instituto Nacional de Seguro Social descobre quais as características da incapacidade, qual a duração das limitações do trabalhador, por quanto tempo o trabalhador precisa ser afastado das funções e decide se a incapacidade laborativa do trabalhador é parcial, total, temporária ou permanente.

Incapacidade laborativa parcial

A incapacidade laboral parcial acontece quando o trabalhador fica incapacitado de exercer suas atividades remuneradas de forma parcial. Isto é, quando existe apenas uma leve limitação ou uma pequena redução na sua performance e no desempenho de suas atividades habituais. Normalmente, quando um trabalhador fica incapacitado parcialmente, ele ainda pode exercer outras funções dentro de empresa.

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Incapacidade laborativa total

Ao contrário da incapacidade laborativa parcial, quando o segurado é diagnóstico com a incapacidade laborativa total ele não pode exercer nenhuma função mesmo que em outro cargo. A princípio, a incapacidade total é motivada por danos e sequelas que surgiram em virtude pela da doença ou do acidente. Uma pessoa incapacitada para o trabalho de forma total pode conseguir a aposentadoria por invalidez.

Incapacidade laborativa temporária

Como o próprio nome sugere, a incapacidade laborativa temporária impede o trabalhador de prosseguir com seu vínculo trabalhista por um tempo determinado. Ou seja, essa incapacidade tem um prazo previsto para a total recuperação do trabalhador. Assim que o segurado melhorar seu quadro de saúde ou se recuperar do seu acidente, ele terá que retornar ao trabalho e à rotina já existente. Normalmente, um trabalhador que fica temporariamente incapacitado para o trabalho, tem direito a receber o benefício previdenciário conhecido como auxílio-doença.

Incapacidade laborativa permanente

Em síntese, o segurado que é acometido por problemas graves de saúde, bem como, por danos irreversíveis fica permanentemente incapacitado para o trabalho. Normalmente, quando a situação é complicada dessa forma, nem mesmo os recursos de tratamento disponíveis são suficientes. Para diagnosticar a incapacidade laborativa permanente do segurado, o perito médico habilitado pelo INSS vai analisar laudos, receituários, histórico clínico do paciente e a evolução da doença.

Um segurado considerado incapacitado permanente para o trabalho, pode ter direito à aposentadoria por invalidez.

Afinal, a incapacidade laborativa no INSS aposenta?

A princípio, a incapacidade laborativa no INSS aposenta sim. No entanto, existem alguns itens que precisam ser analisados e comprovados. Isso porque, o INSS só concede a aposentadoria devido a uma incapacidade laborativa se está for permanente.

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Além disso, será verificado se o trabalhador cumpriu a carência exigida e se estava na qualidade de segurado quando fora acometido pela incapacidade.

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Em outras palavras, para conseguir se aposentar pelo INSS por motivos de doenças ou acidentes, é preciso, dentre outras coisas, ser submetido a perícia médica. Somente com a avaliação de um profissional habilitado, é possível assegurar que o trabalhador não tem condições de prosseguir com as atividades remuneradas. Atualmente, é possível agendar uma perícia médica diretamente no site Meu INSS. Ou ainda, por meio da central de atendimento do Instituto Nacional de Seguro no número 135.

O trabalhador deve apresentar uma série de documentos comprobatórios. E também, explicar ao perito como sua enfermidade o incapacita para o trabalho. O perito vai analisar o pedido do segurado e verificar qual o grau da sua incapacidade.

Após todo esse procedimento, o Instituto Nacional de Seguro Social pode deferir ou não a solicitação do contribuinte. E, consequentemente, decidir qual benefício previdenciário deve ser pago. Isto é:

  • Auxílio doença: quando a incapacidade for temporária, seja total ou parcial. Como dito outrora, o benefício é pago apenas por um tempo predeterminado.
  • Auxílio acidente: quando a incapacidade é temporária por motivo de acidente. Também pode ser de forma total ou parcial.
  • Aposentadoria por invalidez: se a incapacidade for permanente, seja total ou parcial
  • Adicional de 25% na aposentadoria: quando a incapacidade é permanente e total obrigando o segurado ter um apoio diário na realização de atividades rotineiras
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Equipe Informações e Noções de Segurança SocialInformações e Noções de Segurança Social

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Roni Pereira Moreira
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