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Direitos de Refugiado, imigrante e asilado no Brasil 2024

Ainda que não seja de conhecimento popular, existem direitos de refugiado, imigrante e asilado no Brasil. Dentre outros direitos, ficam assegurados aos refugiados o respeito, os direitos humanos, à não discriminação, à igualdade de tratamento e o trabalho. Quer saber mais sobre o tema? Então, continue a leitura desse artigo e descubra mais sobre os direitos dos refugiados no Brasil.

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Refugiado, imigrante e asilado no Brasil

Antes de tudo, é importante entender o que é reconhecido como refugiado, imigrante ou asilado.

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No sentido literal da palavra, refugiado é aquele que se refugiou. Ou seja, uma pessoa que, por inúmeros motivos, optou por atravessar as fronteiras nacionais para não mais voltar devido ao medo. Normalmente, o refúgio acontece quando a necessidade de proteção atinge um grande número de pessoas.

Já o imigrante é àquele que sai do seu país, de forma voluntária, e vai em direção à um país onde não possui cidadania. Os imigrantes podem ser individuais ou coletivos. De antemão, os imigrantes também sobrevivem com grandes dificuldades. Além dificuldade em aprender o idioma, o imigrante consegue, em sua maioria, apenas empregos informais.

Assim como o refugiado, o asilado também é alguém que foi perseguido em seu país de origem e obrigado a se mudar para se outro. No entanto, a maioria dos asilados são por motivos de perseguição política individualizada.

Embora cada termo tenha sua particularidade, quando o refugiado, o imigrante e o asilado se mudam para o Brasil eles encontram muitas dificuldades. Dentre as maiores dificuldades encontradas pelos refugiados, imigrantes e asilados no Brasil, estão:

  • Aprender o idioma
  • Regularizar os documentos
  • Conseguir empregos formais
  • Aprender a conviver com o racismo e com a discriminação racial
  • Ter a revalidação de diploma
  • Ficar longe da família
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Pensando nas inúmeras dificuldades, a Organização Mundial das Nações Unidas desenvolveu a cartilha para refugiados no Brasil. O objetivo dessa cartilha é fazer com que a inclusão do refugiado em território brasileiro não seja tão dolorosa.

Afinal, quais os direitos dos refugiados, imigrantes e asilados no Brasil?

A Lei 9.474 de 1997 define que deve existir mecanismos e providências para implementar os direitos dos refugiados, imigrantes e asilados no Brasil. Sendo assim, os refugiados e asilados no Brasil gozam dos mesmos direitos e deveres que qualquer imigrante. Isto é:

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  • Respeito aos direitos humanos
  • Igualdade de tratamento
  • Trabalho formal
  • Não discriminação
  • Educação pública
  • Assistência pública
  • Liberdade
  • Previdência social

Esses direitos são constitucionais, posto que todos são iguais perante a lei, ou seja, não deve existir distinção de qualquer natureza. Em outras palavras, é assegurado tanto aos brasileiros quanto aos estrangeiros residentes no Brasil, a inviolabilidade do direito à vida, à igualdade, à segurança, à liberdade e à propriedade.

Como garantir os direitos de refugiado, imigrante e asilado no Brasil?

Embora ambos sejam responsáveis por garantir que o refugiado, imigrante e asilado no Brasil possam gozar de todos esses direitos, ambos possuem suas particularidades.

O CONARE, isto é, o Comitê Nacional para os Refugiados é um órgão de deliberação coletiva, no âmbito do Ministério da Justiça. Dentre as competências do CONARE, estão:

  • Analisar o pedido, da condição de refugiado, e declarar o reconhecimento, em primeira instância
  • Decidir a cessação, em primeira instância, da condição de refugiado
  • Determinar a perda da condição de refugiado em primeira instância
  • Orientar e coordenar as ações necessárias à eficácia da proteção aos refugiados com assistência e apoio jurídico
  • Aprovar instruções normativas de modo a executar a Lei
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A ACNUR, por sua vez, é o ACNUR, Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados. Essa agência da ONU para Refugiados visa proteger e oferecer assistência às pessoas refugiadas, deslocadas ou apátridas em todo o mundo. Além disso, o órgão busca promover soluções duradouras para os problemas dos refugiados.

CONARE e ACNUR

O CONARE e a ACNUR atuam em regime de cooperação. E, para conseguir a assistência dessas instituições o refugiado, imigrante e asilado no Brasil precisa procurar uma autoridade competente, apresentar-se, e informá-la sobre a vontade de solicitar o reconhecimento da condição de refugiado. Do depoimento deverão conter informações, como:

  • Identificação completa
  • Apresentação de provas pertinentes
  • Qualificação profissional
  • Circunstâncias e fatos que fundamentem o pedido de refúgio
  • Grau de escolaridade do refugiado e dos demais membros do seu grupo familiar

Na sequência, a autoridade deve, por Lei, notificar o solicitante sobre a necessidade de prestar declarações. Nesta data, serão iniciados os procedimentos legais. Ou seja, a ACNUR será notificada sobre a existência do processo de solicitação de refúgio e vai trabalhar para facilitar seu andamento.

Vale ressaltar que, o registro de declaração, bem como, a supervisão do preenchimento da solicitação do refúgio precisa necessariamente ser efetuada por profissionais qualificados que possam garantir o sigilo das informações.

Após a solicitação de refúgio, o Departamento de Polícia Federal deverá emitir um protocolo em favor do refugiado, imigrante e asilado no Brasil permitindo que o indivíduo permaneça em território nacional até a decisão final do processo.

Com esse protocolo será permitido, inclusive, que o Ministério do Trabalho faça a expedição da carteira de trabalho provisória, para o exercício de atividade remunerada no País. Por fim, no decorrer do processo, deve ser aplicado ao indivíduo a mesma legislação sobre estrangeiros.

Equipe Informações e Noções de Segurança SocialInformações e Noções de Segurança Social

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Roni Pereira Moreira
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