Direito Previdenciário – Aposentadoria 2021
Direito Previdenciário
Você é trabalhador e tem dúvidas sobre como e quando deve se aposentar? Sabia que existem vários tipos de aposentadoria? Conheça estes tipos de aposentadoria e como funciona cada uma e como recorrer ao Direito Previdenciário.
Segundo o Direito Previdenciário existem vários tipos de aposentadoria, uma delas é a aposentadoria por contribuição, em que o trabalhador pode se aposentar por tempo de contribuição, mesmo que ele não tenha atingido a idade de 60 anos se mulher e 65 anos se homem (que é outro tipo de aposentadoria). Quanto à aposentadoria por tempo de contribuição esta ainda pode ser proporcional e a aposentadoria integral. A aposentadoria por tempo de contribuição você deve alcançar a idade mínima e tempo de contribuição, no caso da aposentadoria proporcional, podem pedir esta aposentadoria os homens com idade mínima de 53 anos e 30 anos de contribuição; e as mulheres, com idade mínima de 48 anos e 25 anos de contribuição. Para ambos ainda é necessário uma compensação de 40% sobre o tempo faltante, a partir de 16 de dezembro de 1988 para completar o tempo de contribuição mínimo.
O valor da aposentadoria proporcional é de 70% do salário benefício mais 5% de cada ano completo depois do mínimo exigido com a aplicação do fator previdenciário. Para requerer este tipo de aposentadoria é necessário que a pessoa esteja inscrita no Regime Geral da Previdência Social (RGPS) até no máximo dia 16 de dezembro de 1998. Este tipo de aposentadoria este beneficia foi extinto pela Emenda Constitucional numero 20. Neste tipo de aposentadoria por tempo de contribuição tem o tipo integral, neste caso é para aqueles que tiveram 35 anos de contribuição (homens) e 30 anos (mulheres) e para os professores de ensino médio, fundamental ou educação infantil tem um desconto de cinco anos de contribuição. Esta aposentadoria tem a vantagem de ter 100% do salário benefício e quanto mais se contribuir, seja no tempo e no valor da contribuição, maior o benefício a ser recebido.
Outro tipo é a aposentadoria por invalidez que é concedida aos trabalhadores em situações um tanto tristes no caso de doenças ou acidente e estes trabalhadores forem avaliados como incapazes de manter suas atividades profissionais ou o serviço que lhe permite que possa ter o seu sustento. No caso de avaliado desta forma e sendo comprovado pela perícia médica terá direito a este tipo de aposentadoria. Mas, é necessário que no caso da doença ou enfermidade o indivíduo seja segurado da Previdência. Doença ou outro problema antes da filiação não será segurado pela Previdência Social.
Existem ainda outros tipos de aposentadoria: a aposentadoria especial e a aposentadoria por idade. Portanto você deve recorrer ao Direito Previdenciário para saber os seus direitos e qual o melhor tipo de aposentadoria no seu caso.
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Equipe de redação qualificada, formada por redatores formados na área e um Contador pós-graduado com CRC com vasta experiência em Previdência, responsável pela edição e revisão dos artigos publicados.
Roni Pereira Moreira
CRC SP175.296/0-7
O site Informações e Noções de Segurança Social não tem vínculo com a Previdência Social (INSS).
sou aposentado por invalidez desde 2021, fique no auxilio doença durante 6 anos agosto de 2005 a dezembro de 2021 tenho direito de receber algun atasado
Minha mãe têm apenas 5 anos de regisro e não paga p inss como posso fazer para ela se aposenta ja qur esta doente ela têm 57 anos.
Há três anos que não contribuo pois estou desempregada e não tenho como contribuir, já tenho 18 anos e 8 meses na carteira. Que direitos eu tenho, fiz 52 anos.obrigada.
calculo de aposentadoria ou extrato do prolabore
Eu tenho doze anos e meio de contribuição em desconto na carteira, e estou pagando autônomo há dois anos. Gostaria de saber quando posso dar entrada na aposentadoria, pois me informaram que ao completar quinze anos de contribuição eu já poderia dar entrada na aposentadoria. Boa tarde e obrigada.
Evaci Cordeiro Lima
Se falta muito para me aposentar?
Olá! Minha mãe perdeu a carteira de trabalho de quando ela era de menor e por isso não tem o tempo certo para se aposentar por idade. Gostaria de saber oq temos que fazer para ela se aposentar. obrigada
boa noite quero saber se tem algum beneficio em meu nome
Boa tarde,
Como faço para aposentar minha mãe de 69 anos dona de casa?
Meu pai tem 62 anos ficou 18anos com auxílio doença e tem 9 anos e 2 meses de carteira assinada mais 5 anos pago autônomo. ele j pode da entrada na aposentadoria? Por favor me auxiliem nesta dúvida. Desde de já agradeço!
eu nascir 24/06/1960 tenho direito de aposem
ntar e faltar quanto tempo para se aposentada
trabalho como encarregado de transportes combùstivel ha 15 anos gostaria de saber de saber se tenho direito aposentadoria especial INSALUBRES OBRIGADO!
Boa noite, meu esposo está com 65 anos, mais não atingiu o tempo de contribuição, ele não tem direito a aposentadoria nenhuma?
Completei 60anos, mas tenho apenas 13anos de contribuição, ou seja, 156 meses de contribuição, posso pagar retrocesso este período que falta para completar 180 meses e entrar com o pedido de minha aposentadoria?
estou com tres anos que eu dei entrada na minha a posentaduria e a te hoje nao saiu gostaria de saber
É VERDADE QUE PARA EU TER UMA APOSENTADORIA INTEGRAL, É PRECISO SOMAR 85 ANOS, JUNTANDO CONTRIBUIÇÃO + IDADE? TENHO 58 ANOS + 32 DE CONTRIBUIÇÃO QUE DÁ UM TOTAL DE 90 ANOS, SE ESTA INFORMACÃO PROCEDER, EU ESTOU PASSANDO DO TEMPO.
É VERDADE QUE COM 15 ANOS DE CONTRIBUIÇÃO JÁ DÁ DIREITO A SE APOSENTAR?
ACREDITO QUE DEPENDE DO TIPO DE APOSENTADORIA.
tenho 26 anos de contribuicão como professora e 6 anos em empresa privada em outra atividade como fica a minha situação já que estou com 58 anos?
BOA TARDE!
POR EXEMPLO
SE ATE 1998 EU TINHA 17 ANOS DE CONTRIBUICAO ISSO VAI SER X 40% QUE E IGUAL A 6 ANOS E OITO MESES. EU TENHO QUE TRABALHAR ESSES ANOS A MAIS .
MESMO QUE EU TENHO HOJE 53 DE IDADE E 30 DE CONTRIBUICAO ENTAO PARA MIM E MUITAS OUTRAS PESSOAS NAO EXISTE APOSENTADORAI PROPORCIONAL.
PORQUE SE EU FOR PAGAR ESSES 40% QUE E = A 6,8 ENTAO EU PEÇO A INTEGRAL.
PESSOAL ENTAO ESSA PROPORCIONAL SO EXISTE PARA QUEM COMPLETOU 19 OU 20 ANOS DE CONTRIBUICAO ATE 1998………O RESTO ESQUECE
EU ACHO QUE FUNCIONA ASSIM MESMO.
AINDA FAZER AGENTE PERDER TEMPO..
SE AGENDANDO 135, ELES MESMO JA PODERIAM EXPPLICAR PARA AS PESSOA COMO FUNCIONA………………MAS NIGUEM DIS NADA………SO FAZ AGENTE PERDE TEMPO.
Eu tenho 40 anos de contribuição comprovada, tenho 20 anos trabalhado em empresa privada, mais 20 como funcionário Público. Pergunto, posso me aposentar e qual a modalidade de aposentadoria?
minha esposa paga inss facultativo a 7 anos, tem 57 anos, trabanhou na roça 4 anos, quanto tempo fata para se aposentar.
Este ano completo 53 anos e 30 de trabalho incluindo um tempo de insalubridade. Gostaria de saber se já posso pedir a aposentadoria proporcional?