Você está no site Informações e Noções de Segurança Social que deixa você informado sobre seguridade social. Esse não é o site da Previdência Social!

Contribuição Sindical 2024 – Valor, Comprovante 2024

O que é contribuição sindical?

Um dos assuntos que mais causa discussão entre trabalhadores e empresas é a contribuição sindical. Trata-se de uma obrigação prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

contribuicao-sindical-comprovante

Qual o valor da contribuição sindical 2024?

O valor da Contribuição Sindical 2024 ainda é fonte de muita disputa, pois alguns afirmam que o pagamento não será mais obrigatório. Entenda como funciona essa questão.

Até o ano de 2024, tanto os empregados quanto os empregadores deveriam pagar aos sindicatos um valor a título de contribuição.

Para os empregados que se perguntavam qual o valor da Contribuição Sindical 2024, a resposta era simples: um dia de serviço. Ou seja, todo ano o trabalhador deveria pagar aos sindicatos uma contribuição no valor proporcional a um dia de seu trabalho por ano.

Por ser uma contribuição obrigatória, o valor vinha descontado na folha de pagamento. Se você é trabalhador, deve saber muito bem sobre esse desconto anual.

O valor da Contribuição Sindical 2024 vem descontado automaticamente na folha de pagamento.

A diferença é que agora ela só será debitada dos trabalhadores e empregadores que escolherem efetuar o pagamento.

Para onde vai o dinheiro da contribuição sindical?

Boa parte do dinheiro arrecadado com a Contribuição Sindical vai para os sindicatos, utilizadas para a manutenção desses órgãos. Mas não se preocupe, os sindicatos possuem também outras fontes de arrecadação.

Carta para não pagar contribuição sindical

Embora, em tese, a contribuição sindical fosse obrigatória, o Tribunal Superior do Trabalho entendeu no TST 119, que esse pagamento não poderia ser devido por trabalhadores que não participassem do sindicado.

Confira:  Assédio moral no trabalho: Lei, Indenização e como provar

Desse modo, era possível (e ainda é, ao menos até a entrada em vigor de eventual nova lei trabalhista), apresentar uma carta de oposição ao pagamento da contribuição sindical.

Ou seja, através do documento o trabalhador poderia vedar a possibilidade de que a contribuição sindical fosse descontada de sua folha salarial.

contribuicao-sindical-valor

Em verdade, a própria CLT proíbe os descontos no salário do trabalhador, salvo se por ordem judicial (como no caso de ele ter contra si uma ação de alimentos, por exemplo, onde o desconto é feito diretamente em folha de pagamento por determinação de um juiz competente) ou por expressa autorização do trabalhador.

Desse modo, se você pagou contribuição sindical a contragosto, esse fato era indevido e não poderia ter ocorrido.

A carta de oposição ao pagamento de contribuição sindical deveria ser renovada todos os anos, sem exceção, caso o trabalhador realmente não quisesse contribuir com o sindicato.

É bom frisar que caso o trabalhador não queira pagar contribuição sindical, depois não poderá tentar usufruir de benefícios e serviços proporcionados pelo sindicato, com assistência advocatícia, planos de saúde, descontos etc.

Para algumas pessoas, o pagamento da contribuição sindical é uma medida cívica e que deve ser feito por todas as pessoas que trabalham, para ajudar na “luta da classe trabalhadora”.

Para outras, por sua vez, a contribuição sindical nada acrescentaria, ao menos em primeiro momento. É, portanto, medida polêmica.

Como fica a contribuição sindical 2024?

O mesmo sempre valeu para as empresas, que também pagavam a Contribuição Sindical. Com a reforma trabalhista, parece que finalmente a Contribuição Sindical 2024 não será obrigatória. O que isso significa para você?

Com a mudança na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a contribuição sindical passou a ser opcional. Isso significa que você não precisará mais abrir mão de um dia de serviço para os sindicatos.

Confira:  SINE Fácil - Cadastro, Aplicativo, Serviços

contribuicao-sindical

Comprovante da contribuição sindical 2024

O comprovante da Contribuição Sindical 2024 ainda poderá ser emitido se você escolher pagar a contribuição. Mas para que isso aconteça, você deverá notificar expressamente o seu empregador pela sua opção.

Se você não se manifestar sobre o recolhimento da contribuição, o valor não será descontado na sua folha de pagamento. O mesmo se aplica ao caso dos empregadores, que agora só pagam a contribuição sindical se escolherem fazer isso. Se você pagar, poderá emitir o comprovante da Contribuição Sindical 2024, para ter controle acerca dos seus gastos e evitar problemas futuros.

A expectativa é de que os trabalhadores parem de pagar a contribuição. Afinal de contas, quem quer perder um dia de trabalho por ano?

As instituições sindicais estão se mobilizando no sentido de exigir a cobrança, ainda que proporcional ao tempo em que a CLT antiga está em vigência. Se você ainda quer pagar, nem precisa consultar o valor da Contribuição Sindical 2024, pois continua sendo um dia de serviço por ano.

Agora que você já sabe tudo sobre o comprovante da Contribuição Sindical 2024 e também o valor a ser pago, poderá escolher se deseja ou não colaborar para as Centrais Sindicais.

Com a reforma trabalhista, essa foi apenas uma das mudanças na legislação brasileira. É fundamental que você se atualize acerca dessa reforma, que cortou vários direitos dos empregados. Fique atento e decida se vai pagar ou não a contribuição.

Confira:  SAA MTE GOV BR: Agendamento Seguro Desemprego

Equipe Informações e Noções de Segurança SocialInformações e Noções de Segurança Social

Informações simplificadas e de fácil compreensão sobre Aposentadoria e Benefícios da Previdência. Agora a informação de qualidade está mais acessível.

Equipe de redação qualificada, formada por redatores formados na área e um Contador pós-graduado com CRC com vasta experiência em Previdência, responsável pela edição e revisão dos artigos publicados.

Roni Pereira Moreira
CRC SP175.296/0-7

Sobre / Contato / Facebook

Informação Social

O site Informações e Noções de Segurança Social não tem vínculo com a Previdência Social (INSS).

Se gostou, curta e compartilhe: