Categoria: Benefícios

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Aposentados INSS – Isenção de IPTU

Isenção de IPTU para aposentados do INSS

Você sabia que aposentados e pensionistas do INSS tem direito a pedir isenção de IPTU nas cidades de São Paulo e do ABC? De acordo com a legislação municipal de São Paulo e das cidades do ABC, os aposentados, pensionistas e beneficiários da renda mensal vitalícia paga pelo INSS tem permitido solicitar a isenção total ou parcial do IPTU.

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No Estado de São Paulo, desde o ano 1994, aposentados, pensionistas e beneficiários da renda mensal vitalícia do INSS, ou beneficiários do Programa de Amparo Social do Idoso, que sejam proprietários de imóvel em São Paulo e nele residam, podem requerer isenção total ou parcial do pagamento de IPTU. Essa possibilidade foi criada e instituída por Lei Municipal do mesmo ano (1994), que concedeu isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano, das Taxas de Conservação de Vias e Logradouros Públicos, de Limpeza Publica e de Combate a Sinistros incidentes sobre imóvel integrante do patrimônio de aposentados, pensionistas e beneficiários da renda mensal vitalícia.

Para fazer jus a isenção do IPTU, o contribuinte do INSS deve preencher os seguintes requisitos:

  • Ser aposentado, pensionista, ou beneficiário de renda mensal vitalícia
  • Não possuir outro imóvel no Município
  • Utiliza-lo como residência
  • Rendimento mensal que não ultrapasse os três salários mínimos no exercício a que se refere o pedido
  • O imóvel deve fazer parte do patrimônio do solicitante

A isenção do IPTU para aposentados do INSS tem validade anual, e para continuar com a validade do isento, o solicitante devera fazer o pedido cada ano para renova-lo e ter direito novamente a isenção.

Um dado importante e que se algum dos requisitos mencionados anteriormente deixasse de ser atendido, mesmo depois da concessão da isenção, o contribuinte perde o direito da isenção. O contribuinte e obrigado a informar a mudança da condição a Secretaria Municipal de Finanças, no prazo de 90 dias contados da mudança da condição. Algumas condições são variantes dependendo da cidade: São Caetano do Sul, Santo André, São Bernardo do Campo.

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DPVAT Indenização INSS – Valores, Informações

Indenização DPVAT Valores

O DPVAT ou Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre, é um seguro recebido por todas as vítimas de acidentes que são causados por veículos automotores ou ainda por suas cargas em vias terrestres do motorista, passageiros e até mesmo pedestres, ou mesmo seus beneficiários em caso de morte do acidentado. Confira informações sobre o recebimento do DPVAT e os valores do seguro.

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As indenizações do DPVAT acontecem de forma individual, e não irão depender das apurações dos culpados. Mesmo se o veículo que causou este acidente não esteja em dia com o seu pagamento de DPVAT ou não possa ser identificado, toda a vítima deverá ter direito a esta indenização.

Quem tem o direito de ter a indenização paga pelo DPVAT?

Por este se tratar de um seguro de responsabilidades civil, e obrigatório, ele garante a todos o direito de indenização das vítimas de acidentes de trânsito, sejam elas por morte ou mesmo invalidez permanente, total ou imparcial, além de todo o reembolso das despesas médicas e também hospitalares.

Em uma batida entre dois veículos, por exemplo, cada um deles contando com três ocupantes, além de levar em conta os dois pedestres atingidos todas as oito pessoas deverão ter um direito á indenização do DPVAT ou mesmo um reembolso separadamente, desde que possam ter se machucado e ainda se enquadrarem nas determinadas coberturas do DPVAT.

Além disto os companheiros homossexuais também deverão ter os mesmos direitos dos heterossexuais no recebimento de indenizações do DPVAT, no caso da morte do companheiro. Além disto o direito do companheiro homossexual de se elevar a condição de dependente preferencial foi já regulamentado pela SUSEP.

Apesar desses fatores o DPVAT não deverá pagar indenizações para prejuízos a bens materiais, que possam ser provenientes de roubos, furtos, colisões, incêndios que são ocorridos com os veículos, nem mesmo despesas que são decorrentes das ações judiciais que são movidas contra quem causou, de forma voluntária ou não os acidentes, a cobertura destes tipos de riscos precisam sim ser contratadas de forma espontânea pelos proprietários de veículos nas seguradoras, por um corretor. O prazo de indenização desde a data do acidente deverá ser de até três anos.

Valores da indenização do DPVAT

Os valores das indenizações do seguro obrigatório DPVAT são os seguintes: até 2700 reais por vítima para reembolsar as despesas hospitalares, até 13500 reais por vítima para invalidez que pode variar de acordo com a gravidade e de 13500 por vítima em caso de morte.

Caso a documentação que você deverá apresentar estiver completa, o prazo para você receber a indenização do DPVAT é de até 30 dias. O pagamento da indenização é feita através de depósito bancário.

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Aposentadoria do INSS por Tempo de Serviço ou Idade

Confira como se aposentar pelo INSS por idade ou por Tempo de Serviço

Veja as vantagens e desvantagens da aposentadoria por tempo de serviço e da aposentadoria por idade e saiba qual é a melhor opção para você que está pensando em se aposentar.
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Aposentadoria por Tempo de Serviço INSS

Essa aposentadoria pode ser integral ou proporcional. Para ter direito à aposentadoria integral, o trabalhador homem precisa comprovar no mínimo 35 anos de contribuição e a trabalhadora mulher, 30 anos. Para solicitar a aposentadoria proporcional, o trabalhador deve ajustar dois fatores: tempo de contribuição e idade mínima.

Os homens podem exigir aposentadoria proporcional aos 53 anos de idade e 30 anos de contribuição, com um acréscimo de 40% sobre o tempo que faltava em 16 de dezembro de 1998 para completar 30 anos de contribuição.

As mulheres têm direito à proporcional aos 48 anos de idade e 25 de contribuição, com um acréscimo de 40% sobre o tempo que faltava em 16 de dezembro de 1998 para completar 25 anos de contribuição.

Para ter direito à aposentadoria integral ou proporcional, é preciso também cumprir o tempo de carência, que equivale à quantidade mínima de contribuições por mês necessárias para que o segurado consiga o benefício. Os inscritos a partir de 25 de julho de 1991 precisam ter, no mínimo, 180 contribuições mensais. Os filiados antes dessa data têm de seguir a tabela progressiva. A perda da qualidade de segurado não será levada em conta para a licença da aposentadoria por tempo de contribuição.

Esse benefício pode ser requerido através de agendamento prévio pela Central 135, pelo portal da Previdência Social na Internet ou nas Agências da Previdência Social, perante o cumprimento das exigências legais.

Segundo o Decreto 6.722, de 30 de dezembro de 2008, as informações presentes no Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS são válidas para todos os efeitos como prova de filiação à Previdência Social, relação de emprego, tempo de serviço ou de contribuição e salários-de-contribuição, podendo, em caso de dúvida ou necessidade, ser exigida pelo INSS a apresentação dos documentos que serviram de base à anotação. Do mesmo modo, o segurado poderá solicitar, quando necessário, a inclusão, exclusão ou retificação dos dados presentes no CNIS mediante apresentação de documentos que comprovem as informações que não se combinam, de acordo com as normas configuradas pelo INSS.

Se suas informações cadastrais, vínculos e remunerações estiverem de modo devido no Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS, será preciso mostrar os documentos a seguir:

•           Número de Identificação do Trabalhador – NIT (PIS/PASEP ou número de inscrição do contribuinte individual/facultativo/empregado doméstico);

•           Documento de identificação (Carteira de Identidade, Carteira de Trabalho e Previdência Social, entre outros);

•           Cadastro de Pessoa Física – CPF (documento obrigatório).

Aposentadoria por Idade INSS

Os trabalhadores urbanos homens a partir dos 65 anos e mulheres a partir dos 60 anos de idade são os que têm direito ao benefício. Os trabalhadores rurais têm a possibilidade de requerer aposentadoria por tempo de idade com cinco anos a menos: os homens a partir dos 60 anos, e as mulheres, a partir dos 55.

Para pedir o benefício, é necessário que os trabalhadores urbanos inscritos na Previdência Social a partir de 25 de julho de 1991 comprovem 180 contribuições mensais. Já os trabalhadores rurais devem provar, com documentos, 180 meses de atividade rural.

Os segurados urbanos inscritos até 24 de julho de 1991 precisam justificar a quantidade de contribuições exigidas conforme o ano em que programaram os recursos para solicitar a aposentadoria. Para os trabalhadores rurais, filiados até 24 de julho de 1991, será preciso justificar as atividades rurais com a mesma quantidade de meses. Será necessário também que o trabalhador esteja praticando a atividade rural na data de entrada da solicitação ou na data em que programou todas as condições exigidas para o benefício, ou seja, idade mínima e  carência.

É importante saber que o trabalhador rural (empregado e contribuinte individual), definido como segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), pode pedir  a aposentadoria por idade, no valor de um salário-mínimo, até 31 de dezembro de 2010, desde que comprove o efetivo exercício da atividade rural, mesmo que não seja descontínuamente, em número de meses igual à carência exigida. Para o segurado especial não há limite de data.

O benefício pode ser solicitado através do agendamento prévio pelo site da Previdência Social na Internet, pelo telefone 135 ou nas Agências da Previdência Social, perante o cumprimento das exigências legais (idade mínima e carência).

A adição do tempo de contribuição prestado em outros regimes de previdência dependerá da apresentação de “Certidão de Tempo de Contribuição” emitida pelo órgão de origem. Para inclusão de tempo de serviço militar, é preciso mostrar Certificado de Reservista ou Certidão emitida pelo Ministério do Exército, Marinha ou Aeronáutica.

Se suas informações cadastrais, vínculos e remunerações estiverem de modo devido no Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS, será preciso mostrar os documentos a seguir:

•           Número de Identificação do Trabalhador – NIT (PIS/PASEP ou número de inscrição do contribuinte individual/facultativo/empregadodoméstico);

•           Documento de identificação (Carteira de Identidade e/ou Carteira de Trabalho e Previdência Social);

•           Cadastro de Pessoa Física – CPF (documento obrigatório)

Agora que você já sabe a diferença entre esses dois tipos de aposentadoria, basta chegar se você se enquandra em um dos casos para solicitar a sua aposentadoria do INSS junto a Previdência Social.

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Recadastramento de Idosos BPC LOAS

Recadastramento idosos LOAS: é preciso mesmo?

Há informações de que seria necessário o recadastramento de idosos que recebem LOAS BPC. Mas será que isso é verdade? Infelizmente há muita informação equivocada na internet.

É o caso do recadastramento de idosos BPC Loas. Primeiro, porque a Previdência Social não se confunde com assistência social. Ambos são auxílios prestados pelo Estado, sendo que o INSS exige uma contraprestação, enquanto que para receber benefícios da assistência social, como o BPC Loas, não é preciso ter contribuído com o INSS, por exemplo. Há, assim, uma enorme diferença entre benefícios do INSS e de assistência social.

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Recadastramento idosos BPC Loas: perder benefício

Para que alguém venha perder o benefício LOAS há um enorme caminho a se percorrer. Isso porque é preciso que os requisitos do BPC Loas não sejam mais cumpridos para o recebimento do benefício de assistência social, como a melhora da situação financeira do beneficiário, por exemplo.

Recadastramento idosos LOAS BPC INSS

É sim preciso que idosos façam recadastramento LOAS BPC. Mas o que é BPC? BPC é Benefício de Prestação Continuada, que se trata do pagamento de salário mínimo para idosos com renda familiar baixa.

Assim, por óbvio, quem recebe BPC deve estar inscrito no CadÚnico do governo federal. Logo, é necessário que o idoso inscrito no LOAS INSS seja cadastrado no CadÚnico.

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Tudo isso é regulamentado pela LOAS – Lei Orgânica de Assistência Social, que trata apenas desse tipo de benefício e que, frise-se, nada tem a ver com o INSS.

Se você já tem cadastro no CadÚnico está tudo certo. Não precisa fazer mais nada. Para quem ainda não se cadastrou no CadÚnico, o prazo é até o final desse ano.

Onde pedir BPC Loas

O BPC/Loas deve ser solicitado no CRAS mais perto de você. Já os demais benefícios do INSS, claro, devem ser pedidos junto ao INSS. A intenção do governo é que pessoas que já recebam outros benefícios do governo social não recebam o BPC.

Assim, é bom saber que não é preciso recadastramento BPC Loas para todos os idosos, mas sim para aqueles que ainda não tenham cadastro CadÚnico do governo federal.

Infelizmente, informações contraditórias e inverídicas acabam assustando as pessoas, que muitas vezes têm problemas com o acesso à informação.

Assim, em resumo, quem recebe o BPC precisa ter Cadastro Único. Mas não é todo mundo, como vimos anteriormente. É preciso fazer o recadastramento para que se fique na legalidade, mas isso não quer dizer que a pessoa vai perder o benefício.

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Agora você poderá ser convocado para fazer a prova de vida do INSS, mas a Previdência Social informa quando isso é necessários.

Finalmente, tenha cautela ao acreditar em tudo que aparece na internet ou nas redes sociais, especialmente. Sempre busque informações das melhores fontes e, para garantir, sempre contate diretamente os órgãos envolvidos, como no caso, a secretaria municipal de assistência social do seu município ou o CRAS mais próximo de você. Esses profissionais são os mais capacitados para darem informações ou até mesmo auxiliarem você a fazer todo o procedimento.

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Filho maior de idade tem direito de receber pensão por morte?

A princípio, a pensão por morte é um benefício previdenciário destinado aos dependentes de trabalhadores que faleceram. No entanto, para receber o benefício é necessário se encaixar nas regras do INSS. Quer saber mais sobre o tema? Então, continue a leitura desse artigo e descubra se o filho maior de idade tem direito de receber pensão por morte.

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O que é pensão por morte?

De antemão, a pensão por morte é um direito previdenciário previsto na lei número 8.213 de 24 de junho 91. De acordo com o texto, a Previdência Social tem o dever de garantir aos segurados os meios necessários para a manutenção da vida.

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Dessa forma, o Instituto Nacional de Seguro Social deve disponibilizar os recursos financeiros sempre que necessário. Seja por motivo de:

  • Incapacidade temporária, permanente, parcial ou total;
  • Desemprego involuntário ou forçado;
  • Tempo de serviço e contribuição, completos;
  • idade avançada;
  • Prisão do provedor da família; ou
  • Morte do provedor da família.

Normalmente, tem direito à pensão por morte todos os benefícios diretos do segurado. No entanto, os dependentes também precisam se encaixar nos requisitos já descritos pela Previdência. Por exemplo:

  • Filhos de qualquer idade que sejam inválidos;
  • Cônjuge, companheiro, pessoa divorciada ou ex-convivente que percebam pensão alimentícia;
  • Filhos com até vinte e um anos de idade;
  • Filhos com até vinte e quatro, que sejam estudantes universitários;
  • Mãe e pai;

Por fim, para ter direito à pensão por morte, os dependentes do trabalhador falecido, precisam verificar se na data do óbito, o trabalhador:

  • Possuía qualidade de segurado;
  • Recebia algum benefício previdenciário;
  • Já gozava do direito de receber algum benefício antes de falecer.

Afinal, o filho maior de idade tem direito a receber pensão por morte?

A princípio, o filho maior de idade tem direito a receber pensão por morte desde que se encaixe nas regras. Isso porque, segundo a legislação, os filhos e enteados legais, tem direito a receber o benefício até completar 21 anos de idade.

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No entanto, se o filho ou o enteado for acometido por uma deficiência física, intelectual, sensorial ou mental grave ou mesmo ser considerado inválido, ele terá direito à receber a pensão do morte enquanto a deficiência permitir.

Outra exceção que foge à regra e permite que o filho maior de idade tenha direito de receber pensão por morte, é quando o descendente for estudante universitário. E, consequentemente, não receber rendimentos para subsidiar sua existência. No entanto, o beneficiário previdenciário é pago somente até o filho completar 24 anos.

É importante destacar que, os dependentes têm até 90 dias, após o falecimento do provedor da família, para solicitar a pensão por morte. Isso porque, quando esse benefício é solicitado dentro desse prazo, a pensão por morte é paga de forma retroativa. Ou seja, o filho maior de idade tem direito de receber pensão por morte desde o primeiro dia da morte do segurado.

Filho maior de idade tem direito à pensão por morte: como solicitar o benefício?

Embora seja um momento muito difícil, o filho deve se atentar aos trâmites burocráticos. Afinal, para o filho maior de idade ter o direito de receber a pensão por morte, ele deve solicitar o benefício em até 90 dias. O tempo começa a ser contabilizado no dia em que o segurado falece.

O filho, então, precisa ligar para a central de atendimento do INSS ou acessar o site Meu INSS e apresentar o requerimento. Para solicitar a pensão por morte através do site, o dependente precisa:

  • Entrar no Meu INSS;
  • Logo após, clicar no botão “Novo Pedido”;
  • Depois, digitar o nome do serviço/benefício que você quer;
  • Em seguida, clicar no nome do serviço/benefício que aparece na lista;
  • Por fim, basta ler o texto que aparece na tela e avançar seguindo as instruções da plataforma.

Documentos comprobatórios

Vale destacar que o filho do segurado falecido precisa reunir alguns documentos comprobatórios. Por exemplo:

  • Documentos de identidade do falecido e do dependente que comprove o vínculo entre pai e filho;
  • Certidão de óbito ou equivalente;
  • Procuração ou equivalente, em casos onde o filho maior de idade possuir algum tipo de deficiência mental ou intelectual;
  • Certidão de nascimento;
  • Documentos que comprovem a qualidade de dependente do filho maior de idade.

Após reunir todos os documentos, o filho maior de idade deve apresentá-los à autarquia responsável pelo pagamento dos benefícios previdenciários. Ou seja, o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS).

Por fim, o INSS vai analisar todos os documentos apresentados pelo dependente. E, na sequência, vai verificar se aquele filho maior de idade tem direito de receber pensão por morte. Se for constatado o direito ao benefício previdenciário, o INSS fará os pagamentos conforme manda a lei.

Vale destacar, por fim, que, para conseguir receber os valores retroativos, o pedido da pensão por morte junto ao INSS deve ser feito em até 90 dias após a morte do segurado.

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Período de Graça INSS

Período de Graça Previdência Social

O que significa o Período de Graça no INSS? Entenda e mantenha-se informado sobre esse período! Se já ouviu falar do Período de Graça do INSS, veja como funciona.

Como o próprio nome já diz, Período de Graça do INSS é um período de tempo em que a pessoa não precisa contribuir como INSS, mas que ainda pode estar assegurado pelo mesmo. As pessoas que estão no Período de Graça do INSS não estarão desta maneira o tempo todo, ou a vida toda. Este período é limitado e depende de algumas regras e restrições, que serão melhores detalhadas a seguir.

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Todas as pessoas que fazem o pagamento do INSS, realizam este pagamento para teres os benefícios posteriores, como auxilio doença, pensão por invalidez ou a aposentadoria, e dentre outros benefícios. Estas pessoas são chamadas de asseguradas pelo INSS, e quando as mesmas não possuem um emprego registrado em CLT que faz o desconto automaticamente do seu salário, as mesmas podem fazer o pagamento por conta própria ao INSS, para poder garantir seus direitos.

No entanto, existem algumas situações onde os assegurados não são obrigados a pagar o INSS, e mesmo assim continuam com o apoio do mesmo caso acontecer algum infortuno. Veja no tópico a seguir quais são estes casos, e por quanto tempo eles são válidos.

Quando é possível ter o Período de Graça do INSS?

Existem inúmeros casos onde o pagamento do INSS não é obrigatório para manter-se na qualidade de assegurado, aqui serão citados os casos mais comuns e que acontecem na sociedade.

Primeiramente, o assegurado que colher o seu seguro desemprego. Este irá se encontrar com o Período de Graça nos 12 meses após ter pagado o valor total do seguro desemprego, ou seja, 5 meses após ser demitido sem justa causa e não esteja exercendo nenhuma atividade remunerada. O Período de Graça do INSS é valido somente caso nesses 12 meses após o seguro desemprego o assegurado não esteja trabalhando com atividades remuneradas.

Quem Tem Direito ao Período de Graça do INSS?

Confira na tabela a seguir quem tem direito a manutenção do Segurado da Previdência Social:

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Este caso pode acontecer, mas é muito escasso, pois muitas pessoas deixam de receber o seguro desemprego e já começam a trabalhar novamente em regime CLT, pulando desta maneira o Período de Graça da Previdência Social ao qual teriam direito de receber os benefícios do INSS sem precisar estar contribuindo.

Qualidade de Segurado Previdência Social

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Período de Graça do INSS Benefícios

Outro caso é quando o trabalhador encontra-se com uma doença compulsória, onde o mesmo possui o seguro do INSS e é considerado assegurado nos 12 meses de reclusão. As pessoas que estiveram realizando o serviço às Forças Armadas terão também 3 meses de Período de Graça do INSS após obtiverem o seu licenciamento.

Como é possível verificar, o Período de Graça pode variar em cada situação, e pode ser bastante arriscado manter-se nesse período. O mesmo é indicado somente nos casos em que as pessoas não possuam mesmo condições de fazer o pagamento mínimo de contribuição com o INSS, mas que precisem manter-se como asseguradas e com o direto de obter o beneficio a qualquer momento.

Tabela Período de Carência Benefícios INSS

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Telefone para Agendar Perícia no INSS

Agendar Perícia médica no INSS

O Instituto Nacional de Seguridade Social ou simplesmente INSS é um dos departamentos, ou órgão se preferir, que atuam juntamente com a Previdência Social. O INSS possui diversas responsabilidades e o mesmo funciona como uma espécie de caixa forte da Previdência Social. Saiba que o INSS é responsável pelo recolhimento do percentual salarial mensal, esse percentual é recolhido apenas dos contribuintes registrados e legalizados com o INSS. Além disso, é da responsabilidade do INSS disponibilizar certos benefícios aos seus contribuintes quando mesmos requisitam tais. Dentre os benefícios podemos destacar o auxílio doença, pensão por morte, aposentadoria dentre outros. Confira a seguir o telefone para agendar perícia médica no INSS.

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Para quem ainda não sabe, ou seja, para aqueles que irão fazer a primeira solicitação de benefício é importante saber que para poder ter sucesso é preciso efetuar uma perícia médica. Essa perícia médica é obrigatória e requisitada pelo próprio INSS para que se possa comprovar que o contribuinte realmente possui a necessidade de obter o benefício que o mesmo solicitou. Essa perícia médica é muito comum principalmente nos casos de contribuintes que desejam o benefício do auxílio doença, no qual a finalidade de tal perícia é comprovar se o contribuinte possui ou não as necessidades físicas de atuar em seu ambiente de trabalho.

Saiba que é bastante simples agendar a sua perícia médica por meio do INSS. Uma das maneiras mais fáceis é por meio da internet, onde você deve acessar o site oficial Dataprev, órgão responsável pelo banco de dados da Previdência Social, após isso, basta que você agende sua perícia eletronicamente.

Outra maneira muito simples e ainda sim a mais usada hoje em dia é por meio do telefone. Esta maneira é bastante indicada para quem não possui habilidades para o agendamento eletrônico. Para agendar sua perícia médica por meio do telefone, basta ligar para o seguinte número: 135.

Quem tem direito de entrar com o pedido de perícia do INSS?

O cidadão que vai entrar com o pedido de perícia na Previdência Social, terá que atender os requisitos solicitados pela Previdência Social, os principais requisitos são:

O contribuinte que tenha contribuído por no mínimo 12 meses anteriores a data que o fato ocorreu.

E para o que se encontre desempregado, é necessário que suas contribuições totalizem um terço desse tempo que ficara em torno de 12 meses.

Se o afastamento do trabalhador for por motivo de acidente no trabalho esse fica isento de carência, previsto em lei, ou seja, independente do número de contribuições.

O contribuinte produtor rural que trabalha em regime de economia familiar devera comprovar que estão exercendo as suas atividades.

TELEFONE DO INSS: 135

Previdência Social Agendamento

Para agendar sua perícia, você pode ir até uma agência do INSS ou pela internet no site da Previdência Social, o agendamento pela internet é uma ótima opção para quem quer evitar filas e perda de tempo no posto do INSS, após o agendamento você terá o seu nome na lista de exames para serem realizados.

Documentos para agendar perícia no INSS:

  • Número de Identificação do trabalhador (NIT)
  • PIS/PASEP/CICI
  • Carteira de Identidade
  • Apresentar ultimo dia de trabalho
  • Apresentar CID que conste o CNPJ da empresa
  • Caso o assegurado for empregada domestica, é necessário o nome do empregador e seu CPF.

Para mais informações ligue 135 Previdência Social ou acesse o link: Agendar Perícia INSS.

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Pensão Alimentícia – Cálculo, Maioridade, Estudante

Como Calcular Pensão Alimentícia

Você sabe o que é pensão alimentícia? Esta é uma pensão estipulada por um juiz e que tem o intuito de que através desta pensão seja atendida a necessidade do(s) filho(s) ou do cônjuge. Quanto à palavra alimentícia faz uma referência ampla ao termo e que se refere a uma pensão que vai além do fornecimento de alimentos, como para o sustento, habitação, vestuário e tratamento para cônjuge e filhos. A seguir conheça mais detalhes sobre a lei da pensão alimentícia e suas regras.

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Segundo a constituição federal e o código civil quem deve pagar a pensão alimentícia no caso de filhos são os pais (pai u mãe) e, na ausência deles pode ser estendida aos parentes mais próximos. Mas, quando se pode exigir a pensão alimentícia?

A pensão alimentícia pode ser exigida a partir da separação do casal, mas que divórcio e pensão são processos separados. Quanto ao valor da pensão alimentícia, geralmente tem o valor de 30% do ganho da pessoa a pagar a pensão, mas não é uma regra, podendo o valor ser definido pelo juiz de acordo com cada caso. Por exemplo, se a mãe não trabalha, o pai paga tudo. Mas, se os dois tem emprego, a pensão tem um valor proporcional com as despesas que são divididas de forma proporcional, de acordo com o rendimento mensal de cada um.

Existem alguns casos a pensão alimentícia deixa de ser obrigatória. Quando o filho completa 18 anos, se não estiver estudando. No caso do filho estiver fazendo faculdade ou estudando, o pai ou outro parente fica obrigado a pagar a pensão alimentícia até os 24 anos ou até a conclusão dos estudos. Mas, a exceção do encerramento do pagamento da pensão acontece quando a criança for incapaz o pagamento da pensão será por toda a vida.

No cenário, por exemplo, de uma mulher que recebe pensão e o filho também, no caso desta mulher casar de novo, ela no caso perde o direito a pensão alimentícia, mas o filho não.

Alguns detalhes que devem ser sabidos sobre a pensão alimentícia: quem exige a pensão deve comprovar os gastos com filhos e os de casa que devem ser divididos pelo casal ou pagos integralmente pela parte que vai pagar a pensão (no caso do cônjuge antes da separação não estar trabalhando). Outra dúvida é se quem paga a pensão e casa novamente ele deixa de pagar pensão, neste caso não, ele (ou ela) continua arcando com a obrigação de pagamento pensão. Por isso, se tem dúvidas, sempre recorra à ajuda de um profissional.

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Licença Nojo – Quem tem direito, Quantos Dias

Benefício Licença Nojo Quem tem direito?

O que é licença nojo: É natural que um funcionário, seja ele público ou de empresa privada, procure evitar ao máximo faltar ao trabalho sob pena de perder direitos e até o emprego.

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Porém há situações especiais em que a falta é permitida, como acontece após o casamento do empregado(a). Após o matrimônio, ele passa ater direito a 3 (três) dias de folga sem que haja qualquer diminuição de seu salário, como previsto no ART. 473, II, da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

Outra forma de faltar ao trabalho sem correr o risco de sofrer qualquer prejuízo é quando ocorre o falecimento de algum familiar, que é chamado de Licença Nojo. Neste caso, o celetista ganha o direito de ausentar-se por 2 (dois) dias corridos (não será contato o dia do falecimento do familiar no caso de o funcionário ter comparecido ao trabalho).

Licença Nojo Quem tem direito?

Naturalmente, você deve se perguntar: “quem tem direito à Licença Nojo?”. São:

  • Pais;
  • Avós;
  • Filhos;
  • Netos;
  • Irmãos;
  • Outras pessoas que dependam economicamente no falecido, terão direito à Licença Nojo.

Interessante ter presente que no caso do falecimento de um enteado, por exemplo, a pessoa que é cônjuge não terá direito à Licença Nojo.

No entanto, se o enteado que foi a óbito dependia economicamente do padrasto ou madrasta, o funcionário goza do direito da Licença Nojo como se fosse um filho, por exemplo.

Licença Nojo Servidores Públicos

Para servidores públicos as regras da licença nojo não são iguais. Conforme o grau de parentesco, o benefício é maior.

Contudo, como cabe à lei estadual reger a Licença Nojo para servidores estaduais, esse período pode ser maior (nunca menor) ao que estabelece o decreto estadual. Veja:

No caso de morte de cônjuge ou equiparado – no caso, do companheiro -, de filhos, pais ou de irmãos,o servidor público poderá se ausentar do trabalho por até oitodias corridos (não conta o dia do falecimento do familiar caso o servidor tenha comparecido ao trabalho), a título de Licença Nojo.

No caso do falecimento de outras pessoas o servidor só terá direito apenas a 2 (dois) dias corridos (não conta o dia do falecimento do familiar e caso tenha comparecido ao labor).

Como ter mais dias Licença Nojo CLT?

Para que um funcionário sob regime da CLT tenha direito a mais tempo de luto, ou seja, ausentar-se do trabalho por mais dias de Licença Nojo, será preciso que haja algum tipo de disposição ou convenção coletiva que faça parte de um acordo estabelecido entre o patrão e os empregados.

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Obviamente, o patrão poderá liberar mais dias de licença nojo ao empregado quando achar necessário.

Salvo acordo ou convenção que faça parte do regime interno da empresa, bem como da liberação voluntária do empregador, após os dias previstos pela Licença Nojo o funcionário sob regime da CLT deve voltar ao trabalho normalmente, sob pena de sofrer redução salarial ou, em casos mais graves, ser demitido por excesso de faltas.

Nunca é uma boa surpresa o falecimento de um familiar, pelo contrário, é um momento de dor e de tristeza, obviamente, porém sempre será positivo conhecer os seus direitos, como é a Licença Nojo.

Você agora já sabe: se perder um ente querido, poderá se ausentar por até dois dias do trabalho, excluindo o dia do óbito de seu familiar. É o benefício que você recebe: a Licença Nojo.

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Auxílio Doença Quem tem Direito, Formulário Requerimento

Formulário de Requerimento Auxílio Doença

Possui alguma limitação que o impeça de exercer suas atividades na vida profissional? Veja se você possui direito de receber o auxílio doença do INSS.

O Auxílio Doença é um beneficio que as pessoas não gostariam de ganhar. Pois se está precisando do beneficio é por que não pode exercer suas atividades devido a ter alguma limitação, e na maioria dos casos esta limitação é grave, sendo nos casos onde a doença é permanente nas pessoas.

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Auxílio Doença Quem tem Direito

No entanto, muitas pessoas podem receber o Auxílio Doença por um tempo determinado, onde se acidentaram por algum motivo e demorarão algum tempo para poder trabalhar. Nestes casos são abrangentes as pessoas que tiveram algum acidente laboral, e são afastadas do emprego por não poderem exercer as atividades regularmente.

Para que você saiba Quem Tem DireitoaoAuxílio Doença, é necessário primeiramente estar contribuindo com o INSS, pois é desde órgão que estarão sendo pagos os salários da pessoa afastada. O INSS é o órgão responsável por cuidar dos benefícios dos trabalhadores tais como: o próprio Auxílio Doença, a licença maternidade, as aposentadorias, e dentre outros benefícios.

Além desta existe também algumas outras exigências para saber Quem tem Direito ao Auxílio Doença, tal como: estar incapacitado de exercer suas atividades laborais por mais de 30 dias, é preciso também estar no mínimo 12 meses contribuindo com a Previdência Social, e a pessoa precisará também de um laudo que informe estar incapacitado para trabalhar.

Como solicitar o requerimento do Auxílio Doença

Em muitas empresas na atualidade, o setor de RH possui o requerimento do Auxílio Doença. Desta forma, as pessoas podem apenas levar as documentações solicitadas até o INSS e aguardar a resposta dos mesmos. Caso as empresas não possuam, muitos empregados ficam com dúvidas e acabam não indo atrás do requerimento do Auxílio Doença, ficando ser receber pelos seus direitos.

No entanto, essas instruções auxiliará para que as pessoas possam obter por conta própria o requerimento do Auxílio Doença, pois o mesmo pode ser conseguido pela internet, no site https://www2.dataprev.gov.br/sabiweb/agendamento/inicio.view#sabiweb basta preencher todos os dados, e aguardar que seja realizada a pericia para garantir o Auxílio Doença.

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Formulário Auxílio Doença

É necessário, no entanto saber que, nessa pericia do Auxílio Doença, as pessoas podem ser aprovadas ou reprovadas pelo médico. Caso ocorra a reprovação, é possível fazer novamente o requerimento e agendar uma segunda perícia, pois esta aprovação depende do médico ao qual está sendo consultado. Alguns deles consideram as doenças sem gravidade, podendo a pessoa estar exercendo a atividade regularmente.

Caso conheça alguém que precise deste beneficio, e não tenha conseguido por ficar perdido no meio dos procedimentos, auxilie o mesmo realizando o requerimento do Auxílio Doença pela internet, será realizada uma nova pericia para constatar se a mesma á mesmo incapacitada para realizar as atividades. Não deixe as pessoas burlarem para conseguir o direito pelo qual já tem contribuído por anos junto ao INSS.

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Aposentadoria por invalidez passa para o cônjuge

Uma grande dúvida dos segurados é se a aposentadoria por invalidez passa para o cônjuge. A resposta é, sim. Contudo, de acordo com as novas regras da reforma da Previdência Social, o dependente recebe apenas 60% do salário. Ficou interessado em descobrir mais sobre o assunto? Então, continue a leitura desse artigo.

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Aposentadoria por invalidez

A princípio, a aposentadoria por invalidez consiste em um benefício previdenciário. Com esse auxílio, o segurado que não consegue mais realizar suas atividades remuneradas, tem assegurada a sua sobrevivência.

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Em outras palavras, o contribuinte que ficou permanentemente incapaz de realizar seu trabalho, ou qualquer outro, tem o direito de receber o benefício. Vale salientar que existem algumas regras para conseguir a aposentadoria por invalidez. Por exemplo:

  • Ter, no mínimo, 12 meses de contribuições junto ao Instituto Nacional de Seguro Social. Exceto para invalidez causadas por acidentes, doenças profissionais ou aquelas doenças previstas no artigo 151 da Lei 8.213/91 como, cegueira.
  • Ser impedido de realizar trabalhos remunerados de forma total e permanente.
  • Estar segurado no período em que ocorrer a situação que cause a invalidez.

Por fim, o valor do benefício é a média de 80% doa maiores salários do contribuinte.

É importante dizer que o aposentado por invalidez precisa ser submetido a frequentes perícias médicas. Nesse sentido, o benefício pode ser cortado quando existe a possibilidade de o beneficiário:

  • Voltar a exercer atividades remuneradas
  • O perito entender que o beneficiário possui condições para voltar a trabalhar, mesmo que em outra área
  • Em caso de óbito.

Nos casos de óbito, a aposentadoria por invalidez é convertida em pensão aos dependentes.

Pensão por morte

Antes de tudo, a pensão por morte é um benefício previdenciário pago pelo INSS. Para que um dependente tenha direito a esse benefício, o segurado precisa falecer ou ter a morte declarada junto a justiça.

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O objetivo principal desse benefício é assegurar que a subsistência dos dependentes seja mantida. Contudo, para ter direito, o dependente precisa ter vínculo direto com o beneficiário. Por exemplo:

  • Cônjuge
  • Companheira (o)
  • Filho (a) não emancipado menor de 21 anos
  • Filho (a) inválido ou portador de alguma deficiência grave
  • Pais
  • Irmão não emancipado menor de 21 anos
  • Irmão inválido ou portador de alguma deficiência grave

O valor da pensão por morte também sofreu alterações com a reforma da Previdência.

  • Mortes ocorridas entre 28/06/1997 e 12/11/2019: Aquele que tem direito a receber a pensão por morte, vai receber 100% do valor da aposentadoria que o falecido recebia.
  • Mortes ocorridas depois de 12/11/2019: o valor da pensão por morte para o cônjuge será equivalente a 50% da aposentadoria que o falecido recebia

A pensão por morte é vitalícia?

Não necessariamente. Com as novas regras que surgiram com a reforma, a pensão por morte será cancelada em:

  • 4 meses: Se o falecido tiver contribuído por 18 meses ou menos, se a união for iniciada em, no máximo, 2 anos antes do óbito ou se o dependente inválido tiver o afastamento da deficiência.
  • 3 anos: caso o dependente tenha idade de até 22 anos
  • 6 anos: caso o dependente do segurado tenha idade entre 22 e 27 anos
  • 10 anos: se o dependente tiver idade de entre 28 e 30 anos
  • 15 anos: se o dependente tiver entre 31 e 41 anos de idade
  • 20 anos: caso o dependente tenha entre 42 e 44 anos de idade
  • Vitalício: se o dependente tiver 45 anos de idade ou mais

Afinal, a aposentadoria por invalidez passa para o cônjuge?

A princípio, se o aposentado por invalidez falecer, o dependente, seja este, esposa ou marido, não vai ficar desassistido.

Contudo, o dependente não vai receber a aposentadoria por invalidez. Isso porque, uma aposentadoria é um benefício pago em vida. Ela é recebida por pessoas que preencheram os requisitos.

Nesse sentido, a aposentadoria será automaticamente cancelada no momento em que o aposentado falecer.

No entanto, os dependentes de segurados que morreram podem receber a pensão por morte. Dessa forma, eles não ficarão sem assistência financeira em um momento tão delicado.

O valor que o dependente receberá, tende a ser equivalente a 60% do salário do benefício e, não a 100% como era antes da reforma.

Para liberar esse auxílio para o cônjuge, o Instituto Nacional de Seguro Social irá analisar desde a data do óbito até a idade do cônjuge.
Para conseguir o benefício previdenciário, os dependentes que se encaixam nos requisitos, devem apresentar ao INSS, seja presencialmente, por telefone ou via internet, um requerimento. Dentre os documentos exigidos estão:

  • A certidão de óbito ou um documento legal que comprove a morte presumida
  • Os comprovantes de que o falecido era aposentado junto a Previdência Social
  • Os documentos pessoais dos requerentes
  • Comprovação de que eram dependentes do falecido
  • Procuração dos dependentes de menores de idade ou deficientes mentais.
  • Documentos pessoais de identidade e CPF dos dependentes de menores de idade ou deficientes mentais

Por fim, para entrar com a solicitação, e requer a pensão por morte, o interessado precisa ter todos esses documentos comprobatórios em mãos.

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Décimo quarto salário INSS 2024: Quem recebe

Em síntese, o décimo quarto salário INSS 2024 consiste em um dinheiro extra. Essa quantia é destinada aos aposentados, pensionistas e outros beneficiários do Instituto. Quer saber mais sobre o tema? Então, continue a leitura desse artigo e descubra mais sobre o décimo quarto salário INSS 2024.

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Décimo quarto salário INSS 2024: o que é?

A princípio, o sonho da maioria dos brasileiros é descansar, viajar e ter uma boa vida após a aposentadoria. No entanto, nos dias atuais, esse projeto se tornou uma utopia. Isso porque, segundo pesquisas recentes, muitos dos brasileiros aposentados precisam inclusive, retornar às atividades laborais. O custo de vida cada vez mais alto é o grande motivo para isso.

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Os aposentados e demais beneficiários do INSS precisam arcar com alimentação, moradia, medicamentos e plano de saúde. Normalmente não é possível custear todos esses gastos com um salário baixo.

Os gastos em dezembro e janeiro são ainda maiores. Afinal, em dezembro as festas atraem as famílias, por vezes numerosas, e em janeiro, é preciso pagar, além dos reajustes, impostos como IPVA, IPTU e equivalentes.

Pensando nessa dificuldade, o deputado Pompeo de Mattos elaborou um projeto de lei que proporcionaria aos beneficiários do INSS uma folga no orçamento.

Desde meados de 2020, os beneficiários do Instituto Nacional de Seguro Social aguardam ansiosamente que o congresso aprove o projeto de lei do décimo quarto salário INSS 2024. Segundo a proposta, os aposentados, pensionistas e demais beneficiários do instituto, terão direito a receber um dinheiro extra. Isso para ajudar com os maiores gastos provocados pelo fim de ano.

Vale salientar que, o projeto, de autoria do deputado Pompeo de Mattos, já fora apresentada ao congresso. No entanto, o PL está aguardando a criação de comissão temporária pela MESA.

Ainda de acordo com a proposta, se aprovado, o décimo quarto salário INSS 2024 será pago em duas parcelas. Ambas seriam pagas aos beneficiários da previdência social no final do ano. Assim como acontece com o décimo terceiro salário.

Quando o décimo quarto salário INSS será pago?

Os aposentados, pensionistas e demais beneficiários do INSS esperam o pagamento do décimo quarto salário desde 2020. No entanto, o pagamento ainda não aconteceu. Isso porque, o congresso ainda não votou a proposta de forma favorável.

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Sendo assim, o Projeto de Lei n° 4367, de 2020, cujo objetivo é instaurar o décimo quarto salário INSS 2024, ainda está em processo de tramitação no Senado Federal. É preciso aguardar que a proposta seja votada pelos senadores na sequência, será necessário seguir para a sanção presidencial.

Após ficar dois meses sem conseguir nenhuma movimentação, em novembro do último ano, o Projeto de Lei n° 4367 teve um pequeno avanço.

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados entendeu como o pagamento do décimo quarto salário INSS 2024 seria importante para os beneficiários e aprovou o projeto.

Caso a tramitação continue nesses passos, é bem possível que o pagamento do décimo salário do em 2024 seja enfim, aprovado. Contudo, o projeto ainda está em tramitação. Ou seja, não existe uma data prevista para os pagamentos das parcelas do novo abono do INSS sejam pagas.

O importante é não perder as esperanças e pressionar a votação no congresso. Afinal, o projeto do décimo quarto salário INSS 2024 já teve aprovação da Comissão de Finanças e Tributação.

Afinal, quem recebe o décimo quarto salário INSS 2024?

De antemão, o décimo quarto salário INSS 2024 é destinado aos beneficiários da previdência social. Nesse sentido, terá direito a receber o pagamento do décimo salário, principalmente, os aposentados e pensionistas. Estima-se que hoje, existem mais de 31 milhões de cidadãos brasileiros se beneficiando do Seguro Social no geral.

De acordo com o projeto de lei, o pagamento do décimo quarto salário do INSS poderia alcançar o dobro do abono anual já previsto por lei. Ou seja, os aposentados e pensionistas podem receber até dois salários mínimos. Além disso, o valor de cada abono será calculado com base o valor já recebido pelo beneficiário do órgão.

Em outras palavras, o aposentado ou o pensionista do INSS que recebe até um salário mínimo mensal da Previdência Social, deve receber o décimo quarto salário com valor de até um salário mínimo.

Já os beneficiários quem recebem do Instituto Nacional do Seguro um valor maior do que um salário mínimo, também deve receber um valor que seja correspondente a um salário mínimo, acrescido de uma parcela proporcional. Isto é, o salário mais a diferença entre o salário e o teto do INSS. Como dito anteriormente, o montante será pago em duas parcelas e não pode ultrapassar a marca dos dois salários mínimos.

Por fim, se o projeto for aprovado pelo congresso e seguir para a sanção presidencial, onde também terá aprovação, o aposentado ou pensionista vai receber o décimo quarto salário INSS 2024 diretamente na conta onde já recebe o benefício previdenciário.

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Amparo Assistencial ao Idoso

Benefício de assistência e amparo ao idoso

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Os idosos acima de 65 anos que não recebem aposentadoria por algum motivo, podem receber o benefício amparo assistencial ao idoso. Este benefício é exclusivo para pessoas que possuem a partir de 65 anos de idade que não recebem nenhum benefício da Previdência Social, e que necessitam de cuidados por alguma incapacidade ou problema de saúde. É exigido que o beneficiário não exerça nenhuma atividade remunerada, e possua renda per capita igual ou menor a 1/4 do salário mínimo.

O valor do amparo assistencial ao idoso é de 1 salário mínimo, e pode ser recebido por mais de 1 pessoa na mesma casa. Mas é necessário que todas as exigências citadas anteriormente sejam comprovadas, e o valor primeiro benefício já recebido entra no calculo da renda per capita para analise do segundo.

A renda per capita é calculada de acordo a quantidade de pessoas que residem na mesma residência, que será usado esse número de pessoas para dividir o valor total da renda mensal recebida por todas elas de qualquer natureza. Até mesmo crianças e incapazes podem entrar na conta para chegar ao valor da renda per capita da família.

Mas este não é um benefício totalmente fixo, por que se acontecer da família se recuperar financeiramente e a renda per capita subir, ou o beneficiário estiver apto a trabalhar, o benefício pode ser cortado. A falência do beneficiário principal também é motivo para o corte do pagamento, já que o amparo assistencial ao idoso é intransferível e não pode gerar pensão.

Este benefício é de extrema importância para as famílias de baixa renda que moram por exemplo nas áreas mais pobres do país, e que por falta de informações ou qualquer outro motivo não conseguiu se qualificar para receber outros benefícios do INSS ou da Previdência Social.

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Anuênio: O que é? Conta para aposentadoria?

Em linhas gerais, Anuênio consiste em uma espécie de gratificação. Ela foi paga ao servidor estatutário que concluiu todo o ano de serviço efetivo na Administração Pública Federal. Quer saber mais sobre o tema? Então, continue a leitura desse artigo e descubra se o Anuênio é contabilizado para fins previdenciários.

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O que é Anuênio?

Os trabalhadores do setor público sempre possuíram uma série de vantagens em detrimento dos trabalhadores da iniciativa privada. Uma dessa vantagens é o Anuênio.

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O servidor estatutário que trabalhou por um ano inteiro no serviço efetivo na Administração Pública Federal, teve direito a receber o Anuênio. Essa gratificação foi destinada a todos os servidores do regime celetista, ligados a autarquias e fundações públicas do Poder Executivo Federal que se encaixaram nas exigências.

Em resumo, o Anuênio é considerado uma importante estratégia de retenção e gestão de talentos. A gratificação é uma forma de reconhecer o bom serviço prestado pelos trabalhadores.

Vale ressaltar que, esse adicional já estava previsto no Estatuto dos Servidores. Segundo o artigo 67, o Anuênio consiste em um adicional por tempo de serviço. De antemão, o valor é equivalente a 1% por cada ano no serviço público efetivo. Nesse sentido, o servidor terá direito ao adicional no mês seguinte em que completar o anuênio.

A legislação brasileira impediu os servidores a receber o Anuênio a partir de março de 1999. Na época, o valor total concedido oscilava entre 1% e 35% do salário do servidor. No entanto, os servidores que haviam atingido os requisitos para gozar do benefício puderam manter o acesso ao benefício. Além disso, os servidores que foram contratados antes da implantação da nova norma, também tiveram assegurados ao Anuênio.

Afinal, o Anuênio conta para aposentadoria?

A princípio, o Anuênio pode ser utilizado para complementação de aposentadoria. Segundo a Lei 8.186 de 1991, a remuneração do cargo deve ser considera na base de cálculo do benefício. No entanto, esse processo pode ser bastante burocrático e perdurar por muito tempo.

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Então, a recomendação é para que o servidor contate um advogado previdenciário experiente e reúna todos os documentos comprobatórios pertinentes ao caso. Por exemplo:

  • Documentos pessoais com foto
  • Contracheques ou fichas financeiras a partir de 01 de 1991, quando foi instaurado o RJU
  • Número no cadastro de pessoas físicas
  • Documento informando quanto tempo o segurado estava no serviço celetista antes do regime jurídico Único ser implantado
  • Comprovante de Residência atualizado
  • Mapas de tempo de serviço
  • Carteira de Trabalho

Normalmente, para conseguir a integração no Anuênio para cálculos de aposentadoria, é necessário conseguir o reconhecimento na justiça. O magistrado quem vai interpretar o caso e analisar se a gratificação deve ser utilizada no cálculo previdenciário. Caso a interpretação seja positiva para o trabalhador, ele pode prosseguir com a solicitação da aposentadoria.

Regras para o Anuênio

Vale informar que os servidores públicos devem seguir regras específicas no momento de requerer a aposentadoria. Isto é:

Se o trabalhador ingressou no serviço público federal até 16 de dezembro 1998, e queira se aposentar com valor integral, é preciso:

  • Completar 35 anos de contribuição, se homem, e 30 anos, se mulher
  • Ter 25 anos de efetivo exercício no serviço público. De antemão, podem ser 15 anos de carreira no mesmo órgão e 5 anos no cargo em que solicitar a aposentadoria.

No entanto, se o trabalhador precise se aposentar de forma rápida, mesmo com um menor valor, ele precisa:

  • Ter 53 anos de idade completos, se homem, e 48 anos de idade, se mulher;
  • Atingir 35 anos de contribuição, se homem, e 30 anos, se mulher. Isto é, se 5 desses anos forem com efetivo exercício no cargo em que a aposentadoria for solicitada

Os servidores públicos também podem solicitar a aposentadoria por invalidez permanente, compulsória, voluntária, especial ou a aposentadoria pelas regras de transição da reforma.

O que diz a Lei Complementar 173 de 2020?

Em meados dos anos 2020, o então Presidente da República, sancionou a Lei Complementar 173. A lei que foi finalizada no último dia 31 de dezembro, prevê que a contagem de tempo para recebimento do anuênio volte a ser concedido aos servidores da Carreira do Magistério Público.

De acordo com o diretor do Sinpro-D, o pagamento do Anuênio será feito assim que o trabalhador completar mais um ano de exercício. Ou seja, com essa vantagem, o servidor receberá um acréscimo equivalente a 1% em seu salário básico a título de adicional.

A grande justificativa para o retorno desse benefício se dá pelas grandes perdas de direitos trabalhistas a partir das atuais reformas.

Por fim, com essa nova lei, o servidor pode ingressar com uma ação judicial e declarar seu direito à complementação de aposentadoria. Contudo, o valor de aposentadoria não pode exceder o teto do INSS.

Em caso de quaisquer dificuldades o servidor deve providenciar a documentação e entrar em contato com um advogado previdenciário experiente de sua confiança. Esse profissional será muito útil durante todo o tempo em que o processo estiver correndo.