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CAT Emissão: Como tirar pela internet 2024

A princípio, todo acidente de trabalho deve ser devidamente comunicado. Além disso, é necessário fazer a emissão da CAT em, no máximo, 24 horas após o acidente. Quer saber como tirar a CAT pela internet? Então, continue a leitura desse artigo e descubra.

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Afinal, o que é a CAT?

Em síntese, uma CAT é uma Comunicação de Acidente de Trabalho. Ou seja, é onde precisam ser registrados um acidente de trabalho ou de trajeto, ou mesmo, uma doença ocupacional.

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Esse documento, que pode ser emitido pelo próprio trabalhador ou pela empresa, serve para resguardar o segurado frente ao INSS, por exemplo.

Além disso, somente com a Comunicação de Acidente de Trabalho é possível atestar que houve um acidente ou uma doença ocupacional. Ou seja, é possível dar um respaldo legal para o trabalhador, para a empresa e para o INSS.

Em outras palavras, a CAT tem finalidade trabalhista e também previdenciária, já que ela serve como prova de um fato ocorrido.

Dessa forma, somente com esse registro, o segurado pode solicitar o auxílio doença acidentário, o auxílio acidente, a aposentadoria por invalidez acidentária ou mesmo a pensão por morte acidentária.

A princípio, é obrigação da empresa fazer a emissão da CAT. O tempo estipulado para a abertura desse registro é até 24 horas. No entanto, caso o acidente resulte na morte do trabalhador, a comunicação deve ser registrada imediatamente.

Se por quaisquer motivos a empresa não fizer a comunicação de acidente de trabalho, o próprio trabalhador, as entidades sindicais, os médicos ou as autoridades públicas, podem emitir o documento. Isso porque, o processo pode ser feito totalmente online.

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Vale ressaltar que, somente com a abertura da CAT o Instituto Nacional de Seguro Social reconhece a existência de algum acidente de trabalho ou de alguma doença ocupacional.

Quando fazer a abertura da CAT?

Por fim, não são todos os acidentes ou doenças que precisam ser registrados.

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Normalmente, é necessário a abertura de uma CAT, quando existem:

  • Acidentes de trabalhos típicos, como: os que acontecem dentro da empresa e que cause lesão corporal ou alguma perturbação funcional. Ou ainda, algum acidente que provoque a morte do trabalhador, ou redução da capacidade para o trabalho.
  • Doença ocupacional: quando a doença é desencadeada pelo trabalho. Seja pela intoxicação de produtos químicos, silicose ou similares.
  • Ação de trabalho: quando a ação de trabalho provoca lesão por esforço repetitivo e surdez, por exemplo.

Como fazer a comunicação de acidente de trabalho pela internet?

De modo a facilitar ainda mais a vida do trabalhador, a emissão da CAT pode ser feita por meio da internet. Para isso, basta que o interessado:

  • Clique aqui para ser direcionado automaticamente.
  • Em seguida, selecione a opção “Tipo de Comunicação de Acidente de Trabalho”. Isto é, Inicial, caso seja o primeiro cadastramento, Reabertura, caso já tenha um processo aberto que precisa ser editado ou comunicação de óbito, caso o trabalhador tenha sido vítima de um óbito no decorrer do acidente.
  • Após isso, informe os dados solicitados no formulário eletrônico. Isto é, selecione o tipo de empregador, informe o CNPJ da empresa, o CPF do acidentado e a data do acidente.
  • Por fim, clique em “OK” e siga corretamente as instruções.

A princípio, a Comunicação de Acidente de Trabalho deve ser impressa em 4 vias. Além disso, elas devem ser entregues ao INSS e ao segurado.

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Vale ressaltar que não existe a possibilidade de fazer um teste de registro. Nesse sentido, é imprescindível que o responsável pela abertura da CAT, se atente para todas as orientações.

Além disso, o trabalhador pode sanar suas dúvidas junto ao Instituto Nacional de Seguro Social. Seja pelo telefone, no número 135, ou pelo site Meu INSS.

CAT: documentos necessários para emissão

Geralmente, a documentação obrigatória comum para todos os casos, é:

Informações do empregador

  • Razão social do empregador
  • Nome da empresa
  • Tipo da empresa
  • Número do documento
  • CNAE, isto é, a Classificação Nacional de Atividades Econômicas
  • Endereço da empresa
  • CEP da empresa
  • Telefone da empresa

Informações do empregado acidentado

  • Dados pessoais do empregado, como o registro geral
  • Salário do trabalhador
  • Número da Carteira de Trabalho do colaborador
  • Identidade do trabalhador
  • CPF da pessoa acidentada
  • NIT/PIS/PASEP do trabalhador
  • Endereço do colaborador
  • CEP do trabalhador
  • Telefone para contato do trabalhador
  • CBO, isto é, a Classificação Brasileira de Ocupações
  • Área de trabalho do colaborador

Dados sobre o acidente

  • Dados sobre ocorrência policial, se existir;
  • IInformações sobre o atendimento emergencial recebido
  • Dados médicos referente ao acidente

Vale ressaltar que quanto mais informações sobre o acidente forem prestadas, melhor para o segurado. Dessa forma, a solicitação de algum benefício previdenciário pode acontecer de forma mais rápida e menos burocrática.

Por fim, a abertura da Comunicação de Acidente de Trabalho deve ser feita quase que imediatamente ao acidente. Ou, no máximo, em 24 horas após a ocorrência. Somente com esse comunicado é possível resguardar a empresa e o trabalhador.

Equipe Informações e Noções de Segurança SocialInformações e Noções de Segurança Social

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Roni Pereira Moreira
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