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Caminhoneiros Aposentadoria Especial: Como Funciona 2024

Por ficar expostos a agentes nocivos por longos períodos, os caminhoneiros podem solicitar a aposentadoria especial. Isso porque, a aposentadoria especial é destinada a todos os profissionais que trabalham em ambientes insalubres. Quer saber mais sobre como funciona e como solicitar esse benefício? Então, continue a leitura.

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Afinal, o que é a Aposentadoria Especial?

Em síntese, a aposentadoria especial consiste em um benefício previdenciário. Geralmente, ela é concedida aos segurados que exercem atividades insalubres. Ou seja, trabalham expostos a agentes nocivos à saúde, em níveis muito acima dos permitidos pela lei. Além disso, essa exposição é feita de maneira contínua e ininterrupta.

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A princípio, são considerados nocivos, os agentes químicos, físicos e biológicos. Por exemplo:

Químicos

  • Produtos químicos
  • Benzeno
  • Hidrocarbonetos aromáticos
  • Névoa
  • Silicatos
  • Iodo
  • Mercúrio
  • Arsênico
  • Chumbo
  • Poeiras minerais
  • Cromo
  • Fenóis
  • Fósforo

Físicos

  • Radiações ionizantes
  • Pressões anormais
  • Temperaturas extremas
  • Radiações não ionizantes
  • Vibrações
  • Ruídos
  • Eletricidade

Biológicos

  • Vírus
  • Ossos
  • Retirada de corpos dos cemitérios
  • Esgotos
  • Sangue
  • Bactérias
  • Fungos
  • Doenças infectocontagiosas
  • Vísceras

De modo geral, a aposentadoria especial visa compensar o segurado pelos os anos de trabalho prestados nesses ambientes insalubres. Dessa forma, o tempo de contribuição para solicitar a aposentadoria, é reduzido.

No entanto, mesmo com a redução do tempo de contribuição, o salário não sofre nenhuma queda. Isto é, o profissional que trabalha exposto a agentes nocivos recebem o valor integral do salário.

Por fim, o tempo de contribuição pode oscilar de acordo com a exposição de cada profissional. Alguns conseguem se aposentar com apenas 15 anos de contribuição, enquanto outros vão precisar contribuir por 25 anos.

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Além de não ter uma idade mínima exigida, o profissional pode escolher se é viável aplicar o fator previdenciário.

Como funciona a Aposentadoria Especial para caminhoneiros?

Como dito anteriormente, têm direito a receber a aposentadoria especial todo trabalhador que exerce insalubre.

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Nesse sentido, os caminhoneiros que trabalham a maior parte da vida profissional em ambientes hostis, podem receber o benefício.

Isso porque, muitas vezes, o transporte é feito com cargas perigosas e insalubres, além da exposição aos ruídos e a vibração.

Além disso, caso não fosse uma atividade nociva, o profissional não precisaria de uma CNH categoria E para conduzir as cargas.

Geralmente, o caminhoneiro que trabalha com agentes nocivos à saúde e com ruídos acima de 85 decibéis, também recebem o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e o Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho (LTCAT).

Geralmente, o caminhoneiro precisa completar 25 anos de contribuições junto à Previdência Social, para solicitar a aposentadoria especial. Vale ressaltar que, esses 25 anos precisam ser submetidos ao regime de insalubridade.

Segundo as novas regras que surgiram com a reforma, caso o caminhoneiro não tenha completado esses 25 anos, ele pode solicitar a aposentadoria por tempo de contribuição.

A regra que se aplica para antecipar a aposentadoria por tempo de contribuição é a da 85/95.

Nesta modalidade, ele pode ter um direito a um acréscimo sobre o tempo. Ou seja, a cada cinco anos de trabalho insalubre, o caminhoneiro ganha dois anos de contribuição. A caminhoneira, por sua vez, ganha apenas um ano.

Isso porque, ao converter a aposentadoria especial para a aposentadoria por tempo de contribuição, existe a incidência do fator previdenciário.

A princípio, as regras são as mesmas para motoristas de ônibus, carreteiros, operadores de muque e similares. Independente se forem empregados pelo regime CLT ou profissionais autônomos.

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Caminhoneiros Aposentadoria Especial: como comprovar?

De modo geral, não é tão simples comprovar os 25 anos de contribuição feitos em trabalhos insalubres.

Dessa forma, é de suma importância que o caminhoneiro guarde todos os comprovantes que podem ser utilizados para este fim. Por exemplo:

  • Comprovante de exposição à trepidação
  • Perfil Profissiográfico Previdenciário contendo todos os agentes insalubres e os registros de saúde, bem como, os laudos médicos e os registros ambientais
  • Comprovante de exposição à ruídos acima de 85 decibéis
  • LTCAT emitido pelo engenheiro de segurança do trabalho ou pelo médico do trabalho. Este documento é importante porque identifica qual o grau da exposição do caminhoneiro a agentes físicos, químicos ou biológicos
  • Comprovante do tempo de trabalho como notas de frete, recibos de pagamento como autônomo (RPA), documentos de filiações a associações, carteira de trabalho e similares

Qual valor da Aposentadoria Especial para caminhoneiros?

Para calcular o valor da aposentadoria especial para caminhoneiros, o Instituto Nacional de Seguro Social, considera a média dos 80% maiores salários do caminhoneiro, feitas a partir de julho de 1994.

Em outras palavras, com a média 80/20, o INSS considera apenas 80% dos maiores salários do caminhoneiro. Os 20% são descartados do cálculo.

O caminhoneiro, portanto, receberá 100% do valor obtido nessa média aritmética.

Por fim, para solicitar a aposentadoria especial para o caminhoneiro, este profissional precisa contatar o Instituto Nacional de Seguro Social.

O contato pode ser feito de diversas maneiras. Isto é, pode ser feito pelo site Meu INSS ou pelo aplicativo meu INSS que está disponível para Android e IOS.

Além disso, o caminhoneiro também pode ir presencialmente a uma agência da Previdência Social ou ainda ligar para o órgão. O número 135 está disponível para atender a população e sanar todas as suas dúvidas.

Equipe Informações e Noções de Segurança SocialInformações e Noções de Segurança Social

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Roni Pereira Moreira
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