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Aposentadoria Programada 2024: Regras e Requisitos 2024

A princípio, a aposentadoria programada consiste em uma aposentadoria previsível. Ou seja, é possível que o segurado tenha ciência de quando e qual valor vai receber ao se aposentar. Tudo isso, analisando os critérios legais. Ficou interessado em saber mais sobre a aposentadoria programada 2024? Então, continue a leitura desse artigo e descubra quais são as regras e os requisitos para solicitar este benefício previdenciário.

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Aposentadoria Programada 2024: o que é?

Como o próprio nome sugere, esta é uma aposentadoria que pode ser prorrogada pelo segurado. Em síntese, este benefício surgiu junto com a reforma da Previdência Social que aconteceu em meados do ano de 2019.

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De modo geral, a aposentadoria programada visa substituir às aposentadorias por idade e por tempo de contribuição. Isso porque:

Na aposentadoria por idade

  • Homens: 65 anos de idade
  • Mulheres: 60 anos de idade

Já na aposentadoria por tempo de contribuição

  • Não existia uma idade mínima
  • Era necessário que o segurado cumprisse o tempo de carência mínimo, isto é, 180 meses
  • Era necessário que os homens atingissem 35 anos de contribuição, enquanto as mulheres, apenas 30 anos.

Nesse sentido, para solicitar a aposentadoria programada 2024, o segurado precisa atingir a idade mínima e ter feito todas as contribuições.

Em outras palavras, a aposentadoria programada ganhou esta nomenclatura porque, com ela, o contribuinte consegue saber qual idade terá ao se aposentar e até mesmo o valor do benefício. Isso porque, o cálculo é feito considerando o tempo de contribuição que o segurado possui.

Afinal, quais as regras e requisitos para solicitar a Aposentadoria Programada 2024?

Considerando que aposentadoria programada 2024 é toda aquela que permite ao INSS e ao segurado saber quando o segurado poderá se aposentar, existem diversas categorias de aposentadorias programadas. Além disso, cada uma delas tem as regras e requisitos próprios. Veja:

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Aposentadoria Especial

Posteriormente à reforma da previdência, a aposentadoria especial também se tornou uma aposentadoria programada. Isso porque, dentre os requisitos necessários para solicitar o benefício, está a idade mínima. A princípio, ela é a mesma para homens e mulheres. Nesse sentido, a aposentadoria especial programada, fica da seguinte forma:

  • Grau leve: 25 anos de exposição aos agentes nocivos + idade mínima de 60 anos
  • Grau médio: 20 anos de exposição aos agentes nocivos + idade mínima de 58 anos
  • Grau severo: 15 anos de exposição aos agentes nocivos + idade mínima de 55 anos

Aposentadoria dos Professores

De antemão, essa foi outra aposentadoria impactada pela reforma. Hoje em dia, para solicitar a aposentadoria programada dos professores, o segurado precisa cumprir algumas regras. Por exemplo:

  • Comprovar, no mínimo, 25 anos de exercício na função
  • Cumprir carência de, no mínimo, 180 contribuições,
  • Ter idade mínima exigida. Isto é, 57 anos de idade, se mulher e 60 anos de idade, se homem.

Aposentadoria do Portador de Deficiência

A princípio, a aposentadoria do portador de deficiência também se tornou uma aposentadoria programada. Isso porque o portador de deficiência precisa atingir a idade mínima e o tempo de contribuição para solicitar o benefício. Além disso, ele precisa comprovar que é portador de deficiência. Isso porque, o tempo de contribuição exigido pode oscilar de acordo com o grau de deficiência do contribuinte. Por exemplo:

  • Deficiência grau leve: no mínimo, 33 anos de contribuição para homens e 28 para mulheres,
  • Deficiência grau médio: no mínimo, 29 anos de contribuição para homens e 24 para mulheres
  • Deficiência grau severo: no mínimo, 25 anos de contribuição para homens e 20 para mulheres

Além disso, a idade mínima exigida para homens é de 60 anos, enquanto para as mulheres, 55 anos.

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Aposentadoria Rural

Conforme as novas regras, para que o trabalhador ou o pequeno produtor rural solicite a aposentadoria, ele precisa cumprir os seguintes requisitos:

  • Estar em qualidade de segurado
  • Cumprir carência de 180 contribuições em trabalho rural
  • Atingir idade mínima, isto é, 55 anos se mulher, e 60 anos, se homem.

Além disso, ele precisa prosseguir com suas atividades remuneradas até o momento de solicitar o benefício.

Aposentadoria Híbrida

Em síntese a aposentadoria híbrida permite que o segurado some o tempo de serviço rural com o tempo de serviço urbano. Após a reforma, ela se tornou uma aposentadoria programada porque, o contribuinte precisa:

  • Estar em qualidade de segurado
  • Cumprir carência de 180 contribuições, seja nas atividades rurais ou urbanas
  • Se mulher, ter idade mínima de 62 anos e 15 anos de contribuição
  • Se homem, ter idade mínima de 65 anos e 20 anos de contribuição

Aposentadoria por incapacidade permanente

A aposentadoria por incapacidade permanente se torna programada quando o segurado fica incapacitado de seguir com atividades remuneradas por, no mínimo, 2 anos. Dessa forma, para solicitar esta aposentadoria programada, o segurado precisa:

  • Estar na qualidade de segurado
  • Cumprir carência de 12 contribuições, exceto em casos previstos na lista do Ministério as Saúde.

Por fim, para solicitar qualquer aposentadoria programada, o segurado precisa entrar em contato com o Instituto Nacional de Seguro Social. Este contato pode ser feito por telefone, no número135. Ou ainda, pelo site Meu INSS, pelo aplicativo ou presencialmente em uma agência da previdência social.

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Equipe Informações e Noções de Segurança SocialInformações e Noções de Segurança Social

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Roni Pereira Moreira
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