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Amparo Assistencial ao Idoso 2024

Benefício de assistência e amparo ao idoso

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Os idosos acima de 65 anos que não recebem aposentadoria por algum motivo, podem receber o benefício amparo assistencial ao idoso. Este benefício é exclusivo para pessoas que possuem a partir de 65 anos de idade que não recebem nenhum benefício da Previdência Social, e que necessitam de cuidados por alguma incapacidade ou problema de saúde. É exigido que o beneficiário não exerça nenhuma atividade remunerada, e possua renda per capita igual ou menor a 1/4 do salário mínimo.

O valor do amparo assistencial ao idoso é de 1 salário mínimo, e pode ser recebido por mais de 1 pessoa na mesma casa. Mas é necessário que todas as exigências citadas anteriormente sejam comprovadas, e o valor primeiro benefício já recebido entra no calculo da renda per capita para analise do segundo.

A renda per capita é calculada de acordo a quantidade de pessoas que residem na mesma residência, que será usado esse número de pessoas para dividir o valor total da renda mensal recebida por todas elas de qualquer natureza. Até mesmo crianças e incapazes podem entrar na conta para chegar ao valor da renda per capita da família.

Mas este não é um benefício totalmente fixo, por que se acontecer da família se recuperar financeiramente e a renda per capita subir, ou o beneficiário estiver apto a trabalhar, o benefício pode ser cortado. A falência do beneficiário principal também é motivo para o corte do pagamento, já que o amparo assistencial ao idoso é intransferível e não pode gerar pensão.

Confira:  Auxílio-reclusão

Este benefício é de extrema importância para as famílias de baixa renda que moram por exemplo nas áreas mais pobres do país, e que por falta de informações ou qualquer outro motivo não conseguiu se qualificar para receber outros benefícios do INSS ou da Previdência Social.

Equipe Informações e Noções de Segurança SocialInformações e Noções de Segurança Social

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Equipe de redação qualificada, formada por redatores formados na área e um Contador pós-graduado com CRC com vasta experiência em Previdência, responsável pela edição e revisão dos artigos publicados.

Roni Pereira Moreira
CRC SP175.296/0-7

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