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Abandono Afetivo Lei: É Crime? Como provar e Indenização 2024

Ainda que seja passível de detenção de um a seis meses, o abandono afetivo é muito comum. Para visualizar que um ou ambos os genitores deixaram, sem justa causa, de prestar assistência moral ao filho menor de 18 anos, basta dar uma volta nos grandes centros urbanos. Principalmente em suas regiões periféricas.

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Abandono Afetivo: o que é e quais as consequências?

Abandono afetivo é o ato de negligenciar afetivamente os filhos. Isto acontece quando, um dos genitores decidem não prestar assistência psíquica, emocional, moral e social ao descendente.

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Toda criança e adolescente tem direito à uma estrutura familiar. Somente com essa base eles receberão afeto, respeito e proteção. Esses pilares são fundamentais para esse indivíduo molde sua personalidade e se torne um adulto fraterno e racional. É importante dizer que, quando um dos pais escolhe omitir cuidados a cerca da criação e da educação do filho, prejudica-lhe o desenvolvimento tanto psicológico quando social.

Neste sentido, o abandono afetivo é ato violento e grave. Pode ser equiparado, inclusive, à transgressão de abandono de incapaz e alienação parental, já que a criança se sente preterida e discriminada.

Abandono Afetivo é crime?

O abandono afetivo, embora extremamente prejudicial a saúde da criança e do adolescente não é proibido pela legislação. Contudo, tem reconhecimento da jurisprudência de que é um ato de violência contra os filhos.

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É um direito da criança e do adolescente o desenvolvimento saudável e harmonioso. O artigo 7 e 9 do Estatuto da Criança e do Adolescente deixa bem claro o direito que a criança possui de ser criada, cuidada e educada no seio de sua família.

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Os genitores são obrigados por lei a criar os filhos sem lhes omitir carinho e amor. Isto significa paternidade responsável. Com o abandono afetivo os pais retiram dos seus filhos a segurança de que são amadas e de que têm com quem contar em caso de necessidade.

Percebendo a crescente negligência afetiva, material, e social de alguns genitores, a Comissão de Direitos Humanos do Senado, no entanto, aprovou um Projeto de Lei que modificou o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Abandono Afetivo: lei

Conforme o artigo 3 da Lei nº 8.069, a criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais e não podem sofrer prejuízo da proteção integral.

E ainda, segundo o artigo 227 da Constituição Federal é dever da família assegurar à criança o direito da convivência familiar. E deve colocá-los, ainda, a salvo de toda forma de negligência e discriminação.

Por fim, em 2023 foi aprovado um projeto de lei que prevê a indenização por dano moral em razão do abandono afetivo. O PL 4294/08  dita que os pais que abandonarem afetivamente seus filhos terão de pagar uma indenização por danos morais, bem como, os filhos que abandonarem seus pais já idosos. O juiz pode fazer com que a pessoa que decide abandonar o filho, sem justa causa, fique detido por um período de 1 a 6 meses por causa do abandono afetivo.

Neste contexto, os filhos abandonados podem receber uma reparação de danos por parte daquele que o abandonou.

Abandono Afetivo: É Crime? Como provar e Indenização

Não é todo comportamento omissivo que pode ser julgado como passível de indenização. Para comprovar que sofreu um abandono afetivo e recorrer a uma indenização por danos morais, a pessoa precisa:

  • Ter sido submetido ao vexame, ao sofrimento, a humilhação ou a angústia
  • Ser criança ou adolescente
  • Ter os genitores distantes, omissos ou ausentes da convivência familiar
  • Ter tido o desenvolvimento psíquico, afetivo e moral comprometidos em detrimento do abandono
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Abandono Afetivo: indenização

A indenização por danos morais devido ao abandono afetivo tem como objetivo financiar os meios para minimizar a dor, o desamparo, a angústia e a solidão.

Os pais tem o dever constitucional de cuidar dos filhos. Os que escolhem não o fazer precisam saber que podem responder judicialmente por sua atitude.

Vale ressaltar que pagar a pensão alimentícia não significa que o pai ou a mãe não tenha abandonado seu filho afetivamente. O suporte financeiro não substitui, de forma alguma, o apoio físico, psicológico, educacional e social. A ausência de cuidados que caracteriza o abandono afetivo.

O prazo para recorrer judicialmente à uma indenização por danos morais é de 3 anos depois de atingir a da maioridade civil.

Dessa forma, aquele que se sentiu abandonado afetivamente, e tem como provar que o abandono provocou sérias e irreversíveis consequências, terá até três anos para promover a ação contra aquele que o abandonou.

O valor da indenização é analisada pelo juiz. O magistrado estudará as consequências que o abandono causou, bem como, as condições que dispõe os genitores distantes. Algumas indenizações atingem a casa dos três dígitos.

Para dar início ao processo, o interessado, seja este, o próprio abandonado ou seu responsável, deve procurar um advogado da área do direito de família.

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Equipe Informações e Noções de Segurança SocialInformações e Noções de Segurança Social

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Roni Pereira Moreira
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