Segurado especial INSS

INSS Segurado Especial

Principais informações sobre o que é um segurado especial do INSS e como realizar os procedimentos para ser um e receber os benefícios da Previdência Social como todos os trabalhadores cadastrados no sistema.

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Um segurado especial do INSS é aquele trabalhador rural cuja produção do trabalho é feita para a economia familiar, não utilizando assim da mão de obra assalariada. Nessa categoria, incluem-se os cônjuges, companheiros e os seus filhos com idade maior que 16 anos, desde que trabalhem com a família em atividades rurais.

Além desse tipo de família, o pescador artesanal e índios que exercem atividades rurais e seus familiares que participam dessa produção, também entram por direito na categoria de segurados especiais.

Esses são segurados obrigatórios, segundo a Lei 8.212/91, que é a lei de Custeio da Previdência. Portanto, sempre que comercializar sua produção, essas pessoas devem recolher contribuições para o INSS. Não havendo essa contribuição, aquele que é segurado especial necessita comprovar que exerceu a atividade rural, quando ele fizer sua requisição de aposentadoria ou outro benefício da previdência.

Para contribuir no INSS o segurado especial passa pelo processo em que ele vende a sua produção rural, consumidora, pessoa jurídica ou consignatária, estas são subrogadas dentro da obrigação de descontar uma percentagem do produtor e assim efetuar recolhimento respectivo ao INSS.

Já para comprovar a atividade, o segurado especial do INSS deverá apresentar alguns documentos como, obrigatoriamente, o contrato de arrendamento contemporâneo, contrato de parceria ou o comodato rural, assim como também o seu comprovante que confirma seu cadastro do Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária); bloco de notas que ateste o segurado especial como produtor rural e/ou alguma nota fiscal que comprove uma venda realizada pelo produtor rural; declaração emitida por sindicatos de trabalhadores rurais, e para a atividade de pesca sindicatos de pescadores ou colônia de pescadores, estando ela registrada devidamente no Ibama (Instituto Brasileiro de Meio Ambiente), e para indígenas, a declaração fornecida pela Funai (Fundação Nacional do Índio), toas homologadas pelo INSS.

É muito importante que o segurado especial realize o cadastro no INSS assim que esteja configurado na condição de segurado especial, pois já cadastrado no INSS torna-se bem mais fácil fazer requisição dos benefícios.



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7 Comentários em “Segurado especial INSS”

  1. luiz paulodos santos
    26/01/2012 at 21:28 #

    pbreciso.sa

  2. Adeilda da Silva
    29/01/2012 at 23:36 #

    Tenho dúvidas, se possível gostaria que fossem esclarecidas. O segurado especial, que não é casado legalmente e que não possue filhos com sua companheira, no caso, sua companheira tem o direito ao beneficio do inss? E quais documentos a companheira precisa apresentar para conseguir tal beneficio.

  3. aline
    15/04/2012 at 14:23 #

    quero saber se quando a pessoa fica enconstada por doença, durante esse periodo se perde esse tempo de contribuição para o inss, ou fica contribuindo normalmente?

  4. Darcilda Sousa
    28/04/2012 at 12:59 #

    Tenho uma empresa no ramo alimentício, ao qual meu cozinheiro chef é meu sócio com 1% no contrato social, recolho seu pro-labore em cima de R$ 637,00 salário mínimo da categoria, o mesmo fará uma cirurgia e ficará afastado por orientação médica durante 90 dias. Ele tem direito receber pela previdência? e qual o percentual?

  5. HELEN SILVA FURTADO
    09/05/2012 at 12:54 #

    ESSE MÊS EU SÓ R$ 464,89. SERÁ QUE ESTÁ CERTO.

  6. HELEN SILVA FURTADO
    09/05/2012 at 12:58 #

    PORQUE O MES PASSADO RECEBI R$ 879,43 CADA MES VEM UM VALAOR SERÁ QUE ESTÁ CERTO.

  7. 13/05/2012 at 20:23 #

    Quero saber como posso aposentar. Tenho 60 anos. Mais falta. 3 anos para completar os 15. Anos nessesarios. Posso pagar. De uma so ves os 3 anos que falta e aposentar

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