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Pensão Por Morte Militar 2024: Militares das Forças Armadas, valor

A princípio, as forças armadas consistem no conjunto de forças de combate e defesa de um país. No Brasil, os militares das forças armadas são constituídos pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica. A princípio, essa profissão é de alto risco. Por esse motivo, os descendentes desse seleto grupo têm direito à pensão por morte militar 2024. Quer saber mais sobre o tema? Então, continue a leitura desse artigo e descubra, inclusive, qual o valor da pensão.

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Quem são os Militares das Forças Armadas?

De antemão, os militares das forças armadas, são essenciais para garantir a segurança nacional. Atualmente, as forças armadas brasileiras são constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica.

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  • Marinha: a marinha do Brasil atua na defesa do território no âmbito marítimo. Ou seja, os militares defendem as águas nacionais. Para que a defesa aconteça, os militares precisam proteger as regiões de fronteira marítima, as riquezas ambientais dos ecossistemas e a área litorânea do Brasil, promover o conhecimento sobre o ambiente marítimo, bem como, sobre as riquezas naturais. Acima de tudo, a Marinha precisa estar preparada para atender as demandas emergenciais no mar do Brasil.
  • Exército: o exército brasileiro atua na defesa das fronteiras terrestres. Para isso, os militares trabalham em missões de paz, desenvolvem ações de assistência social e similares em comunidades afastadas, protegem o meio ambiente e atuam em programas educativos para a população geral.
  • Aeronáutica: a Aeronáutica é responsável por fazer a proteção do território brasileiro no espaço aéreo. Dessa forma, a organização trabalha para prevenir os ataques aéreos e para controlar o espaço aéreo do país. Os militares da Aeronáutica também atuam no controle e na segurança da navegação aérea e fiscalizam todo espaço aéreo nacional.

Ainda que cada instituição das forças armadas tenha suas particularidades, todas elas destinam-se a defender a Pátria e a manter a lei e a ordem.

Por fim, para garantir a segurança nacional no espaço aéreo, marítimo e terrestres, os militares trabalham diariamente arriscando suas vidas. Nesse sentido, é importante que os dependentes desses profissionais tenham direito a Pensão Por Morte Militar 2024. Dessa forma, eles não ficarão desamparados quando algo acontecer ao provedor da família.

Pensão Por Morte Militar 2024: quem tem direito?

A princípio, todos os dependentes do militar que faleceu têm direito a receber a Pensão Por Morte Militar 2024. No entanto, é necessário analisar a ordem de prioridade. Isto é:

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  • Filhos ou enteados de qualquer idade que sejam inválidos são da primeira ordem de prioridade
  • Cônjuge e companheiro também são da primeira ordem de prioridade
  • Filhos ou enteados com idade de até vinte e um anos de idade são da primeira ordem de prioridade
  • Pessoa divorciada ou ex-convivente que percebam pensão alimentícia são da primeira ordem de prioridade
  • Filhos ou enteados com idade de até vinte e quatro anos de idade, que sejam estudantes universitários, também são da primeira ordem de prioridade
  • Mãe e pai que consiga comprovar a dependência econômica do militar é da segunda ordem de prioridade
  • Irmão órfão de até vinte e um anos de idade é da terceira ordem de prioridade
  • Pessoa designada de qualquer idade que comprove a dependência econômica do militar, também é da terceira ordem de prioridade
  • Irmão órfão de até vinte e quatro anos de idade que seja estudante universitário, é da terceira ordem de prioridade
  • Pessoa designada com até vinte e um anos de idade que vivam na dependência econômica do militar também é da terceira ordem de prioridade
  • Irmão inválido que comprove a dependência econômica do militar, em qualquer idade, é da terceira ordem de prioridade
  • Pessoa designada com mais de sessenta anos de idade que vivam na dependência econômica do militar também é da terceira ordem de prioridade

Militares das Forças Armadas: qual o valor da pensão por morte militar 2024?

De antemão, o valor da pensão por morte militar 2024 não é fixo. Isso porque, os militares pagam uma contribuição mensal obrigatória, durante toda a vida profissional, para garantir a pensão por morte aos seus dependentes. Ou seja, o valor da pensão por morte tende a oscilar de acordo com o rendimento de cada profissional.

É importante dizer que houve uma modificação nas alíquotas descontadas para a pensão militar. De acordo com as orientações do novo projeto de lei, o percentual da contribuição para pensão por morte precisa ser equivalente a 10,5% do salário do militar das forças armadas.

Todos os valores arrecadados pelos militares das forças armadas são destinados ao fundo do Sistema de Proteção Social dos Militares.

Por fim, para solicitar a pensão por morte militar 2024 é necessário reunir uma série de documentos a fim de comprovar a veracidade do vínculo com o militar. Por exemplo:

  • Documentos de identidade do dependente
  • Certidão de óbito ou similar do militar das forças armadas
  • Procuração ou equivalente, em casos de menores de idade ou deficientes mentais
  • Certidão de nascimento, casamento e similares
  • Documentos comprovando a qualidade de dependente

Além disso, é preciso entrar com o processo de habilitação à pensão militar. O requerimento deve ser apresentado à Seção de Serviço de Inativos e Pensionistas do Comando Militar onde o militar falecido for vinculado.

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Alimentos gravídicos (Pensão na Gravidez): Valor e Requisitos

Alimentos gravídicos é um termo pouco usado no cotidiano dos brasileiros. E, talvez por esse motivo seja tão pouco conhecido. Receber a pensão desde a gestação é um direito que muitas mulheres gravidas têm. Contudo, poucas gestantes recorrem a este benefício.

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Alimentos gravídicos (Pensão na Gravidez): o que é?

É muito comum acontecer, até mesmo nas melhores famílias, uma gravidez não planejada. Em muitos casos a figura paterna escolhe não se fazer presente. E nem mesmo assume as responsabilidades pelo seus atos.

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As mulheres, portanto, ficam desamparadas psicológica e financeiramente. E, dessa forma, sem condições de suprir mesmo as necessidades mais básicas durante o período de gravidez.

Pensando nisso, foi instaurada em 5 de novembro de 2008, a Lei 11.804/2008. A lei prevê que a pensão seja paga até o nascimento da criança, de modo garantir assistência na alimentação, na habitação e em tudo mais que a gestante precisar, para segurar sua subsistência e a de seu bebê.

As gestantes devem destinar os valores recebidos, para as despesas que surgem junto do período de gravidez. Por exemplo:

  • Alimentação especial
  • Consultas Médicas
  • Assistência médica e psicológica
  • Exames laboratoriais, de imagens e complementares
  • Medicamentos
  • Parto
  • Internação hospitalar

De forma alguma o dinheiro da pensão deve ser destinado à custear coisas consideradas supérfluas ou incompatíveis com o padrão de vida da gestante.

Em outras palavras, os alimentos gravídicos, ou, a pensão na gravidez foi criada de modo a obrigar o pai proporcionar assistência antes mesmo da criança nascer. Já que o custo de vida da gestante irá aumentar significativamente.

Com essa pensão o pai irá dar auxílio financeiro a gestante. Garantindo auxílio nas despesas aumentadas pelo período de gravidez, desde a concepção até o nascimento da criança. Contudo, também é obrigação da gestante arcar com essas despesas dentro do limite de sua capacidade financeira.

Alimentos gravídicos (Pensão na Gravidez): Valor

É importante saber que a pensão na gravidez ajuda no desenvolvimento físico, intelectual e moral da mulher e do nascituro. E, que o bebê tem garantido pela própria Constituição Federal, o direito ao desenvolvimento pleno.

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Os requisitos necessários para conseguir o beneficio são poucos. Na verdade, apenas os indícios de paternidade são suficientes para que a mulher solicite os alimentos gravídicos. Contudo, o suposto pai será convidado a apresentar seu lado da história em até cinco dias úteis.

O valor a ser pago mensalmente para ajudar nos custos advindos com a gravidez precisa ser analisado pelo juiz. O magistrado irá observar qual a real necessidade da gestante e quais as condições que o futuro pai têm para arcar com esse custo inesperado. Esse valor costuma oscilar entre 5% e 30% dos rendimentos do futuro pai.

No entanto, os valores devem ser suficientes para cobrir as despesas que surgiram com a gravidez e que sejam dela decorrentes.

Alimentos gravídicos (Pensão na Gravidez): requisitos

Para conseguir que o juiz obrigue o pai da criança a efetuar os pagamentos referentes ao alimentos gravídicos, é necessário que a gestante procure um advogado de família. Somente com o suporte desse profissional, será possível entrar com uma ação na justiça requerendo o benéfico.

A mulher ainda, precisa apresentar indícios de que o suposto pai é realmente pai da criança que está em seu ventre e expor esses fatos ao juiz.

Para comprovar que existia um envolvimento entre as partes podem ser apresentados ao juiz bilhetes, conversas de WhatsApp, fotos, testemunhas, e-mail, ingressos, ou similares.

Quanto mais meios para provar que o relacionamento existia, melhor. No entanto, a lei deixa claro que o juiz poderá fixar a pensão apenas com os indícios de paternidade.

O magistrado irá analisar ambas as partes e tomar a decisão, determinando o pagamento dos alimentos gravídicos à gestante ou não.

Como converter alimentos gravídicos em pensão alimentícia?

A partir do momento em que a criança nasce com vida, os alimentos gravídicos são convertidos de forma automática para pensão alimentícia. Nos casos onde a figura paterna não disponha de recursos, os encargos podem ser transferidos para os avós paternos.

Se uma das partes não concordar com o valor, ela pode solicitar uma revisão na justiça.

Se acontecer de, depois que a criança nascer, o exame de DNA denunciar que o pagante não é o pai da criança, ele poderá entrar como uma ação indenizatória e solicitar a restituição dos valores pagos.

A autora do processo ainda pode responder pelos danos morais e materiais causados ao réu já que fez o exercício irregular de um direito.

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Pensão Alimentícia 2024: Lei e Valor

A pensão alimentícia é de suma importância para que toda criança tenha as suas necessidades fundamentais atendidas. Com a pensão, o responsável pela criança e/ou adolescente consegue garantir a alimentação, produtos ligados a saúde e ao vestuário, bem como em educação, lazer e transporte. O Projeto de Lei 420/22 prevê, portanto, que a pensão alimentícia seja de, no mínimo, 30% do salário mínimo vigente.

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Pensão Alimentícia 2024: o que diz a lei

Ainda que todos os pais e mães tenham consciência de que seus descendentes precisam de ajuda financeira para suprir mesmo as necessidades mais básicas, antes de se tornar um adulto completo, alguns responsáveis têm dificuldade em proporcionar esse suporte.

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Atualmente, a legislação não estabelece valor mínimo para pensão alimentícia. Portanto, quanto um processo é aberto recorrendo a uma pensão, o juiz tem o dever de analisar cada caso, fixar uma quantia e a forma como esta será paga.

Devido à interpretação de cada magistrado, os valores oscilam muito, mesmo em casos parecidos. Isto é, em muitos casos, os valores estabelecidos são muito inferiores ao que seria suficiente para cuidar de uma criança, proporcionando a esta uma existência digna.

Nesse sentido, foi necessário criar o projeto de lei 420/22 onde será estabelecido o piso remuneratório para pagamento de pensão alimentícia.

O Projeto de Lei 420/22 prevê que o pai ou a mãe terá que dispor de uma pensão alimentícia para o filho de, no mínimo, 30% do salário mínimo vigente. Contudo, cabe ao juiz analisar as exceções.

O projeto já tramita em caráter conclusivo. Agora a nova lei será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Pensão Alimentícia 2024: valor

O valor da pensão alimentícia em 2024, se o projeto for aprovado na Câmara dos deputados, irá ser equivalente a 30% do salário mínimo vigente.

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Essa porcentagem base é de suma importância quando se entende que não é razoável admitir que a criança ou o dependente com um valor inferior a 30% do salário mínimo.

Contudo, a proposta diz que pode haver exceções, quando, por exemplo, o mínimo estabelecido pela lei ultrapassar 30% do valor da remuneração de quem pagará a pensão.

A estimativa é que o salário mínimo de 2024, isto é, R$ 1.212 tenha um aumento de 10,16% para 2024. Se isso se confirmar, em 2024 o salário mínimo vigente será de R$ 1.335.

Neste contexto, a pensão alimentícia 2024 seria equivalente a R$ 400.5. Vale ressaltar que, o projeto ainda precisa ser aprovado e que, a pessoa que irá pagar a pensão alimentícia ao seu dependente tenha condições de dispor desse valor.

Pensão alimentícia: quem tem direito a receber?

O direito a solicitar a pensão alimentícia, de modo a garantir tudo aquilo que é necessário à conservação do ser humano, geralmente são:

 

  • Filhos menores de 18 anos: proporcionar segurança, alimentação, educação, vestuário e moradia à criança e ao adolescente é um dever constitucional. É importante deixar claro que a pensão alimentícia é direito da criança e ambos os genitores tem obrigação de arcar com os custos da subsistência desse indivíduo.
  • Filhos até 24 anos: o descendente que estiver estudando, seja em curso técnico profissionalizante, faculdade ou mesmo um curso pré-vestibular ou que consiga comprovar não possui capacidade para se manter, mesmo após completar a maioridade, pode solicitar a pensão alimentícia.
  • Ex-cônjuge e ex-companheiro:
    Se o ex-companheiro comprovar que era um dependente e que não consegue se manter sozinho, após o término do relacionamento, surgirá o direito à pensão alimentícia. Essa renda, de caráter indenizatório, têm o objetivo de devolver o equilíbrio que existia antes da separação. Ou seja, com a pensão alimentícia pode ser que seja possível restabelecer as condições sociais ocorridas pelo fim da união.
  • Gestante: as mulheres gravidas também podem solicitar a pensão alimentícia. Neste caso, o termo usado é alimentos gravídicos. Ainda que seja um termo incomum, na prática é bem simples. A mulher grávida já precisa do dinheiro para poder garantir alimentos ao filho do casal que está em formação em seu ventre, além de precisar da renda para arcar com os custos de consultas médicas, assistência psicológica, exames pré-natais, gastos com o parto, medicamentos e demais procedimentos referentes à gravidez.
  • Parentes próximos: Não é somente os pais que precisam pagar pensão alimentícia para os filhos. Os filhos, quando atingem a maioridade, podem ter que disponibilizar para os pais uma pensão mensal, de acordo com o Código Civil Brasileiro. Os avós também podem ter a obrigação de pagar a pensão alimentícia quando o solicitante não dispor renda suficiente para se manter.

Por fim, para entrar com um pedido de pensão alimentícia junto a justiça, é preciso apresentar documentos como comprovantes de renda e de endereço, Certidão de Nascimento comprovando o parentesco da criança com o requerido, RG, CPF, Lista com os principais gastos do depende e ainda o endereço de trabalho da pessoa que será processada.

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Benefício do INSS Suspenso: O que fazer

A princípio, ninguém quer ter o benefício do INSS suspenso. No entanto, é muito recorrente acompanhar benefícios previdenciários sendo suspensos. Quer saber mais sobre o tema? Então, continue a leitura desse artigo e descubra o que fazer quando seu benefício do INSS for suspenso.

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O que significa ter o benefício do INSS suspenso?

A princípio, benefício previdenciário é um direito de todo contribuinte do INSS que cumpre os requisitos impostos pela Previdência Social.

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Normalmente, um dos requisitos mais importantes é que o segurado não tenha mais condições de trabalhar. Seja de forma parcial, total, temporária ou permanente.

Dentre os benefícios previdenciários mais solicitados, estão:

  • Aposentadoria por tempo de contribuição;
  • Salário maternidade
  • Aposentadoria especial
  • Auxílio acidente
  • Pensão por morte
  • Aposentadoria por idade
  • Benefício assistencial
  • Auxílio-doença
  • Aposentadoria por invalidez

O Instituto Nacional de Seguro Social tende a conceder esses benefícios somente quando existe uma real necessidade. Sendo assim, é bastante assustador e prejudicial quando um benefício do INSS é suspenso.

Dizer que o benefício do INSS foi suspenso, é o mesmo que dizer que a previdência deixou de pagar o valor do benefício momentaneamente. De antemão, essa decisão de suspender é o benefício é embasada por motivos relacionados ao próprio segurado.

Normalmente, esses motivos são encontrados na operação pente fino. Ou seja, quando o INSS faz uma revisão da concessão e da manutenção dos benefícios. Dessa forma, é possível apurar diversas irregularidades e erros.

Benefício do INSS Suspenso: por que isso acontece?

Como dito anteriormente, só é possível que um contribuinte receba algum benefício INSS quando ele cumprir todas as exigências do órgão.

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No entanto, não basta receber os primeiros pagamentos. É necessário cumprir outros requisitos para manter o benefício. Por exemplo:

  • Perícia médica: ser avaliado pela perícia médica é um dever de todo segurado que recebe auxílio por incapacidade temporária ou permanente. Isso porque, não existe outra maneira de verificar se o cidadão continua incapacitado para o trabalho. Quando o beneficiário não participa da perícia obrigatória, o benefício INSS é suspenso.
  • Prova de Vida: é muito comum que um benefício do INSS seja suspenso quando o segurado não comprova, junto ao INSS, que continua vivo. A princípio, esse procedimento deve ser feito anualmente. Sendo assim, quando o beneficiário não participa da prova de vida dentro do prazo estipulado, o benefício INSS é suspenso.
  • Prazo de defesa prévia: normalmente, são encontradas muitas irregularidades no decorrer da operação pente fino. A princípio, quando isso acontece, o Instituto Nacional de Seguro Social envia uma notificação ao segurado. No entanto, se o beneficiário não apresentar defesa em até 30 dias após a notificação, o benefício INSS será suspenso.
  • Reabilitação Profissional: o INSS somente concede os benefícios enquanto os segurados estão incapacitados para o trabalho. Isto é, quando o estado de saúde melhorar, o trabalhador precisa voltar às suas atividades. Quando o segurado não comparece à reabilitação profissional, o benefício INSS é suspenso.

Enfim, existem ainda muitos outros motivos que fazem o benefício INSS ser suspenso. Por exemplo: a entrada ou a fuga do sistema prisional, a falta do atestado de vacinação e da comprovação de frequência escolar ou mesmo quando o segurado for vítima de homicídio doloso.

Afinal, o que fazer quando o benefício do INSS for suspenso?

Antes de tudo, é necessário entender o que motivou a suspensão do benefício previdenciário pelo Instituto Nacional de Seguro Social.

Nesse sentido, é de suma importância verificar a notificação que o órgão envia para o endereço do cadastro. Dessa forma, é possível entender porque o benefício do INSS foi suspenso. E, consequentemente, regularizar a situação para voltar a receber o pagamento mensal.

Em seguida, é importante reunir novamente toda a documentação pertinente. Isto é, histórico da doença, laudos, exames, documentos pessoais, receituários e muito mais.

Por fim, basta contatar o INSS. Em alguns casos, é possível reativar o benefício suspenso de forma totalmente remota.

Reativar benefício INSS via internet

Para reativar o benefício do INSS que foi suspenso, pela internet é bem simples. Basta que o segurado:

  • Acesse o site Meu INSS
  • Na sequência, faça o login na plataforma digital
  • Depois, clique em “Meus Benefícios”
  • Logo após, selecione a opção “Reativar Benefício”
  • Por fim, siga as orientações da plataforma e finalize o processo.

Vale ressaltar que, o prazo estipulado para solicitar a reativação é de 30 dias. Contudo, ele pode ser prorrogado por até 60 dias caso o beneficiário tenha um motivo justificado.

Reativar benefício INSS via telefone

O segurado também pode usufruir dessa praticidade. Ao ligar para a central telefônica do INSS, no número 135, o segurado pode solicitar a reativação do benefício.

Reativar benefício INSS presencialmente

Por fim, se não for possível realizar o procedimento de forma remota, é necessário visitar uma agência da Previdência Social e solicitar a reativação do benefício. Dessa forma, o Instituto Nacional de Seguro Social vai analisar o pedido e reativar o benefício previdenciário suspenso.

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Prescrição Previdenciária INSS: Prazo

Segundo o artigo 103 da Lei n. 8.213 de 1991, a Prescrição Previdenciária INSS tende a acontecer quando o beneficiário fica inerte por mais de 5 anos. E, consequentemente perde o direito de exercer uma pretensão. Quer saber mais sobre o tema? Então, continue a leitura desse artigo.

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Prescrição Previdenciária INSS

De antemão, a prescrição que acontece no direito previdenciário é equivalente a perder um direito. Normalmente, por não recorrer ao benefício dentro do prazo estipulado.

Ou seja, a prescrição previdenciária INSS ocorre quando a pessoa que possui um direito fica inerte por certo tempo. Isto e, a pessoa não exerce nenhuma pretensão advinda desse direito.

Vale ressaltar que, o que prescreve não é o direito ao benefício em si, mas sim, o direito à percepção das prestações que não foram requeridas dentro do prazo estipulado. Isso porque, de acordo com o STF o direito ao benefício previdenciário pode ser exercido a qualquer momento.

Ou seja, não é preciso que se atribua a ele qualquer consequência negativa em detrimento da inércia do titular do benefício.

Afinal, qual o prazo para a prescrição previdenciária INSS?

Segundo o artigo 103 da Lei n. 8.213 de 1991, a prescrição previdenciária INSS deve acontecer em até cinco anos.

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Esse tempo começa ser contabilizado a partir do dia em que as prestações deveriam ter sido pagas. Ou seja, não é possível mover nenhuma ação para receber as prestações vencidas a partir da prescrição previdenciária.

Além disso, também não é possível recorrer a quaisquer restituições ou diferenças devidas pela Previdência Social. Exceto quando o beneficiário for menor de idade, incapaz ou ausente. Isso porque, quando o beneficiário tiver idade inferior a 16 anos, o prazo para acontecer a prescrição previdenciária INSS, só acontecerá depois de atingida a maioridade relativa.

Em outras palavras, se o beneficiário for menor de idade, ele pode requerer as prestações vencidas até cinco anos depois de atingir a maioridade. Ainda que o artigo 103 da Lei n. 8.213 de 1991 deixa bem claro a ressalva quando os menores de idade, a lei 13.846 de 2019 diz outra coisa.

Segundo a lei 13.846 de 2019, os filhos menores de 16 anos têm um prazo de apenas 180 dias, para recorrer a pensão por morte. O tempo é contabilizado a partir da data de falecimento do provedor.

Considerando que ambas regulamentações são válidas, cabe ao magistrado resolver essas pendências quando existir um conflito entre o INSS e o cidadão.

Ou seja, por essa ambiguidade na legislação, existirão muitas discussões dentro dos tribunais. Isso porque, esse prazo de 180 dias após a morte do provedor e considerado inconstitucional.

Por fim, vale salientar que o que prescreve são as prestações não reclamadas pelo beneficiário e não o benefício previdenciário em si. Ou seja, o que acontece é a prescrição e não a decadência.

Qual a diferença entre decadência e prescrição previdenciária INSS?

Como dito anteriormente, o que prescreve são as prestações não reclamadas pelo beneficiário em um período de até cinco anos. E não o benefício previdenciário em si. Isto é, o que acontece é a prescrição previdenciária INSS e não a decadência do direito.

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Dessa forma, a prescrição previdenciária INSS tende a acontecer em até cinco anos, a contar do dia em que as prestações deveriam ter sido pagas.

Já a decadência do direito, que ocorre porque o beneficiário não exerceu seu direito dentro do prazo de dez anos. A decadência previdenciária também está prevista no artigo 103 da Lei n. 8.213 de 1991.

Em outras palavras, se o beneficiário não reclama seu direito no decorrer de dez anos, ele perde o direito a receber o benefício previdenciário.

Prescrição Previdenciária INSS: o que fazer quando isso acontecer?

Normalmente, a prescrição previdenciária INSS tende a acontecer em até cinco anos, a partir do dia em que as prestações deveriam ter sido pagas.

Quando o beneficiário previdenciário prescreve não é possível mover ações para receber as prestações vencidas.

Além disso, o beneficiário também fica impedido de recorrer a quaisquer restituições ou diferenças que a Previdência Social possa dever. Salvo exceções como, quando o beneficiário for menor de idade, incapaz ou ausente. Essa informação já está prevista no artigo 103 da Lei n. 8.213 desde 1991.

No entanto, essa prescrição só pode acontecer depois que o INSS apresentar a decisão formal em um processo administrativo.

Dessa forma, o beneficiário pode protocolar um requerimento administrativo de revisão no INSS. Mesmo que esse requerimento não possa interromper a prescrição, ela pode suspende-la.

Quando a suspensão acontece, o prazo para de ser computado temporariamente. Quando o prazo volta a ser contabilizado, conta-se apenas o remanescente.

É importante salientar que, a suspensão não influência no prazo prescricional. Ou seja, o tempo é pausado até acontecer a decisão administrativa ou mesmo da tramitação de recurso junto ao Conselho de Recursos da Previdência Social e volta a ser contado quando a comunicação da decisão ao segurado acontecer.

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Agressor deve pagar ao INSS em caso de Violência Doméstica

Agora, o agressor deve pagar ao INSS em caso de violência doméstica. Assim, a previdência social terá o valor gasto com os benefícios previdenciários devolvido. Ou seja, os custos com auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e pensão por morte serão ressarcidos. Quer saber mais sobre o tema? Então, continue a leitura desse artigo e descubra mais sobre esse assunto.

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Violência Doméstica

O número informando as vítimas de violência doméstica não para de subir. Estima-se que em todo território nacional existam mais de 31 mil denúncias contra ações de violência doméstica e familiar.

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A princípio, a violência doméstica é toda a violência que acontece entre as pessoas que coabitam na mesma casa. Ela pode ser física, psicológica, sexual, moral ou patrimonial. Além disso, pode causar lesões corporais e morte. Todos podem ser vítimas da violência doméstica, ou seja, homens, mulheres, crianças e idosos.

No entanto, as mulheres são às mais agredidas. Ainda que qualquer componente da família possa praticar a violência doméstica, ela é mais comum dentro das relações mais íntimas como namoro ou casamento.

Além dos diversos tipos de violência, ela segue sempre um mesmo ciclo vicioso. Isto é:

  • Aumento da tensão: ou seja, qualquer atitude provoca irritação ao agressor. E, este destila uma série de xingamentos, insultos e ameaças contra a vítima.
  • Violência física: o agressor dá tapas, chutes, socos, chutes, empurrões e puxões contra a vítima. Apenas dessa forma ele consegue dissipar toda a tensão acumulada na fase anterior.
  • Lua de mel: com as coisas mais calmas, o agressor se arrepende e faz juras à vítima.

A única maneira de evitar uma fatalidade é quebrando o ciclo vicioso. Por isso, denuncie logo ao primeiro sinal.

Afinal, o agressor deve pagar ao INSS em caso de Violência Doméstica?

Em meados de 2019 aconteceu na cidade de São Paulo um caso onde o INSS teve que arcar com o afastamento de uma trabalhadora vítima da violência doméstica. E na sequência, aconteceram outros casos similares.

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O Instituto Nacional de Seguro Social precisou conceder inúmeros benefícios previdenciários e assistenciais às vítimas da violência doméstica.

Além do auxílio-doença, existiram muitos pedidos de aposentadoria por invalidez e também de pensão por morte aos dependentes da vítima.

A princípio, vítima não pode arcar com prejuízos que foram causados pela imposição de medida protetiva em seu favor. E o INSS, ainda que faça o pagamento do auxílio à vítima no primeiro momento, também não pode ficar no prejuízo.

Dessa forma, quem precisa ser responsabilizado é o agressor que desencadeou tudo isso. Ou seja, além de ficar em reclusão no sistema prisional pelo tempo determinado, o agressor será novamente levado à Justiça.

Apenas manter os agressores em reclusão não tem sido o suficiente. Talvez, obrigando esses indivíduos a arcar com as despesas advindas com sua atitude, cause mais intimidação.

Se a justiça entender que o agressor precisa ser condenado, este terá que devolver ao Instituto Nacional de Seguro Social tudo o que o órgão gastou com benefícios previdenciários ou assistenciais.

Essa é mais uma forma de coibir a violência doméstica contra mulher. Com o desenvolvimento desse tipo de ação é possível auxiliar na proteção à mulher por meio de medidas preventivas e repressivas.

Agressor deve pagar ao INSS em caso de Violência Doméstica: o que diz a lei?

Recentemente, a Comissão de Seguridade Social e Família aprovou a proposta que prevê que o agressor deve pagar ao INSS em caso de violência doméstica.

Isso porque, não é justo que a previdência social seja responsável por pagar por uma atitude irracional e desnecessária de um terceiro.

Além disso, com essa medida é possível coibir de forma ainda mais eficaz os atos de violência doméstica e familiar contra a mulher. Isso porque, as penalidades estão cada vez mais duras.

Em outras palavras, com essa regulamentação na lei 13.846 de 2019, é necessário que o agressor faça o ressarcimento ao INSS de todos os valores pagos em benefícios previdenciários à vítima.

Com essa proposta aprovada, a Previdência Social foi autorizada a ajuizar ações contra todos que cometeram agressores desde meados de 2019.

Ou seja, todo agressor deverá pagar à previdência social o prejuízo causado mesmo que o crime tenha sido praticado a um tempo atrás.

Segundo lei 13.846 de 2019, a previdência social deverá ser indenizada de forma automática assim que a sentença do agressor for de natureza condenatória.

Ou seja, o juiz responsável poderá sentenciar o agressor a pagar a Previdência Social de forma imediata. No entanto, quando isso não acontecer, a instituição precisará entrar com ação judicial para conseguir receber o dinheiro.

Por fim, o Projeto de lei ainda está em tramitação. No entanto, ele deve passar pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania em breve.

Na sequência, ele será encaminhado para ser analisado pelo Plenário. E por fim, quando aprovado em todas as instâncias, ele será implementado.

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Como transformar o BPC em aposentadoria do INSS

A princípio, o BPC não é uma aposentadoria e sim, um benefício assistencial. Dessa forma, o cidadão que recebe o BPC não desfruta dos mesmos direitos que os aposentados do INSS. Quer saber mais sobre o tema? Então, continue a leitura desse artigo e descubra como transformar o BPC em aposentadoria do INSS e garantir todas as vantagens previdenciárias.

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O que é o BPC?

O BPC consiste no Benefício de Prestação Continuada que está previsto na Lei Orgânica da Assistência Social. Nesse sentido, ele não é similar a uma aposentadoria do INSS. Esse benefício assistencial tem valor equivalente a um salário mínimo por beneficiário. Com esse valor mensal é possível assegurar a subsistência das pessoas de baixa renda que tenham alguma deficiência limitante em qualquer idade ou que tenham idade igual ou superior a 65 anos.

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Em linhas gerais, é necessário cumprir alguns requisitos básicos para ter direito a receber o benefício de prestação continuada. Por exemplo, comprovar renda per capita igual ou menor que 1/4 do salário mínimo, ser aprovado na avaliação médica e social do INSS e ter cadastro ativo e regularizado no CadÚnico.

Vale ressaltar que, não existe possibilidade de receber o BPC/LOAS sem o CadÚnico. Dessa forma, uma dica valiosa é procurar o CRAS mais próximo e solicitar a inclusão dos dados no Cadastro Único para programas sociais. De antemão, é necessário que o responsável pela família apresente os seguintes documentos na visita ao CRAS:

Como dito anteriormente, o Benefício de Prestação Continuada não é uma aposentadoria. Ou seja, podem receber esse benefício mesmo as pessoas que nunca contribuíram para o INSS. No entanto, com ele não é possível assegurar benefícios como:

  • 13º salário
  • Acumular pensão por morte
  • Deixar pensão por morte para dependentes

Em outras palavras, o Benefício de Prestação Continuada garante apenas um salário mínimo por mês. Dessa forma, muitos brasileiros procuram informações sobre como transformar o BPC em aposentadoria do INSS.

Diferença entre BPC e aposentadoria do INSS?

Ao contrário da aposentadoria do INSS, que é vitalícia, o BPC possui o pagamento mínimo de 02 anos. Dessa forma, o benefício corre o risco de ser cessado a qualquer momento. Isso porque, BPC é pago apenas enquanto durar a situação de miserabilidade do beneficiário.

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Além disso, o benefício de prestação continuada não permite que o cidadão receba o décimo terceiro salário. Ou seja, o beneficiário do BPC não tem direito a receber o salário extra no fim do ano.

Diferentemente da aposentadoria, o Benefício de Prestação Continuada não permite que os beneficiários deixem pensão por morte aos seus dependentes. Isto é, caso aconteça alguma fatalidade, o dependente fica totalmente desamparado financeiramente.

Os beneficiários do Benefício de Prestação Continuada também não podem acumular benefícios. Por esses motivos, em muitos casos é muito vantajoso transformar o BPC em aposentadoria do INSS.

Afinal, como transformar o BPC em aposentadoria do INSS?

A princípio, o BPC e a aposentadoria são benefícios distintos. Isto é, o BPC tem caráter assistencial enquanto a aposentadoria é um benefício previdenciário. Dessa forma, não é possível transformar o BPC em aposentadoria.

No entanto, alguns beneficiários do BPC já fizeram contribuições à previdência social. Além disso, eles cumpriram os requisitos para solicitar a aposentadoria por invalidez, por exemplo:

  • Qualidade de segurado ou período da graça
  • Deficiência que cause incapacidade total e permanente para o trabalho
  • Carência mínima

Nesse sentido, é possível transformar o BPC em aposentadoria do INSS. Ou melhor, cancelar o BPC e solicitar a aposentadoria por invalidez. Para isso, basta que o cidadão:

  • Acesse o site Meu INSS
  • Na sequência, faça o login no portal com a conta Gov.br
  • Depois, procure por “agendar perícia”
  • Em seguida, clique em “perícia inicial”
  • Logo após, preencha o formulário eletrônico com todos os documentos solicitados
  • Na sequência, escolha a data, o horário e o local para comparecer à perícia médica
  • Por fim, agende o procedimento

O perito médico vai analisar os exames, os laudos, o histórico clínico e como o cidadão se encontra no momento da avaliação. Isto é, se realmente o indivíduo apresenta alguma incapacidade permanente para o trabalho seja em sua área profissional ou em qualquer outra.

Se o perito médico habilitado pelo INSS entender que a pessoa portadora de deficiência preenche os critérios exigidos para receber a aposentadoria por invalidez, ele aprova o requerimento de aposentadoria por invalidez. Dessa forma, o cidadão se aposenta e na sequência, o Benefício de Prestação Continuada é cancelado.

Vale ressaltar que, o beneficiário do BPC pode realizar as contribuições ao INSS como contribuinte facultativo em todos os meses. Dessa forma, assim que preencher os requisitos é possível solicitar a aposentadoria.

Por fim, transformar o BPC em aposentadoria do INSS pode ser muito benéfico. Além de começar a receber o décimo terceiro salário e deixar uma pensão por morte para os dependentes, o cidadão terá a garantia de receber o benefício previdenciário para o resto de sua vida.

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Benefício do INSS cessado: o que é e o que fazer

Ter o benefício do INSS cessado tem sido um motivo de grande preocupação. No entanto, ter o benefício cancelado e o pagamento extinto é uma situação que pode ser revertida. Quer saber mais sobre o tema? Então, continue a leitura desse artigo e descubra o que fazer quando isso acontecer.

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Benefício do INSS: o que é?

A princípio, um benefício do INSS é aquele que é pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social. Só tem direito a receber um benefício previdenciário a pessoa que cumpre os requisitos impostos pela Previdência Social.

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Geralmente, os benefícios do INSS são de caráter indenizatório ou para socorrer algum segurado que fique total ou parcialmente incapacitado para o trabalho. Por exemplo, caso o segurado sofra algum acidente, fique doente ou chegue na idade avançada, ele pode solicitar benefícios como:

  • Auxílio doença
  • Aposentadoria por idade
  • Aposentadoria por tempo de contribuição
  • Auxílio acidente
  • Aposentadoria por invalidez
  • Aposentadoria especial

Os dependentes dos segurados também não ficam desassistidos. Eles podem recorrer à pensão por morte e ao auxílio reclusão, por exemplo.

O que significa ter o benefício do INSS cessado?

A princípio, ter o benefício do INSS cessado é o mesmo que ter o benefício cancelado e o pagamento extinto. Normalmente, essa cessação do benefício é de caráter definitivo, contudo, em alguns casos ela pode ser revertida.

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Em linhas gerais, o Instituto Nacional de Seguro Social faz a cessação do benefício é quando entende que não existe mais a necessidade de pagar àquele segurado.

Geralmente, os benefícios cessados são aqueles que foram concedidos por motivo de incapacidade temporária. Vale ressaltar que, o Instituto Nacional de Seguro Social avisa com antecedência que o beneficio será extinto.

Existem algumas situações onde o benefício previdenciário pode ser cessado mesmo quando este não é de caráter temporário. É muito comum, por exemplo, acontecer de um segurado ter a aposentadoria suspensa. A princípio, o beneficio do INSS é cessado quando o segurado:

  • Não faz a prova de vida: esse procedimento é obrigatório para comprovar que está vivo e, consequentemente, para continuar a receber o benefício. A princípio, a prova de vida deve ser feita todos os anos. Atualmente, a prova de vida pode ser feita de forma totalmente remota.
  • Cai na malha fina do INSS: quando o INSS encontra irregularidades nos benefícios dos segurados, rapidamente ele faz com que o benefício do INSS seja cessado.
  • Não se submete a perícia médica: mesmo que o segurado seja aprovado na perícia médica do INSS na primeira tentativa e receba o beneficio, é de suma importância que ele retorne a perícia médica sempre que solicitado. Sem a perícia médica é impossível manter benefícios como auxílio doença, auxílio acidente, aposentadoria por invalidez é o BPC.

Afinal, o que fazer quando o beneficio do INSS for cessado?

Quando o segurado descobre que o beneficio do INSS foi cessado, antes de tudo, ele precisa entender o que motivou o INSS a tomar essa decisão. Para isso, ele pode ligar para a central de atendimento do INSS, no número 135 ou acessar o site do órgão.

Para realizar esse procedimento pelo site, basta que o segurado:

  • Acesse o site Meu INSS
  • Faça o login na plataforma digital
  • Clique em “Carta de Concessão”
  • Por fim, descubra qual o motivo alegado pelo INSS

Após descobrir em qual motivo o INSS embasou para cessar o beneficio do INSS é mais fácil saber como solicitar a reativação do benefício. Isto é, considerando que o Instituto Nacional de Seguro Social tenha cessado o beneficio de forma indevida.

Para contestar o benefício do INSS cessado incorretamente, o segurado tem duas alternativas. Isto é, entrar com recurso administrativo ou judicial.

Recurso administrativo

Em síntese, o recurso administrativo é utilizado quando o segurado deseja solicitar uma reavaliação da decisão que indeferiu o benefício. Esse procedimento pode ser realizado por qualquer segurado do INSS ou dependente. A princípio, não é necessário o apoio de um advogado.

O prazo que o segurado tem para entrar com recurso administrativo é de 30 dias. Esse é contabilizado após a comunicação de que teve seu benefício do INSS cessado. 

Recurso judicial

Ao contrário do recurso administrativo, para entrar com um recurso judicial é necessário que o segurado procure por ajuda profissional. Isso porque, é o advogado previdenciário quem entrará com uma ação judicial.

A princípio, é concedido ao órgão julgador um prazo de até 85 dias para julgar e devolver o processo ao INSS comunicando a decisão final.

O Instituto Nacional de Seguro Social fará a análise dos documentos e o segurado precisará ser submetido a uma nova perícia médica.

Caso o INSS entenda que o benefício foi cessado de maneira indevida, o segurado tem direito a receber os valores retroativos acumulados. No entanto, caso o INSS entenda que a decisão de cessar o benefício previdenciário tenha sido correta, o benefício continuará cancelado e com o pagamento extinto.

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Câncer: Isenção de Contribuição Previdenciária

O segurado acometido pelo câncer, têm assegurado uma série de direitos. Muitos deles previdenciários como, a Isenção de Contribuição Previdenciária. Quer saber mais sobre o assunto? Então, continue a leitura desse artigo e descubra tudo sobre.

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Contribuição Previdenciária: O que é?

A princípio, uma contribuição previdenciária consiste no desconto mensal realizado da remuneração de um segurado. Normalmente, esse dinheiro recolhido é utilizado para custear o regime de previdência.
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Em outras palavras, a contribuição previdenciária equivale a um pagamento mensal de natureza tributária. De antemão, todos os trabalhadores precisam fazer essa contribuição. Sejam estes de
da iniciativa privada ou do serviço público. Somente dessa forma é possível custear os benefícios da previdência.

A Previdência Social é considerada um seguro público. Com esse seguro, o trabalhador tem o direito de receber uma renda quando necessário. Por exemplo, quando existir a incapacidade para o trabalho devido a:

  • Idade avançada: normalmente é concedida a aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição
  • Reclusão no sistema prisional: via de regra, o Instituto Nacional de Seguro Social oferece o auxílio reclusão aos dependentes de um segurado detido no sistema prisional
  • Doença: quando um segurado fica temporariamente incapaz de realizar suas atividades remuneradas, a previdência social o ampara com o auxílio doença
  • Acidente: a previdência social entende que o auxílio acidente deve ser destinado aos trabalhadores que sofrem acidentes no ambiente de trabalho
  • Maternidade: o seguro maternidade é concedido aos segurados que precisam se afastar do trabalho por motivos de gestação, nascimento, adoção ou similares
  • Invalidez: esse benefício previdenciário disponibilizado pela previdência social tende a atender os trabalhadores que ficaram permanentemente incapacitados para o trabalho remunerado
  • Morte: caso alguns segurado vai a óbito, a previdência social auxilia seus dependentes com a pensão por morte

Ou seja, quando chegar o momento de solicitar a aposentadoria ou quando existir alguma impossibilidade de exercer as atividades laborais, por exemplo, o trabalhador não ficará desassistido.

Isenção de Contribuição Previdenciária: quem tem direito?

A isenção de contribuição previdenciária, por sua vez, é aplicada aos segurados portadores de doenças consideradas graves, como:

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  • Tuberculose ativa: também conhecida como tísica pulmonar, doença do peito, ou peste branca
  • Fibrose cística: essa doença danifica os pulmões, o sistema digestivo e não tem cura
  • Alienação mental: normalmente a alienação mental grave provoca a deterioração dos processos cognitivos de forma permanente. Dessa forma, a pessoa acometida fica incapaz de gerir sua própria vida
  • Síndrome da imunodeficiência adquirida: também conhecido como AIDS. Ela enfermidade é causada pelo vírus HIV e interfere diretamente na capacidade do organismo em combater infecções
  • Esclerose múltipla: essa doença faz com que o sistema imunológico destrua a cobertura protetora dos nervos
  • Contaminação por radiação: normalmente surge quando uma pessoa fica exposta a altas doses de radiação
  • Neoplasia maligna: também conhecido como câncer
  • Estados avançados da doença de Paget: essa doença é extremamente incapacitante porque causa dor óssea
  • Cegueira: como o próprio nome sugere, o segurado perde totalmente a visão
  • Hepatopatia grave: normalmente essa doença atinge o fígado de forma crônica
  • Hanseníase: também conhecida como lepra
  • Nefropatia grave: geralmente acarretam insuficiência renal
  • Paralisia irreversível e incapacitante: a princípio, é auto explicativo
  • Espondiloartrose anquilosante: essa doença é inflamatória, crônica e incurável na coluna
  • Cardiopatia grave: também conhecido como doenças do coração
  • Doença de Parkinson: essa doença provoca um distúrbio do sistema nervoso central e afeta diretamente o movimento da pessoa

Isenção de Contribuição Previdenciária para pessoas acometidas pelo câncer

A neoplasia maligna, isto é, o câncer é considerado doença incapacitante. Sendo assim, é possível que os segurados acometidos por essa enfermidade, consigam a isenção da contribuição previdenciária. Isso porque, existe uma chance real do reaparecimento da doença mesmo quando o tratamento é finalizado.

Vale ressaltar que, esse é um direito assegurado pela Constituição Federal.
O custo de vida de uma pessoa acometida pela neoplasia maligna tende a ser muito alto. Além de uma dieta especial, o paciente precisa arcar com os custos de uma série de medicamentos e o transporte.

A lei entende que existem significativos encargos financeiros que precisam ser custeados pela pessoa acometida pelo câncer. Nesse sentido, o mais coerente é proporcionar a isenção da contribuição previdenciária. Com esse valor, o enfermo pode arcar com despesas provocadas pela neoplasia maligna.

A princípio, para que a pessoa com câncer tenha direito à Isenção de Contribuição Previdenciária, é necessário apenas que ela comprove que foi o acometida da neoplasia maligna. Não é necessário que um perito médico habilitado pelo INSS faça essa avaliação. Isto é, apenas o atestado de médico particular é o suficiente.

A Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde, entende que atualmente existem 97 neoplasias malignas. Isto é, 97 tipos de câncer listados no CID-10.

Essa classificação não engloba as variações da doença. Contudo, mesmo as pessoas que se enquadram na hipótese de neoplasia maligna podem conseguir a isenção de contribuição previdenciária.

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Ouvidoria INSS: Telefone, Contato

O INSS é a abreviação de Instituto Nacional do Seguro Social, que é o órgão responsável pelo pagamento de todos os benefícios dos contribuintes brasileiros. Aquelas pessoas que fazem a contribuição mensalmente para com o INSS, terão vários tipos de benefícios como o seu direito à aposentadoria, direito a auxílio doença, salário maternidade, entre outros.

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INSS – Atendimento Especializado

Foi publicada de forma recente, a nova portaria do INSS, regulamentando o atendimento especializado, com um serviço considerado eficiente e diferenciado em algumas situações, nesse caso você precisa verificar se esse serviço está disponível a você, de modo a não perder o prazo e não deixar de fazer as solicitações pedidas pelo INSS.

Não é novidade que a Previdência Social muda suas diretrizes constantemente, não existe a possibilidade de você fazer outra coisa no seu trabalho se você mexe com a previdência, já se sabe que todos os dias tem uma portaria nova e diferentes instituições de apresentação de documentos, nesse caso a portaria 908, que traz o atendimento especializado para atender aquelas demandas que não constam no INSS, vamos explicar como funciona essa portaria e quais serviços podem ser solicitados.

Como já é sabido, o INSS criou uma plataforma digital, o Meu INSS que junto a OAB criou o INSS digital, essas duas plataformas tem um atendimento bem rápido conforme as demandas previdenciárias, evitando o seu deslocamento pro INSS de forma presencial ,salvo raras ocasiões, o fato é que tudo que é novo tem um tempo para se adequar, e muitos serviços não são possíveis ainda de realizar com esta plataforma, por isso surgiu essa portaria a qual visa ajustar esse atendimento especializado e possibilitar a sua ida até a agência de modo a apresentar a documentação.

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Atendimento Ouvidoria INSS

Para agendar o Atendimento Especializado do INSS, basta ligar na central do Telefone 135 para o serviço desejado, especialmente para os seguintes casos:

  • Apresentar contestação de Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário: nesse caso a obrigatoriedade é da empresa;
  • Órgão mantenedor inválido o qual impede a requisição de serviço;
  • Protocolo concluído porém sem que o atendimento seja concluído, provindo de algum problema operacional sem vínculo nenhum a análise de direito;
  • Busca sobre a consignação administrativa;
  • Solicitação de atendimento pelas pessoas que possuem algum tipo de deficiência, como por exemplo problemas relacionado a audição ou visão;
  • Solicitar ajuste de Cat;
  • Necessidade de inscrição no programa CadÚnico;
  • Pensão paga mensalmente de forma plena para Seringueiro;
  • Negociação ou impugnação à cobrança administrativa;
  • Pensão exclusiva e plena para as pessoas que possuem algum problema relacionado a Talidomida;
  • Pensão exclusiva para os que necessitam de hemodiálise na cidade de Caruaru;
  • Impossibilidade de informação ou execução dos processos requeridos através de sistemas remotos.

Com essa gama de solicitações, as pessoas poderão requerer suas condições, para isso basta verificar o que irá começar a acontecer, e tudo isso se encontra na portaria e perfeitamente regulamentado.

Caso seja realizado uma determinada solicitação através do atendimento 135 pela Previdência Social, e chegando lá o servidor verifica que não era o atendimento especializado requerido, ele não irá negar o seu atendimento e poderá lhe receber, será então elaborado o protocolo do pedido, e sem seguida te direcionar pelo sistema do meu INSS, oferecendo todas as orientações nessa situação, caso você não tenha o acesso ao INSS, ele obrigatoriamente deverá gerar uma senha de acesso para você acompanhar o andamento desse processo, basta verificar em qual situação você se encontra, nos itens aqui apresentados.

Por ser uma portaria que tem mudanças sistemáticas, o que te recomendamos é que se tenha muita atenção caso você precisar com frequência desses serviços, são medidas importantes que foram definidas para te ajudar, então fique sempre conectado e busque o que é seu de direito.

Outros serviços importantes da Ouvidoria INSS

  • Benefício Auxílio doença;
  • Benefício Perícia INSS;
  • Benefício salário Maternidade;
  • Benefício salário família;
  • Benefício de consultas a respeito do Seguro Desemprego;
  • Benefício de Aposentadoria;
  • Dúvidas;
  • Consulta por tabela INSS 2024;
  • Reclamações;

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Central de Atendimento INSS

O Instituto Nacional de Seguro Social, mais conhecido por INSS, oferece aos seus usuários uma central de atendimento para que exista um primeiro contato para ambas as partes. Caso precise tirar algum tipo de dúvida sobre qualquer assunto que se enquadre ao Instituto, você deverá entrar em contato através do número: 135 (Todas as localidades). O atendimento está disponível de segunda a sábado, das 7h às 22h (horário de Brasília).

O INSS disponibiliza ainda o telefone gratuito, o 0800 ouvidoria 2023 para todas aquelas pessoas que precisam fazer algum tipo de reclamação, resolver qualquer tipo de pendências, ou até mesmo fazer a realização de uma consulta. Para isso o órgão disponibiliza o seguinte número: Telefone INSS: 0800 728 0191 ou 135 que é o principal telefone de atendimento do INSS.

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Perícia Médica INSS 2024: Qual o prazo para análises

Passar pela perícia médica INSS 2024 têm sido cada vez mais complicado. Além do grande número de segurados solicitando benefícios, os peritos entraram em greve recentemente. A situação junto ao Instituto Nacional de Seguro Social, portanto, virou um caos. Inclusive, o tempo estimado para análise dos benefícios foi afetado. Quer saber mais sobre o tema? Então, continue a leitura desse artigo e saiba mais sobre a perícia médica INSS 2024.

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Perícia Médica INSS 2024

Antes de tudo, não existem atalhos para solicitar benefícios previdenciários, como auxílio acidente, aposentadoria por invalidez, Benefício de Prestação Continuada, aposentadoria da pessoa com deficiência ou mesmo o auxílio doença. Isto é, esses benefícios só são concedidos após a avaliação de um perito.

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A perícia médica INSS 2024 é uma avaliação do segurado cuja finalidade é comprovar a existência ou não, de alguma doença que incapacite o segurado para o trabalho.

Dentre outras coisas, o perito tende a avaliar se o segurado está permanentemente ou temporariamente incapaz de exercer suas atividades laborais. Essa avaliação será embasada nos laudos e exames médicos, bem como, na condição do segurado no decorrer da perícia.

Em linhas gerais, o segurado tem três alternativas para agendar a perícia médica INSS 2024:

  • Telefone: junto a central de atendimento do INSS o segurado consegue agendar a perícia médica. O número destinado a esta finalidade é o 135.
  • Internet: o segurado pode acessar o site Meu INSS ou fazer o download do aplicativo Meu INSS. O aplicativo está disponível para Android e IOS. As plataformas são bastantes intuitivas.
  • Presencial: essa é a alternativa menos recomendada. No entanto, o segurado que encontrar dificuldades nos processos tecnológicos, podem ir diretamente a agência da Previdência Social e agendar a perícia médica.

Via de regra, o perito já sabe o resultado da Perícia médica INSS 2024 logo que o segurado sai da sala. No entanto, ele não tem autorização para divulgar o resultado para o segurado. Isso porque, caso o segurado não seja aprovado na perícia médica do INSS, é possível que exista algum constrangimento.

Sendo assim, o prazo estipulado para que o resultado da Perícia médica do INSS seja divulgado é de até 21 horas do mesmo dia da avaliação.

Afinal, qual o prazo para análise da Perícia Médica INSS 2024?

O ano ainda não acabou, mas a fila de segurados que precisam ser submetidos a Perícia Médica INSS 2024 não para de aumentar. A princípio, os segurados que estão na fila da Perícia Médica INSS 2024, não devem esperar mais que 45 dias serem atendidos.

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Embora esse tempo seja estipulado por lei, alguns estados demoram até 90 dias para dizer ao segurado se o benefício previdenciário solicitado será deferido ou indeferido.

Vale ressaltar que, os benefícios previdenciários estão sendo analisados de forma mais demorada.
Ainda que o prazo estipulado para a análise seja de 45 dias, grande parte dos benefícios têm demorado cerca de 90 dias para ser analisados. Isso porque, além da perícia médica,

INSS precisa verificar o direito do segurado em receber o benefício solicitado.

Em síntese, o novo prazo estipulados para análises têm sido:

  • 30 dias para salário maternidade
  • 45 dias para auxílio doença comum
  • 45 dias para aposentadoria por invalidez
  • 60 dias para pensão por morte
  • 60 dias para auxílio reclusão
  • 90 dias para benefício assistencial à pessoa com deficiência
  • 90 dias para benefício assistencial ao idoso
  • 60 dias para auxílio acidente
  • 90 dias para todas as aposentadorias com exceção da aposentadoria por invalidez

Em outras palavras, os pedidos são analisados conforme a urgência de receber o benefício. O prazo ainda continua a ser contabilizado a partir da data de requerimento do benefício.

O que diz a lei sobre o assunto?

De acordo com a Lei dos Processos Administrativos, isto é, a lei 9.784/1999, o INSS tem o prazo de 30 dias, para conceder ou negar o benefício ao segurado.

Normalmente, esse prazo é contabilizado a partir da data de protocolo do pedido de benefício. No entanto, o decreto 3.048/1999 do Regulamento da Previdência Social diz que o tempo estipulado para a implantação do benefício é de 45 dias.

Nos últimos tempos, o número de benefícios que precisam ser analisados, aumentou significativamente. E, consequentemente, cumprir o prazo de 45 dias ficou inviável.

Dessa forma, em meados de 2023 o INSS e o MPF fizeram um acordo. Com o acordo, novos prazos para a análise dos pedidos de benefícios previdenciários e assistenciais ficam definidos. O benefício será analisado de acordo com seu caráter de urgência.

Por fim, com essa medida o INSS consegue um prazo maior para analisar a concessão dos benefícios e não serão abertos tantos recursos administrativos e judiciais.

Além disso, o segurado não fica tão ansioso esperando por uma resposta que claramente não chegará tão rapidamente.

Dessa forma, todos os envolvidos só têm a ganhar com os novos prazos que foram estipulados com o acordo entre o Instituto Nacional de Seguro Social e o Ministério Público Federal.

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Auxílio Cuidador INSS: Como Solicitar

O auxílio cuidador INSS, normalmente, é destinado ao idoso ou a pessoa acometida por alguma deficiência. Isso porque, nem sempre a família consegue prestar toda a assistência necessária ao segurado. Quer saber mais sobre o tema? Então, continue a leitura desse artigo e descubra.

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Afinal, o que é o Auxílio Cuidador INSS?

Em síntese, o auxílio cuidador INSS consiste em um benefício. Nele, o idoso ou a pessoa acometida pela deficiência têm direito a receber até um salário mínimo. Isto é, para ter condições de pagar um profissional cuidador.

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Em outras palavras, a pessoa aposentada que precisar da ajuda de terceiros para realização das atividades da vida diária podem receber o auxílio cuidador INSS.

A princípio, nem todas as pessoas incapazes de realizar as tarefas simples do cotidiano têm a assistência necessária.

Em muitas famílias, inclusive, cuidar de uma pessoa nessas condições, é traumatizante. Isso porque, as vezes falta conhecimento e uma pessoa com disponibilidade.

Ainda que a família tenha boa intensão, as vezes é importante o apoio e a sabedoria de um profissional.

Vale ressaltar que, os cuidadores de idosos não são reconhecidos como profissionais. Embora conste na Classificação Brasileira de Ocupações do Ministério do Trabalho, o projeto de regulamentação foi vetado pela Presidência da República em meados de 2019.

No entanto os cuidadores de idosos são as pessoas mais requisitadas para acompanhar o idoso em sua rotina quando a família não tem tempo ou condições de se dedicar à esse parente.

Pensando nisso, as então deputadas Rejane Dias e Maria do Rosário, propuseram um projeto de lei. O projeto de lei 3022/20 engloba uma série de benefícios.

Com o PL, o idoso ou a pessoa acometida pela deficiência pode receber até um salário mínimo para pagar por uma ajuda diária.

De antemão, o pagamento pode ser feito aos profissionais ou mesmo aos familiares.

Dessa forma, é possível assegurar uma subsistência cada vez mais digna às pessoas que se encontram nessa situação.

Auxílio Cuidador INSS: quem tem direito a receber?

Antes de mais nada, vale dizer que o projeto lei ainda não foi aprovado. No entanto, as expectativas são grandes. Caso o projeto seja sancionado, haverá um acompanhamento e uma fiscalização do auxílio cuidador INSS.

o-que-e-auxilio-cuidador-inssTanto os conselhos municipais de Assistência Sociais quanto os serviços de assistência social e estruturas semelhantes dos municípios poderão verificar qual a real necessidade do idoso ou da pessoa acometida pela deficiência, receber o benefício.

Essas entidades também serão responsáveis por notificar às autoridades crimes de maus-tratos dos idosos, por exemplo.
Em linhas gerais, terão direito ao auxílio cuidador INSS:

  • Pessoas com deficiência, que sejam incapazes de realizar as atividades mais simples do dia a dia.
  • Pessoas idosas, que precisem de cuidados especiais diários
  • Aposentados por invalidez que precisem de acompanhamento especial que recebam aposentadoria de até quatro salários mínimos
  • Idosos carentes que recebem o benefício da prestação Continuada e que precisem de cuidados especiais diariamente

Como Solicitar o Auxílio Cuidador INSS?

De antemão, é necessário que o idoso ou a pessoa acometida pela deficiência já receba a aposentadoria. Além disso, é necessário que o aposentado se submeta a perícia médica do INSS para ter direito a receber o auxílio cuidador INSS.

Vale ressaltar que, o auxílio cuidador INSS é cessado assim que o idoso ou a pessoa acometida pela deficiência vai a óbito. Isto é, o dependente que receberá a pensão por morte não será contemplado pelo adicional.

Como dito anteriormente, o auxílio cuidador INSS ainda não foi aprovado, no entanto, o idoso ou a pessoa acometida pela deficiência não estão desamparados. Atualmente, a pessoa que recebe o auxílio por invalidez pode receber um adicional de 25% sobre o valor do seu benefício para pagar por cuidados especiais.

Para conseguir receber o adicional, o aposentado que precisa de assistência permanente de terceiros, deve contatar o INSS. Esse contato pode ser feito por meio do:

  • Site Meu INSS
  • Aplicativo Meu INSS que está disponível para Android tanto quanto para IOS
  • Telefone, no número 135.

Além disso, o aposentado ou mesmo seu responsável legal pode ir presencialmente até uma agência da Previdência Social.

Por fim, apenas os aposentados por invalidez têm direito a esse adicional. Os idosos devem solicitar o benefício assistencial.

Ainda que o Benefício de Prestação Continuada não seja um benefício exclusivo para custear encargos com cuidadores, os idosos podem destinar o valor do BPC para essa finalidade.

Isso porque, o BPC é um benefício assistencial previsto na Lei Orgânica da Assistência Social, isto é, LOAS. O BPC/LOAS é um auxílio concedido pelo Governo Federal.

Normalmente, ele é destinado às pessoas idosas com mais de 65 anos ou portadores de deficiências.

Por fim, para solicitar esse benefício assistencial é necessário ser inscrito no Cadastro Único para programas sociais.

Para se inscrever no CadÚnico, a pessoa idosa ou seu responsável legal deve procurar pelo Centro de Referência de Atendimento Social mais próximo. Na visita ao CRAS, é importante levar os documentos pessoais e comprovante de residência atualizado.

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Como emitir guia do INSS para empresas

Emitir a guia do INSS para empresa na data correta é de suma importância. Isso porque, somente com a guia do INSS a empresa consegue realizar as contribuições dos seus funcionários ou prestadores de serviço ao INSS de forma assertiva. Quer saber como emitir a guia do INSS para empresas? Então, continue a leitura desse artigo e descubra.

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Afinal, o que é a guia do INSS para empresas?

Em linhas gerais, a guia do INSS consiste em uma maneira de uma empresa realizar as contribuições dos seus funcionários ao INSS. Ou seja, com guia do INSS a empresa pode recolher proventos dos funcionários, aplicando 20% de INSS sobre a folha de pagamento.

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Em outras palavras, a guia do INSS consiste em um documento de recolhimentos de contribuições sociais. Normalmente, ela é utilizada por empresas, contribuintes facultativos, individuais e pelo empregado doméstico. Isso porque, apenas com a guia do INSS quitada é possível garantir os benefícios previdenciários.

Dentre os benefícios do Instituto Nacional de Seguro Social que só podem ser requeridos frente a guia do INSS atualizada, estão:

  • Aposentadoria por invalidez
  • Auxílio doença
  • Pensão em caso de morte
  • 13º salário
  • Aposentadoria por idade
  • Auxílio acidente
  • Férias remuneradas
  • Salário maternidade
  • Aposentadoria por tempo de contribuição

Considerando que os principais benefícios previdenciários estão atrelados ao pagamento da guia do INSS, é importante que a empresa saiba como recolher, calcular, parcelar emitir e pagar guia INSS. Isto é, caso não queira causar problemas administrativos e judiciais com os funcionários.

A princípio, a emissão da guia do INSS para empresas deve ser feita dentro do prazo estipulado. Dessa forma, a empresa evita o pagamento de juros e multas.

O valor do recolhimento, normalmente, oscila de acordo com o salário do contribuinte. Isso porque, é de praxe que a empresa faça o recolhimento de 20% sobre o holerite para o INSS. No entanto, o valor da contribuição não pode ser menor que R$ 10,00.

Por fim, são as empresas as responsáveis por recolher essas contribuições dos trabalhadores. Geralmente, o recolhimento é feito por meio de:

  • Débito em conta
  • Casas lotéricas
  • Sistemas eletrônicos
  • Internet banking
  • Terminal de autoatendimento.

Guia do INSS para empresas: como emitir?

De antemão, a emissão da guia do INSS para empresas pode ser feita no site da Receita Federal. No entanto, é importante que o responsável pela emissão da guia do INSS tenha informações, como:

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  • Dados pessoais do contribuinte, isto é, RG, CPF, data de nascimento
  • Ano de filiação do trabalhador ao INSS
  • Categoria de contribuição do funcionário
  • Histórico de trabalho do colaborador
  • Salários do empregado
  • Impostos

Com os dados em mãos, basta que o funcionário responsável pela emissão da guia do INSS:

  • Acesse o site da Receita Federal: clique aqui para ser direcionado automaticamente
  • Em seguida, clique em “Emitir GPS para pagamento de contribuições previdenciárias (INSS)”.
  • Por fim, entre no portal do SAL – Sistema de Acréscimos Legais.

Feito isso, basta seguir o passo a passo. Isto é:

  • Selecione, dentre as opções disponíveis, um dos módulos que condiz com a filiação do contribuinte
  • Insira o número do NIT/PIS/PASEP no local indicado
  • Clique em prosseguir
  • Depois, preencha o formulário eletrônico com todos os dados solicitados, isto é, nome, telefone, endereço e o código de pagamento conforme o catálogo da Receita Federal. Além disso, é preciso informar a competência, o salário, o identificador e o valor devido ao INSS.
  • Logo após, é preciso informar se existe um valor a ser debitado de outras entidades ou se é necessário quitar multas e juros.
  • Em seguida, insira o valor total a ser recolhido e confira todos os dados informados
  • Por fim, clique em “Gerar GPS” e salve o arquivo no computador.

Vale ressaltar que, é sempre de benéfico ter cópia armazenada. Essa cópia pode ser utilizada no momento de declarar o Imposto de Renda, por exemplo.

Não emiti a guia do INSS da empresa: e agora?

A princípio, a emissão da guia do INSS para empresas deve ser feita em dia. Apenas dessa maneira é possível garantir o direito aos benefícios previdenciários. No entanto, é possível fazer o pagamento de uma guia do INSS atrasada. Para isso, a empresa precisa fazer o cálculo da guia em atraso.

A emissão da guia do INSS atrasada também pode ser feita pelo site da Receita Federal. Para isso, basta que o funcionário responsável por realizar a emissão da guia do INSS acesse o site e preencha o formulário eletrônico com todos os dados solicitados. Além disso, é importante saber se as contribuições ao INSS foram feitas antes de 29 de novembro de 1999 ou a partir de 29 de novembro de 1999.

Por fim, depois de gerar o recálculo da empresa e a guia INSS atrasada, basta fazer o pagamento do documento o mais rápido possível. O pagamento da guia pode ser feito em casas lotéricas, via internet, internet banking da Caixa ou mesmo em um terminal de autoatendimento.

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Aposentadoria Especial de Policial 2024: Novas Regras

Após a reforma da Previdência Social, surgiram novas regras para solicitar a aposentadoria especial de policial 2024. Quer saber quem tem direito a receber esse benefício previdenciário e quais são as novas regras? Então, continue a leitura desse artigo e descubra.

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O que é a aposentadoria especial de policial?

Em linhas gerais, a aposentadoria especial é destinada aos trabalhadores que exercem atividades insalubre. Isto é, expostos a agentes nocivos que causam prejuízos à saúde do trabalhador ou a sua integridade física.

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Os policiais, têm direito a receber a aposentadoria especial. Isso porque, a Lei Complementar 51/85 dita que policiais civis, militares, agentes penitenciários, agentes socioeducativos e bombeiros tem direito a aposentadoria especial.

Para requerer a aposentadoria especial de policial, os profissionais da área terão que completar a idade mínima. Isto é, 55 anos. No entanto, caso os policiais cumpram o pedágio de 100% sobre o tempo que faltava, a idade pode ser menor.

Em outras palavras, caso o policial escolha cumprir o pedágio de 100% sobre o tempo que faltava
para completar 30/35 anos até 12 de novembro de 2019, a idade passa a ser 52/53 anos.

Segundo o 1° artigo da Lei Complementar n° 51 de dezembro de 1985, os policiais tem direito a receber o salário integral igual ao último valor do seu contracheque. Nesse caso, não é considerado a idade do profissional, desde que, completem os anos de contribuição. Ou seja:

  • 30 anos de contribuição para homens: sendo 20 desses anos exercendo a profissão policial
  • 25 anos de contribuição para mulheres: sendo 15 desses anos exercendo a profissão policial

Por fim, o direito à aposentadoria especial por policiais também é amparado pelo artigo 57 da Lei 8.213/91.Conforme o artigo, tem direito a aposentadoria especial o segurado que tiver trabalhado em condições especiais. Isto é, que causam prejuízos a saúde ou a integridade física por quinze, vinte ou vinte e cinco anos.

Quais as novas regras para a aposentadoria especial de policial 2024?

Antes da reforma da Previdência Social, para que fosse possível requerer a aposentadoria especial de policial, as regras eram:

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  • Completar o tempo mínimo de contribuição: ou seja, 30 anos para os homens e 25 anos para as mulheres
  • Sem exigência de idade mínima para aposentar
  • Completar o tempo de exercício na atividade policial: isto é, 20 anos para homens e 15 anos para mulheres

No entanto, com a reforma da Previdência Social, algumas regras também mudaram. Para solicitar a aposentadoria especial de policial 2024, é necessário:

  • Completar o tempo mínimo de contribuição: ou seja, 30 anos. A princípio, esse tempo de contribuição deve ser cumprido pelos homens tanto quanto pelas mulheres
  • Atingir a idade mínima exigida: isto é, 55 anos de idade. Essa idade também vale para ambos.
  • Completar o tempo de exercício na atividade policial: ou seja, 25 anos. Bem como, nos demais requisitos, essas regras também acometem ambos os sexos.

O valor da aposentadoria especial de policial continua de acordo com a regra geral. Isto é, os profissionais têm direito a receber o salário integral igual ao valor do último contracheque.

Dessa forma, cada policial que entrar com o pedido da aposentadoria especial e, se encaixar em todos os requisitos, irá receber um valoe diferente.

Vale ressaltar que, em casos de morte no trabalho, os dependentes do segurado receberão pensão integral.

Por fim, essas novas regras que surgiram com a reforma da Previdência Social, em 13 de novembro de 2019, atingem diversas categorias da área da segurança pública. Por exemplo: os policiais civis, militares e a polícia legislativa federal do congresso nacional.

Os bombeiros militares do Distrito Federal e as polícias rodoviárias e ferroviárias federais também são impactados pelas novas regras.

Regra de transição

De modo a não prejudicar tanto os policiais que ingressaram no serviço público antes da Reforma, estes profissionais podem recorrer a regra de transição.

Com essa regra, é possível diminuir a idade mínima exigida, desde que o policial pague o pedágio do tempo de contribuição. Ou seja, caso o policial escolha pagar o pedágio de 100% do tempo de contribuição faltante, ele pode se aposentar com 52 anos, se mulher, e 53 anos, se homem.

Aposentadoria Especial de Policial 2024: Como solicitar?

A princípio, o segurado que quiser entrar com o processo da aposentadoria especial de policial 2024 precisa se encaixar nos requisitos. Isto é:

  • Atingir o tempo mínimo de contribuição: isto é, 30 anos. De antemão, esse tempo de contribuição deve ser cumprido pelos homens tanto quanto pelas mulheres
  • Completar a idade mínima exigida: ou seja, 55 anos de idade. Essa idade de 55 anos também vale para ambos.

Atingir o tempo de exercício na atividade policial: isto é, 25 anos. Esse tempo de atividade também deve ser cumprido por ambos os sexos.

Além disso, é necessário que o policial não estejarespondendo a nenhum processo administrativo disciplinar.
Em seguida, basta que o segurado entre em contato com o INSS.

O Instituto Nacional de Seguro Social irá analisar o requerimento e conceder ou não o benefício ao policial.