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PPP INSS 2024: Como preencher o formulário

Recentemente, o Perfil Profissiográfico Previdenciário sofreu algumas mudanças. Dessa forma, os critérios para administrar, reconhecer, manter e revisar os direitos dos beneficiários do INSS foram atualizados. Quer saber como preencher o novo formulário? Então, continue a leitura desse artigo e descubra como fazer o PPP INSS 2024?

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Afinal, o que é PPP INSS?

Em síntese, o formulário PPP INSS é o Perfil Profissiográfico Previdenciário. Ou seja, é um documento histórico-laboral onde as diversas informações relativas às atividades do trabalhador são descritas. Isto é, a empresa informa todos os dados administrativos, e todos os cargos ocupados.

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Além disso, são descritas as atividades realizadas, a exposição a fatores de riscos, bem como, os resultados de uma monitoração biológica e ambiental de todo o período.

O formulário PPP INSS é de grande importância, principalmente no momento de solicitar a aposentadoria especial. Isso porque, o PPP é concedido aos trabalhadores que exercem atividades insalubres. Ou seja, atividades expostas aos agentes nocivos que causam prejuízos à saúde e à integridade física. Dessa forma, com o Perfil Profissiográfico Previdenciário o profissional consegue comprovar que exerceu atividades insalubres com riscos em níveis acima dos permitidos pela lei.

Desde meados de 2004, as empresas são obrigadas a fornecer o formulário PPP ao trabalhador. Normalmente, é entregue uma cópia autêntica do documento no momento da rescisão do contrato. Contudo, caso o trabalhador queira solicitar a aposentadoria antes do fim do contrato de trabalho, ele também pode solicitar uma cópia do formulário PPP.

Como preencher o formulário PPP INSS 2024?

De antemão, para preencher o formulário PPP INSS 2024, é necessário saber:

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Dados administrativos

  • CNPJ do Domicílio Tributário, seja este, CEI, CAEPF ou CNO, de acordo com o estabelecimento escolhido como domicílio tributário.
  • Nome empresarial, com até quarenta caracteres alfanuméricos.
  • CNAE contendo sete caracteres numéricos.
  • Nome do Colaborador, com até setenta caracteres alfabéticos.
  • BR/PDH, caso exista, embasado no artigo 93 da Lei nº 8.213, de 1991.
  • CPF do trabalhador contendo onze caracteres numéricos.
  • Data de Nascimento do trabalhador
  • Sexo do trabalhador, ou seja, feminino ou masculino
  • Matrícula ativa do Trabalhador no e-Social. Ele é composto pelo código da empresa e pelo número do empregado.
  • Data de Admissão do trabalhador, no formato DD/MM/AAAA
  • Regime Revezamento do Colaborador, isto é, quando o trabalhador exercer as atividades em turnos ou escala. É necessário especificar o tempo trabalhado e tempo de descanso.
  • CAT REGISTRADA, se houver
  • Data do Registro da CAT, no formato DD/MM/AAAA, se houver
  • Número da CAT, com treze caracteres numéricos, se houver Lotação e atribuição
  • Período, isto é, data de início e data de fim do período de lotação e atribuição. A princípio, ambas são no formato DD/MM/AAAA. Vale ressaltar que, no caso de trabalhador ainda ativo, a data de fim não deverá ser preenchida.
  • CNPJ, CEI, CAEPF ou CNO, do local onde o trabalhador efetivamente exerce suas atividades.
  • Setor do funcionário, ou seja, o lugar na estrutura da empresa, onde o trabalhador exerce suas atividades. Pode conter até quinze caracteres alfanuméricos.
  • Cargo do funcionário, ou seja, o cargo do trabalhador como consta na CTPS, no Recibo de Produção ou no Livro de Matrícula. Também pode conter até trinta caracteres alfanuméricos.
  • Função do funcionário, isto é, se o trabalhador desempenha uma função de comando como, chefia, supervisão, coordenação ou gerência. Pode conter até trinta caracteres alfanuméricos. Quando não existe a função, é possível preencher com NA, isto é, Não Aplicável.
  • CBO, isto é, Classificação Brasileira de Ocupações contendo seis caracteres numéricos:
  • Código GFIP/eSocial do trabalhador com um ou dois caracteres numéricos. É importante utilizar corretamente o código correspondente ao declarado.

Profissiografia

  • Período de trabalho, isto é, a data de início e a data de fim do período no formato DD/MM/AAAA. Vale lembrar que, a data de fim do último período não precisa ser preenchida se o trabalhador estiver ativo na empresa.
  • Descrição das atividades realizadas, isto é, se as atividades realizadas pelo trabalhador, são físicas ou mentais e qual a força do poder de comando a que o trabalhador se submete. A princípio, essa descrição deve conter até novecentos e noventa e nove caracteres alfanuméricos. No entanto, ela deve ser feita com exatidão e de forma sucinta.

Registros ambientais

  • Exposição a fatores de risco, ou seja, os dados sobre a exposição do trabalhador a fatores de riscos ambientais.
  • Período de exposição, no formato DD/MM/AAAA
  • Tipo de exposição, ou seja, F – Físico, Q – Químico ou B – Biológico.
  • Fator de Risco, contendo até quarenta caracteres alfanuméricos. A princípio, o Tipo “Q”, precisa ser informado o nome da substância ativa. Ou seja, não podem ser citados os nomes comerciais.
  • Intensidade e Concentração, contendo até quinze caracteres alfanuméricos. Se o fator de risco não puder ser mensurado, é preciso preencher com NA, isto é, Não Aplicável.
  • Técnica Utilizada para apuração da Intensidade e Concentração, com até quarenta caracteres alfanumérico
  • EPC Eficaz, ou seja, se o funcionário utiliza Equipamento de Proteção Coletiva
  • EPI Eficaz, isto é, Equipamento de proteção individual eficiente
  • CA EPI, ou seja, qual o Certificado de Aprovação do Ministério do Trabalho atestando a qualidade do Equipamento de Proteção Individual
  • Atendimento aos requisitos das NR-06 e NR-01 do MTP pelos EPIs informados, por exemplo, a Medida de Proteção, a Condição de Funcionamento do EPI, o Prazo de Validade do EPI, a Periodicidade da Troca do EPI e a Higienização do EPI

Responsável pelos registros ambientais

  • Período, em formato DD/MM/AAAA
  • CPF, contendo 11 caracteres numéricos
  • Registro Conselho de Classe
  • Nome do profissional legalmente habilitado

Responsáveis pelas informações

  • Data da Emissão do PPP, no formato, DD/MM/AAAA

Representante Legal da Empresa

  • CPF do Representante Legal
  • Nome do Representante Legal
  • Carimbo da Empresa e Assinatura física ou eletrônica.
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Doenças do Coração INSS: Direitos e aposentadoria

A princípio, as doenças do coração acometem muitas pessoas. Dessa forma, os segurados do Instituto Nacional de Seguro Social, têm assegurados alguns direitos e podem, inclusive, receber uma aposentadoria. Quer saber quais são os direitos das pessoas acometidas pelas doenças do coração INSS? Então, continue a leitura desse artigo e descubra.

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Afinal, o que são as Doenças do Coração INSS?

De antemão, as pessoas acometidas pelas doenças do coração têm alguns direitos. Isso porque, as doenças são consideradas graves. Ou seja, a vida dos cardiopatas está em constante risco.

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Em outras palavras, as doenças do coração tendem a limitar a capacidade física e funcional do coração. Além disso, em muitos casos, não adianta sequer fazer um tratamento clínico ou cirúrgico.

Nesse sentido, estão vinculados às doenças do coração, problemas como:

  • Insuficiência cardíaca, isto é, quando o coração não bombeia o sangue como deveria
  • Valvopatia, quando as válvulas do coração são afetadas e impedem a sua abertura e seu encerramento adequados
  • Insuficiência coronariana, isto é, quando existe uma
    deficiência na irrigação miocárdica, normalmente causada pela diminuição da luz ou diâmetro interno das artérias localizadas no coração
  • Cardiopatia congênita, ou seja, qualquer anomalia que surge na estrutura do coração ou em sua função
  • Arritmias complexas, isto é, uma taquicardia ventricular
  • Hipoxemia, ou seja, um baixo nível de oxigênio no sangue
  • Arritmia cardíaca, isto é, uma frequência cardíaca anormal, fazendo com que os impulsos elétricos do coração não funcionem como deveria
  • Manifestações de baixo débito cerebral devido a uma cardiopatia
  • Miocardiopatia, isto é, uma dificuldade no fornecimento de sangue do coração para o corpo
  • Cardiopatia isquêmica, ou seja, um dano causado nos principais vasos sanguíneos do coração, normalmente, causado pelo acúmulo de placas
  • Cardiopatia hipertensiva, provocada pela pressão arterial alta

Dessa forma, os segurados acometidos por algum desses problemas, podem ter direito a receber o auxílio doença ou mesmo se aposentar por invalidez.

Por fim, as cardiopatias são subdivididas em três categorias. Isto é:

  • Crônica: quando existe uma perda progressiva da capacidade funcional do coração.
  • Aguda:quando o problema cardíaco possui uma evolução rápida, e, consequentemente, gera uma diminuição brusca das funções do coração.
  • Terminal:quando o coração não consegue desempenhar de forma adequada todas as funções e, diminui consideravelmente a expectativa de vida do segurado.

Direito das pessoas acometidas por doenças do coração, junto a INSS

Antes de mais nada, é necessário que o segurado acometido por uma doença do coração, se submeta à perícia médica do INSS.
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Após ser avaliado, pode ser que o perito médico habilitado entenda que o segurado precisa se afastar temporariamente de suas atividades remuneradas ou de forma permanente.

Auxílio doença

Para receber o auxílio por incapacidade temporária, o perito médico do INSS precisa entender que o segurado deve ser temporariamente afastado de suas atividades laborais. Normalmente, isso acontece quando o trabalhador é acometido por uma cardiopatia grave. No entanto, que tenha possibilidade de recuperação e, consequentemente de um futuro retorno às atividades.

Por fim, para receber o auxílio doença por motivo de cardiopatia, o segurado precisa cumprir todas as exigências necessárias. Isto é:

  • Ficar incapaz de exercer suas atividades remuneradas por mais de 15 dias consecutivos
  • Estar na qualidade de segurado

Aposendoria por invalidez

Ao contrário do auxílio doença, tem direito a receber a aposentadoria por invalidez somente os segurados que ficarem permanentemente incapazes de prosseguir com suas atividades laborais. Ou seja, quando o segurado acometido pela cardiopatia grave não conseguir prosseguir com suas atividades remuneradas e tampouco ser reabilitação em outra profissão.

Além disso, para receber a aposentadoria por invalidez por motivo de doenças do coração, o segurado precisa cumprir todas as exigências necessárias. Isto é:

  • Ficar incapaz de exercer suas atividades remuneradas ou quaisquer outras, de forma permanente
  • Estar na qualidade de segurado

Doenças do Coração INSS: Como solicitar os benefícios previdenciários?

Antes de tudo, é preciso que o segurado entre em contato com o INSS. O segurado precisa agendar uma perícia médica.

Esse agendamento pode ser feito por meio do site Meu INSS , do aplicativo meu INSS que está disponível para Android e IOS ou do telefone. A central de atendimento do INSS atende pelo número 135. O cidadão também pode se dirigir até uma agência da Previdência Social para solicitar a perícia médica.

É importante apresentar, na perícia médica do INSS, todos os documentos comprobatórios pertinentes ao caso. Somente dessa forma, o perito vai analisar o caso corretamente.

Nesse sentido, é importante apresentar os laudos, os exames como a eletrocardiografia, eletrocardiograma e ecocardiogramas, o histórico clínico com dados evolutivos da doença e as receitas médicas. Também é importante apresentar a ficha de evolução clínica, o atestado de saúde e os prontuários médicos.

Após a análise de cada documento e da condição clínica do paciente, o perito vai decidir se o segurado deve ser afastado de modo temporário ou permanente de suas atividades laborais. Ou seja, e o perito quem vai conceder ao segurado o auxílio doença ou a aposentadoria por invalidez.

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Aposentadoria Especial de Policial 2024: Novas Regras

Após a reforma da Previdência Social, surgiram novas regras para solicitar a aposentadoria especial de policial 2024. Quer saber quem tem direito a receber esse benefício previdenciário e quais são as novas regras? Então, continue a leitura desse artigo e descubra.

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O que é a aposentadoria especial de policial?

Em linhas gerais, a aposentadoria especial é destinada aos trabalhadores que exercem atividades insalubre. Isto é, expostos a agentes nocivos que causam prejuízos à saúde do trabalhador ou a sua integridade física.

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Os policiais, têm direito a receber a aposentadoria especial. Isso porque, a Lei Complementar 51/85 dita que policiais civis, militares, agentes penitenciários, agentes socioeducativos e bombeiros tem direito a aposentadoria especial.

Para requerer a aposentadoria especial de policial, os profissionais da área terão que completar a idade mínima. Isto é, 55 anos. No entanto, caso os policiais cumpram o pedágio de 100% sobre o tempo que faltava, a idade pode ser menor.

Em outras palavras, caso o policial escolha cumprir o pedágio de 100% sobre o tempo que faltava
para completar 30/35 anos até 12 de novembro de 2019, a idade passa a ser 52/53 anos.

Segundo o 1° artigo da Lei Complementar n° 51 de dezembro de 1985, os policiais tem direito a receber o salário integral igual ao último valor do seu contracheque. Nesse caso, não é considerado a idade do profissional, desde que, completem os anos de contribuição. Ou seja:

  • 30 anos de contribuição para homens: sendo 20 desses anos exercendo a profissão policial
  • 25 anos de contribuição para mulheres: sendo 15 desses anos exercendo a profissão policial

Por fim, o direito à aposentadoria especial por policiais também é amparado pelo artigo 57 da Lei 8.213/91.Conforme o artigo, tem direito a aposentadoria especial o segurado que tiver trabalhado em condições especiais. Isto é, que causam prejuízos a saúde ou a integridade física por quinze, vinte ou vinte e cinco anos.

Quais as novas regras para a aposentadoria especial de policial 2024?

Antes da reforma da Previdência Social, para que fosse possível requerer a aposentadoria especial de policial, as regras eram:

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  • Completar o tempo mínimo de contribuição: ou seja, 30 anos para os homens e 25 anos para as mulheres
  • Sem exigência de idade mínima para aposentar
  • Completar o tempo de exercício na atividade policial: isto é, 20 anos para homens e 15 anos para mulheres

No entanto, com a reforma da Previdência Social, algumas regras também mudaram. Para solicitar a aposentadoria especial de policial 2024, é necessário:

  • Completar o tempo mínimo de contribuição: ou seja, 30 anos. A princípio, esse tempo de contribuição deve ser cumprido pelos homens tanto quanto pelas mulheres
  • Atingir a idade mínima exigida: isto é, 55 anos de idade. Essa idade também vale para ambos.
  • Completar o tempo de exercício na atividade policial: ou seja, 25 anos. Bem como, nos demais requisitos, essas regras também acometem ambos os sexos.

O valor da aposentadoria especial de policial continua de acordo com a regra geral. Isto é, os profissionais têm direito a receber o salário integral igual ao valor do último contracheque.

Dessa forma, cada policial que entrar com o pedido da aposentadoria especial e, se encaixar em todos os requisitos, irá receber um valoe diferente.

Vale ressaltar que, em casos de morte no trabalho, os dependentes do segurado receberão pensão integral.

Por fim, essas novas regras que surgiram com a reforma da Previdência Social, em 13 de novembro de 2019, atingem diversas categorias da área da segurança pública. Por exemplo: os policiais civis, militares e a polícia legislativa federal do congresso nacional.

Os bombeiros militares do Distrito Federal e as polícias rodoviárias e ferroviárias federais também são impactados pelas novas regras.

Regra de transição

De modo a não prejudicar tanto os policiais que ingressaram no serviço público antes da Reforma, estes profissionais podem recorrer a regra de transição.

Com essa regra, é possível diminuir a idade mínima exigida, desde que o policial pague o pedágio do tempo de contribuição. Ou seja, caso o policial escolha pagar o pedágio de 100% do tempo de contribuição faltante, ele pode se aposentar com 52 anos, se mulher, e 53 anos, se homem.

Aposentadoria Especial de Policial 2024: Como solicitar?

A princípio, o segurado que quiser entrar com o processo da aposentadoria especial de policial 2024 precisa se encaixar nos requisitos. Isto é:

  • Atingir o tempo mínimo de contribuição: isto é, 30 anos. De antemão, esse tempo de contribuição deve ser cumprido pelos homens tanto quanto pelas mulheres
  • Completar a idade mínima exigida: ou seja, 55 anos de idade. Essa idade de 55 anos também vale para ambos.

Atingir o tempo de exercício na atividade policial: isto é, 25 anos. Esse tempo de atividade também deve ser cumprido por ambos os sexos.

Além disso, é necessário que o policial não estejarespondendo a nenhum processo administrativo disciplinar.
Em seguida, basta que o segurado entre em contato com o INSS.

O Instituto Nacional de Seguro Social irá analisar o requerimento e conceder ou não o benefício ao policial.

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Acidente de Trajeto e Percurso: Direitos INSS

Direitos ao sofrer Acidente de Trajeto

Neste artigo falaremos um pouco sobre acidente ocorrido durante o percurso do empregado ao trabalho e os direitos deste. O Brasil possui uma gama de direitos, mas a população em sua maioria desconhece grande parte dos seus direitos. Por isso, trataremos hoje de um tema recorrente na jurisprudência, em especial na área de Direito Trabalhista.

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Para quem não sabe, o Direito Trabalhista está relacionado com a regulamentação do exercício do trabalho no Brasil. Sim, o Direito Trabalhista traz as normas regulamentadoras, como os direitos e deveres de empregado e empregador.

E a lei que trata do Direito Trabalhista no Brasil é a CLT – Consolidação das Leis Trabalhistas. Esta lei consiste em um “manual” ou compilado de outras normas que tratam do trabalho.

Na CLT é possível verificar o direito a horas extras, descanso semanal remunerado, preferencialmente nos domingos, adicional de insalubridade, periculosidade, adicional noturno, dentre outros.

Dentre as várias questões abordadas, discute-se o direito do empregado em caso de acidente, durante o percurso para o trabalho. Ele tem direito a algum valor? Isso que veremos adiante.

O que é Acidente de Trajeto?

Primeiramente, cumpre conceituar o que é acidente de trajeto ou acidente de percurso. Tal ato consiste em um acidente ocorrido entre a residência do empregado e o local de trabalho ou vice-versa. Por acidente entende-se qualquer tipo de tragédia, seja de a pé, carro próprio ou até mesmo em transporte público. O acidente de trajeto se encontra tipificado no artigo 21, IV, alínea “d”, da Lei nº. 8.213/91. Saiba se o acidente de trajeto é considerado acidente de trabalho.

Outra questão a ser levantada é a equiparação de acidente de trajeto e acidente de trabalho pelo artigo 21, IV, alínea “d”, da Lei nº. 8.213/91. Assim, os direito do empregado que sofre acidente no percurso do trabalho são os mesmos do que se tivesse se acidentado no local de trabalho.

Medida Provisória nº. 905

Esta medida provisória esteve em vigor de 12 de novembro de 2019 a 20 de abril de 2020, onde alguns direitos dos empregados foram suprimidos, como é o caso do acidente de trajeto. Mas, a Medida Provisória nº. 905 não foi convertida em lei, e por isso seu prazo de vigência expirou.

Ocorre que, os acidentes de trajeto que aconteceram no período de vigência da Medida Provisória nº. 905 não são considerados acidentes de trabalho e portanto, o empregado nada tem a receber. Assim, somente os casos que ocorreram antes de 12 de novembro de 2019 e após 20 de abril de 2020 são considerados acidentes de trabalho.

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Direitos do empregado que sofre Acidente de Trajeto

O empregado que sofre acidente de trajeto tem direito ao recebimento de auxílio-doença enquanto durar a incapacidade, o qual será pago pelo INSS, nos casos em que o empregado fique afastado por mais de 15 dias. Ainda, a emissão do CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho.

É importante mencionar que, após o retorno do empregado acidentado ao trabalho, este detém estabilidade provisória, não podendo ser dispensado nos próximos 12 meses, com base no artigo 118 da Lei 8.213/91. Mas cuidado! A dispensa não pode ocorrer sem justa causa, mas nada impede a demissão por justa causa, se devidamente comprovada.

Caso o empregado fique incapaz de exercer novamente o seu trabalho poderá ser encaminhada a sua aposentadoria por invalidez, junto ao INSS, nos casos em que não há perspectiva de melhora ou onde as sequelas são muito graves.

Mas, se a incapacidade for parcial, ou seja, o empregado consegue trabalhar, mas de forma limitada, poderá ter direito então, ao auxílio-acidente, o qual se difere da aposentadoria por invalidez, visto que, não receberá um valor cheio de salário, mas sim, um percentual calculado com base na sua incapacidade.

Ainda, havendo a cessação da incapacidade definitiva, o empregado poderá retornar ao trabalho.

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Diferentemente do acidente de trabalho, ocorrido dentro da empresa, o empregador, via de regra, não precisa pagar indenização e nem ressarcir despesas do empregado que sofre acidente de trajeto, pois o acidente ocorreu fora das dependências da empresa, e por isso, esta não deu causa ao acidente.

Portanto, como vimos, o empregado que sofre acidente de trajeto terá direito aos benefícios previdenciários do INSS correspondentes e a estabilidade provisória de um ano, a contar da data de cessação do benefício previdenciário.

Durante esta estabilidade provisória, o empregador somente poderá demitir em casos comprovados de faltas graves, fatos que fundamentem a dispensa por justa causa, caso contrário, estará ferindo preceito legal, incorrendo nas sanções que a legislação determina para estes casos, como o pagamento de determinada quantia à título de indenização.

Então? Gostou do artigo? Fique ligado nas próximas dicas e não esqueça de compartilhar o conteúdo deste artigo com os seus amigos ou conhecidos, para que as pessoas fiquem por dentro, cada vez mais dos seus direitos, enquanto empregados. Muitas pessoas tem os seus direitos desrespeitados por não conhecerem.

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Número de Telefone INSS: 135 Serviços e Agendamento

A princípio, saber o número de telefone do INSS é bastante válido. Isso porque, na central de atendimento é possível sanar diversas dúvidas, conseguir informações corretas e ainda, agendar atendimentos presenciais. Quer saber mais sobre o tema? Então, continue a leitura desse artigo e descubra.

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O que é o INSS?

Em resumo, o INSS é uma autarquia do governo brasileiro. Esse órgão é vinculado ao Ministério do Trabalho e Previdência. INSS é a sigla atribuída ao Instituto Nacional de Seguro Social.

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De modo a garantir a manutenção do Regime Geral da Previdência, ele recebe contribuições mensais.

Dentre os principais benefícios do INSS, a garantia de uma quantia mensal, mesmo quando afastado do trabalho, é a que mais atrai os segurados. Isso porque, muitas pessoas não tem uma poupança suficiente para garantir a subsistência em um período de afastamento.

Geralmente, o Instituto Nacional de Seguro Social oferece benefícios previdenciários, como:

  • Aposentadoria Especial: que geralmente é concedida ao segurado que trabalhou em condições prejudiciais à integridade física ou à saúde.
  • Auxílio Acidente: via de regra, tem direito a receber esse benefício o segurado que tenha sofrido um acidente que provocou a redução da capacidade para o trabalho
  • Aposentadoria por Idade: frequentemente é concedida para segurados que tenham, no mínimo, carência de 180 contribuições, 15 anos de tempo de contribuição e a idade mínima exigida. Isto é, 65 anos, para homens e 61 anos e 6 meses, para mulher.
  • Auxílio Doença: normalmente concedido para o trabalhador que ficou temporariamente incapaz de seguir com suas atividades remuneradas por mais de 15 dias.
  • Aposentadoria por Tempo de Contribuição: geralmente é concedida ao segurado que tenham, no mínimo, 35 anos de contribuição à previdência social
  • Pensão por Morte: destinada aos dependentes dos segurados, de modo a garantir-lhes a subsistência.
  • Aposentadoria por Invalidez: normalmente concedido para o segurado que ficou totalmente incapacitado de prosseguir com suas atividades remuneradas
  • Salário Maternidade: destinada aos segurados que precisa. se afastar do trabalho por motivo de nascimento de filho, feto natimorto, aborto não criminoso e adoção ou guarda judicial
  • Auxílio Reclusão: destinado aos dependentes de um segurado recluso no sistema prisional
  • Aposentadoria da Pessoa com Deficiência: destinada a pessoa com deficiência que tenha, no mínimo, 180 meses de contribuição.

Número de Telefone INSS: serviços

O cidadão que precisa de um atendimento junto à Previdência Social, pode ligar para a central de atendimento do INSS.

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O número, para este fim, é o 135. A princípio, as ligações podem ser feitas de segunda a sábado, de 07h às 22h (horário de Brasília). Além disso, ligação para o número 135, feita de telefone fixo, é gratuita. Já quando feita de um telefone celular, a ligação tem o custo de uma ligação local.

Devido a praticidade oferecida, os cidadãos tem considerado mais interessante ligar para essa central de atendimento a comparecer a uma unidade. Isso porque, além de cômodo, a central oferece diversos serviços. Por exemplo:

1- Falar com atendente

Ou seja, nessa opção o cidadão consegue diversas informações. Além disso, é possível agendar uma perícia, realizar um cadastro na Previdência Social, solicitar um benefício, alterar os dados cadastrais ou ainda, emitir certidões. Na ligação o cidadão consegue também:

  • Marcar uma hora para atendimento presencial nas agências
  • Verificar a situação dos processos em andamento
  • Consultar umas perícias médicas, remarcar um agendamento
  • Solicitar o pedido de prorrogação
  • Pedir a revisão de um benefício
  • Solicitar a reconsideração de auxílios previdenciários
  • Fazer inscrição como contribuinte
  • Verificar data de pagamento de benefícios
  • Conseguir orientações e informações gerais

2- Consultas

Isto é, o cidadão consegue consultar a data e o horário da perícia médica agendada. Além disso, é possível verificar o resultado do pedido de revisão do benefício, do CTC, ou mesmo saber qual a situação do benefício.

3- Ouvidoria

Nesta opção o cidadão consegue fazer elogios, reclamações ou mesmo denúncias.

Número de Telefone INSS: como fazer um agendamento?

Antes de mais nada, para conseguir fazer um agendamento junto à central de atendimento do INSS, o interessado precisa ter em mãos:

  • Número do benefício, caso exista
  • Cadastro de Pessoas Físicas, isto é, o número do CPF
  • Número de inscrição na Previdência Social, isto é, o NIT quando o segurado for um contribuinte individual ou doméstico
  • Número do NIS/ PIS quando o segurado for um empregado com carteira assinada
  • CNPJ/CPF do empregador

Por fim, para realizar um agendamento, basta que o cidadão, com todos os dados em mãos:

  • Ligue para o número 135
  • Em seguida, informe o CPF da pessoa que será atendida
  • Caso sinta necessidade, anote o número do protocolo do atendimento
  • Por fim, basta seguir as orientações fornecidas na ligação.

Caso a ligação seja interrompida, a recomendação é para que o cidadão ligue novamente até conseguir resolver totalmente sua pendência.

Vale ressaltar que, no site Meu INSS, o cidadão também consegue fazer o agendamento de diversos atendimentos. Além disso, o atendimento tende a ser mais rápido se comparado o atendimento pelo telefone.

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CAT Emissão: Como tirar pela internet

A princípio, todo acidente de trabalho deve ser devidamente comunicado. Além disso, é necessário fazer a emissão da CAT em, no máximo, 24 horas após o acidente. Quer saber como tirar a CAT pela internet? Então, continue a leitura desse artigo e descubra.

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Afinal, o que é a CAT?

Em síntese, uma CAT é uma Comunicação de Acidente de Trabalho. Ou seja, é onde precisam ser registrados um acidente de trabalho ou de trajeto, ou mesmo, uma doença ocupacional.

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Esse documento, que pode ser emitido pelo próprio trabalhador ou pela empresa, serve para resguardar o segurado frente ao INSS, por exemplo.

Além disso, somente com a Comunicação de Acidente de Trabalho é possível atestar que houve um acidente ou uma doença ocupacional. Ou seja, é possível dar um respaldo legal para o trabalhador, para a empresa e para o INSS.

Em outras palavras, a CAT tem finalidade trabalhista e também previdenciária, já que ela serve como prova de um fato ocorrido.

Dessa forma, somente com esse registro, o segurado pode solicitar o auxílio doença acidentário, o auxílio acidente, a aposentadoria por invalidez acidentária ou mesmo a pensão por morte acidentária.

A princípio, é obrigação da empresa fazer a emissão da CAT. O tempo estipulado para a abertura desse registro é até 24 horas. No entanto, caso o acidente resulte na morte do trabalhador, a comunicação deve ser registrada imediatamente.

Se por quaisquer motivos a empresa não fizer a comunicação de acidente de trabalho, o próprio trabalhador, as entidades sindicais, os médicos ou as autoridades públicas, podem emitir o documento. Isso porque, o processo pode ser feito totalmente online.

Vale ressaltar que, somente com a abertura da CAT o Instituto Nacional de Seguro Social reconhece a existência de algum acidente de trabalho ou de alguma doença ocupacional.

Quando fazer a abertura da CAT?

Por fim, não são todos os acidentes ou doenças que precisam ser registrados.

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Normalmente, é necessário a abertura de uma CAT, quando existem:

  • Acidentes de trabalhos típicos, como: os que acontecem dentro da empresa e que cause lesão corporal ou alguma perturbação funcional. Ou ainda, algum acidente que provoque a morte do trabalhador, ou redução da capacidade para o trabalho.
  • Doença ocupacional: quando a doença é desencadeada pelo trabalho. Seja pela intoxicação de produtos químicos, silicose ou similares.
  • Ação de trabalho: quando a ação de trabalho provoca lesão por esforço repetitivo e surdez, por exemplo.

Como fazer a comunicação de acidente de trabalho pela internet?

De modo a facilitar ainda mais a vida do trabalhador, a emissão da CAT pode ser feita por meio da internet. Para isso, basta que o interessado:

  • Clique aqui para ser direcionado automaticamente.
  • Em seguida, selecione a opção “Tipo de Comunicação de Acidente de Trabalho”. Isto é, Inicial, caso seja o primeiro cadastramento, Reabertura, caso já tenha um processo aberto que precisa ser editado ou comunicação de óbito, caso o trabalhador tenha sido vítima de um óbito no decorrer do acidente.
  • Após isso, informe os dados solicitados no formulário eletrônico. Isto é, selecione o tipo de empregador, informe o CNPJ da empresa, o CPF do acidentado e a data do acidente.
  • Por fim, clique em “OK” e siga corretamente as instruções.

A princípio, a Comunicação de Acidente de Trabalho deve ser impressa em 4 vias. Além disso, elas devem ser entregues ao INSS e ao segurado.

Vale ressaltar que não existe a possibilidade de fazer um teste de registro. Nesse sentido, é imprescindível que o responsável pela abertura da CAT, se atente para todas as orientações.

Além disso, o trabalhador pode sanar suas dúvidas junto ao Instituto Nacional de Seguro Social. Seja pelo telefone, no número 135, ou pelo site Meu INSS.

CAT: documentos necessários para emissão

Geralmente, a documentação obrigatória comum para todos os casos, é:

Informações do empregador

  • Razão social do empregador
  • Nome da empresa
  • Tipo da empresa
  • Número do documento
  • CNAE, isto é, a Classificação Nacional de Atividades Econômicas
  • Endereço da empresa
  • CEP da empresa
  • Telefone da empresa

Informações do empregado acidentado

  • Dados pessoais do empregado, como o registro geral
  • Salário do trabalhador
  • Número da Carteira de Trabalho do colaborador
  • Identidade do trabalhador
  • CPF da pessoa acidentada
  • NIT/PIS/PASEP do trabalhador
  • Endereço do colaborador
  • CEP do trabalhador
  • Telefone para contato do trabalhador
  • CBO, isto é, a Classificação Brasileira de Ocupações
  • Área de trabalho do colaborador

Dados sobre o acidente

  • Dados sobre ocorrência policial, se existir;
  • IInformações sobre o atendimento emergencial recebido
  • Dados médicos referente ao acidente

Vale ressaltar que quanto mais informações sobre o acidente forem prestadas, melhor para o segurado. Dessa forma, a solicitação de algum benefício previdenciário pode acontecer de forma mais rápida e menos burocrática.

Por fim, a abertura da Comunicação de Acidente de Trabalho deve ser feita quase que imediatamente ao acidente. Ou, no máximo, em 24 horas após a ocorrência. Somente com esse comunicado é possível resguardar a empresa e o trabalhador.

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Doenças de Coluna que mais geram afastamento no INSS

Diversas pessoas são acometidas por problemas na coluna, em todo o território nacional. Os motivos que ocasionam esses problemas são os mais distintos. Fato é, que muitas pessoas ficam impossibilitadas de prosseguir com suas atividades remuneradas devido a essas dores. Dessa forma, é preciso recorrer ao INSS, quando a pessoa é um segurado. Quer saber quais doenças de coluna que mais geram afastamento no INSS? Então, continue a leitura desse artigo e descubra.

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Afinal, o que são doenças de coluna?

Em síntese, doenças de coluna são lesões que acontecem em um dos 33 ossos da coluna vertebral. Quando as vértebras, que são responsáveis por proteger e sustentar os nervos e a medula espinhal se lesiona, surgem as doenças da coluna.

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Dentre os principais fatores que provocam as doenças de coluna, estão:

  • Processos degenerativos
  • Inflamações
  • Lesões traumáticas
  • Acidentes
  • Quedas
  • Anomalias congênitas
  • Infecções
  • Distúrbios hereditários

Geralmente, esses desvios na coluna são classificados em três tipos. Isto é, escoliose, lordose e cifose.

  • Escoliose: via de regra, a coluna vertebral tende a ser reta e alinhada. Quando existe um encurtamento da coluna devido a uma curvatura lateral, em forma de “C” ou “S”, pode causar dores ao paciente. Ou seja, a pessoa é acometida pela escoliose quando tem essa curvatura coluna vertebral.
  • Lordose: bem como a escoliose, a lordose também consiste em uma curvatura interna. No entanto, ela costuma ser aumentada da espinha. Ou seja, a lordose é a curvatura exagerada da espinha vertebral.
  • Cifose: normalmente, a cifose é uma curvatura na região dorsal. Já a hiper cifose consiste no desvio anormal da coluna.

Além de provocar dores nas costas e em outros locais como pernas, braços ou pescoço, a pessoa acometida pelas doenças de coluna, muitas vezes são incapazes de prosseguir com suas atividades remuneradas.

Quais as doenças de coluna que mais geram afastamento no INSS?

Dentre as doenças de coluna que mais geram afastamento no INSS, estão:

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Hérnia de disco

Antes de tudo, a hérnia de disco é uma das doenças da coluna que mais geram afastamento das atividades remuneradas. Geralmente, as pessoas acometidas pela hérnia de disco recorrem ao auxílio doença e à aposentadoria por invalidez.

Isso porque, a hérnia de disco ocorre quando os discos intervertebrais de fibrocartilagem se desgastam e saem do eixo. Ou seja, quando esses discos se deslocam para o canal vertebral, eles fazem a compressão dos nervos. E, consequentemente, provocam dores insustentáveis.

Vale ressaltar que que hérnia de disco pode ser provocada por vários motivos. Por exemplo, acidentes, traumas, carregamento excessivo de peso, má postura, desgaste e genética.

Por fim, a hérnia de disco pode acontecer na região lombar, cervical ou torácica. E, todas elas provocam muitas dores, fraquezas e formigamentos.

Lombalgia

Ainda que a lombalgia seja uma dor nas costas bastante comum, ela pode causar danos irreversíveis à coluna. Ela pode ser aguda ou crônica.

Existem diversos fatores que provocam a lombalgia. Por exemplo, má postura, carregamento excessivo de peso, sedentarismo, fatores genéticos. Todos por causa de inflamações nos nervos da coluna.

Cervicalgia

A cervicalgia também é um problema muito comum no Brasil. Em síntese, a cervicalgia consiste em uma dor situada nas vértebras cervicais, causada por uma artrose cervical.

A dor pode ser aguda ou crônica. Geralmente, a dor aguda surge junto de movimentos bruscos do pescoço ou por gestos repetitivos. Além disso, a má postura ou um traumatismo cervical pode ser um grande agravante da cervicalgia.

Cervicobraquialgia

A cervicobraquialgia também está entre as doenças de coluna que mais geram afastamento no INSS. Em linhas gerais, a cervicobraquialgia é uma lesão que provoca dores bastante consideráveis.

As pessoas acometidas por essa doença de coluna relatam que a dor costuma ter início no pescoço e irradia até o braço e a ponta dos dedos. Além disso, a dor também tende a irradiar para um lado do corpo ou por todo ele.

Outros sintomas descritos são a fraqueza, a diminuição significativa de força, perda do reflexo, dificuldade para segurar algo e bastante formigamento.

Geralmente, a cervicobraquialgia é causada por acidentes, traumas, estresse e ansiedade por longos períodos, hérnia de disco cervical e doenças reumáticas.

Após fazer todos os exames solicitados e ter laudos médicos comprovando a existência de uma doença de coluna, o contribuinte deve procurar o INSS.

A princípio, o Instituto Nacional de Seguro Social fornecerá os meios de garantir a subsistência do contribuinte durante o tratamento ou por toda a vida.

Por fim, as pessoas com doenças de coluna, munida de todos os documentos comprobatórios, podem contar o INSS pelo site Meu INSS, pelo telefone no número 135, ou pelo aplicativo Meu INSS que está disponível para Android e IOS. Caso seja aprovada na perícia médica, ela pode solicitar tanto o auxílio por incapacidade permanente, ou seja, a aposentadoria por invalidez, quanto o auxílio por incapacidade temporária, isto é, o auxílio doença.

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Quem nunca contribuiu pode aposentar? Veja as regras

De antemão, muitos brasileiros se perguntam: “Quem nunca contribuiu pode aposentar?”. Em suma, não pode. No entanto, a pessoa que nunca fez contribuições ao INSS pode receber um auxílio assistencial. Ficou interessado em saber mais sobre o tema? Então, continue a leitura desse artigo e descubra quais as regras para conseguir o benefício.

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Afinal, o que é a aposentadoria?

A princípio, a aposentadoria consiste em um afastamento remunerado. Para ter esse direito, o trabalhador precisa cumprir uma série de requisitos estabelecidos pelo Instituto Nacional de Seguro Social.

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Vale ressaltar que o trabalhador também pode optar pela previdência privada.

De modo geral, o valor da aposentadoria tende a oscilar de acordo com o salário do segurado e com os anos de contribuição.

No momento de solicitar a aposentadoria, além de apresentar os documentos pessoais como RG, CPF e comprovante de residência, o segurado precisa apresentar:

  • Carnês de contribuição
  • O número do PIS/PASEP e do Número de Identificação do Trabalhador, isto é, o NIT
  • Carteiras de trabalho
  • Certidão de Tempo de Contribuição, ou seja, o CTC

Isso porque, somente com esses documentos é possível comprovar os anos de contribuições.

Em outras palavras, somente o trabalhador que fez as devidas contribuições, têm direito a usufruir da aposentadoria. No entanto, o idoso acima de 65, que vive em situação de vulnerabilidade social pode ter direito a receber o BPC.

Quem nunca contribuiu para a previdência, pode aposentar?

Como dito anteriormente, a aposentadoria é um afastamento remunerado das atividades laborais. Ele é destinado às pessoas que fizeram contribuições ao INSS, no decorrer da vida.

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Nesse sentido, aquele que nunca contribuiu para a previdência social, não pode se aposentar. Contudo, ele pode solicitar o BPC LOAS.

Em resumo, o benefício de prestação continuada consiste em um benefício assistencial. Ao contrário da aposentadoria, quem recebe o BPC não tem direito a receber o 13º salário. Além disso, o BPC não é transferido para um dependente em casos de morte do idoso.

Vale ressaltar que, para receber o benefício de prestação continuada, é necessário que o interessado se encaixe em uma série de regras. Por exemplo:

  • Ter nacionalidade portuguesa
  • Ser idoso com, no mínimo, 65 anos de idade
  • Ter alguma deficiência limitante, em qualquer idade
  • Viver em situação de vulnerabilidade social, isto é, ter renda familiar de, no máximo, ¼ do salário mínimo, por pessoa
  • Não ter nenhum suporte financeiro de familiares
  • Ter ativo e atualizado o Cadastro Único (CadÚnico)
  • Ser brasileiro nato ou naturalizado
  • Ter cadastro ativo e atualizado nos sistemas do INSS

Como solicitar o Benefício de Prestação Continuada?

Antes de mais nada, o benefício de prestação continuada só é concedido para o idoso inscrito no Cadastro Único. Dessa forma, antes de procurar o INSSA para requerer o BPC, é preciso procurar o Centro de Referência de Assistência Social, ou seja, o CRAS, mais próximo.

Isso é importante porque, somente com o cadastro ativo e atualizado no CadÚnico o governo consegue prestar as devidas assistências a quem precisa. Vale ressaltar que, a atualização cadastral deve ser feita, no mínimo, de dois anos em dois anos.

Ao contrário da aposentadoria, onde o valor do benefício é calculado considerando as contribuições e o tempo, o BPC tem valor fixo. As pessoas idosas, que se encaixarem nos requisitos, receberão apenas 1 salário mínimo por mês.

Por fim, existem várias formas de solicitar o BPC. O idoso, já com os documentos pessoais e o CPF de cada morador da casa em mãos, pode:

Acessar o site ou o aplicativo

Antes de tudo, a plataforma do INSS é bastante didática. Isso permite que a pessoa idosa solicite o benefício de prestação continuada pelo próprio site. Para isso, basta que a pessoa idosa:

  • Acesse o site Meu INSS ou clique aqui para ser direcionado automaticamente.
  • Logo após, selecione a opção “Novo Pedido”
  • Em seguida, escreva no campo de busca, o nome do benefício
  • Logo após, clique em cima do nome encontrado
  • Em seguida, leia atentamente o texto que aparece na tela
  • Após a leitura, clique em “avançar”
  • Em seguida, siga corretamente as instruções

O idoso, ou seu representante, também pode fazer o download do aplicativo Meu INSS. Esse aplicativo está disponível para Android e IOS.

Ligar para a central de atendimento do INSS

Para conseguir solicitar o benefício assistencial, a pessoa idosa pode contatar a central de atendimento do INSS. O número disponível para essa finalidade é o 135.

Pode acontecer do tempo de espera ser longo. Contudo, o Instituto Nacional de Seguro Social estima que essa espera não ultrapasse os 5 minutos. Salvo exceções.

Por fim, a central de atendimento do INSS funciona de 07h às 22h e de segunda a sábado.

Ir presencialmente a uma agência da Previdência Social

A pessoa idosa também pode ir presencialmente a uma agência da Previdência Social para solicitar o BPC. Nessa visita, é importante apresentar os documentos pessoais.

Caso o idoso tenha dificuldade de se locomover, ele pode enviar um representante em seu lugar.

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Tabela de Códigos do INSS

Códigos do INSS – O que significa cada um dos códigos usados pelo INSS

Está confuso quanto a utilização dos códigos do INSS? Confira na tabela abaixo todos os códigos utilizados pelo INSS e saiba o significado do código da Previdência Social desejado.
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A Guia da Previdência Social (GPS) é um documento utilizado para o recolhimento das contribuições dos contribuintes da Previdência Social. É possível fazer o download do GPS pelo site da Previdência. Para o contribuinte da Previdência Social, é necessário preencher a guia GPS e para isso é preciso saber qual código usar. Para cada tipo de contribuição há um código específico, assim como existe diferença entre pagamento mensalmente ou trimestralmente.

Confira abaixo a tabela com os códigos do INSS.

O que significa o Código 1007 Contribuinte Individual – Recolhimento Mensal NIT/PIS/PASEP
O que significa o Código 1104 Contribuinte Individual – Recolhimento Trimestral –NIT/PIS/PASEP
O que significa o Código 1120 Contribuinte Individual – Recolhimento Mensal – Com dedução de 45% (Lei nº 9.876/99) – NIT/PIS/PASEP
O que significa o Código 1147 Contribuinte Individual – Recolhimento Trimestral – Com dedução de 45% (Lei nº 9.876/99) – NIT/PIS/PASEP
O que significa o Código 1163 Contribuinte Individual (autônomo que não presta serviço à empresa) – Opção: Aposentadoria apenas por idade (art. 80 da LC 123 de 14/12/2006) – Recolhimento Mensal – NIT/PIS/PASEP
O que significa o Código 1180 Contribuinte Individual (autônomo que não presta serviço à empresa) – Opção: Aposentadoria apenas por idade (art. 80 da LC 123 de 14/12/2006) – Recolhimento Trimestral – NIT/PIS/PASEP
O que significa o Código 1201 GRC Trabalhador Pessoa Física (Contribuinte Individual, Facultativo, Empregado Doméstico, Segurado Especial) – DEBCAD (Preenchimento exclusivo pela Previdência Social)
O que significa o Código 1406 Facultativo Mensal -NIT/PIS/PASEP
O que significa o Código 1457 Facultativo Trimestral -NIT/PIS/PASEP
O que significa o Código 1473 Facultativo – Opção: Aposentadoria apenas por idade (art. 80 da LC 123 de 14/12/2006) – Recolhimento Mensal – NIT/PIS/PASEP
O que significa o Código 1490 Facultativo – Opção: Aposentadoria apenas por idade (art. 80 da LC 123 de 14/12/2006) – Recolhimento Trimestral – NIT/PIS/PASEP
O que significa o Código 1503 Segurado Especial Mensal -NIT/PIS/PASEP
O que significa o Código 1554 Segurado Especial Trimestral -NIT/PIS/PASEP
O que significa o Código 1600 Empregado Doméstico Mensal -NIT/PIS/PASEP
O que significa o Código 1651 Empregado Doméstico Trimestral -NIT/PIS/PASEP – (que recebe até um salário mínimo)
O que significa o Código 1708 Reclamatória Trabalhista – NIT/PIS/PASEP
O que significa o Código 1759 Acréscimos Legais de Contribuinte Individual, Doméstico, Facultativo e Segurado Especial – Lei nº 8212/91 – NIT/PIS/PASEP
O que significa o Código 2003 Simples – CNPJ
O que significa o Código 2024 Empresas Optantes pelo Simples – CNPJ – Recolhimento sobre Aquisição de Produto Rural de Produtor Rural Pessoa Física
O que significa o Código 2024 Empresas Optantes pelo Simples – CNPJ – Recolhimento sobre Contratação de Transportador Rodoviário Autônomo
O que significa o Código 2100 Empresas em Geral – CNPJ
O que significa o Código 2119 Empresas em Geral – CNPJ – Pagamento exclusivo para Outras Entidades (SESC, SESI, SENAI, etc.)
O que significa o Código 2127 Cooperativa de trabalho – CNPJ – Contribuição descontada do cooperado – Lei 10.666/2003
O que significa o Código 2143 Empresas em Geral  – CNPJ – Pagamento Exclusivo de empresas conveniadas com o FNDE  – Competências anteriores a 01/2007 (Dec. 6.003/2006)
O que significa o Código 2208 Empresas em Geral – CEI
O que significa o Código 2216 Empresas em Geral – CEI – Pagamento exclusivo para Outras Entidades (SESC, SESI, SENAI, etc.)
O que significa o Código 2240 Empresas em Geral  – CEI – Pagamento Exclusivo de empresas conveniadas com o FNDE  para competências anteriores a 01/2007 (Dec. 6.003/2006)
O que significa o Código 2305 Filantrópicas com Isenção – CNPJ
O que significa o Código 2321 Filantrópicas com Isenção – CEI
O que significa o Código 2402 Órgãos do Poder Público – CNPJ
O que significa o Código 2429 Órgãos do Poder Público – CEI
O que significa o Código 2437 Órgãos do Poder Público – CNPJ – Recolhimento sobre Aquisição de Produto Rural do Produtor Rural Pessoa Física.
O que significa o Código 2445 Órgão do Poder Público – CNPJ – Recolhimento sobre Contratação de Transportador Rodoviário Autônomo
O que significa o Código 2500 Associação Desportiva que Mantém Equipe de Futebol Profissional – Receita Bruta a Título de Patrocínio, Licenciamento de Uso de Marcas e Símbolos, Publicidade, Propaganda e Transmissão de Espetáculo – CNPJ – Retenção e recolhimento efetuado por empresa patrocinadora em seu próprio nome
O que significa o Código 2550 Associação Desportiva que Mantém Equipe de Futebol Profissional – Receita Bruta de Espetáculos Desportivos – CNPJ – Retenção e recolhimento efetuado por entidade promotora do espetáculo (Federação ou Confederação), em seu próprio nome
O que significa o Código 2607 Comercialização da Produção Rural – CNPJ
O que significa o Código 2615 Comercialização da Produção Rural – CNPJ- Pagamento exclusivo para Outras Entidades (SENAR)
O que significa o Código 2631 Contribuição Retida sobre a NF/Fatura da Empresa Prestadora de Serviço – CNPJ
O que significa o Código 2640 Contribuição Retida sobre NF/Fatura da Prestadora de Serviço – CNPJ – Uso Exclusivo do Órgão do Poder Público – Administração Direta, Autarquia e Fundação Federal, Estadual, do Distrito Federal ou Municipal (contratante do serviço).
O que significa o Código 2658 Contribuição Retida sobre a NF/Fatura da Empresa Prestadora de Serviço – CEI
O que significa o Código 2682 Contribuição Retida sobre NF/Fatura da Prestadora de Serviço – CEI  (Uso Exclusivo do
O que significa o Código Órgão do Poder Público – Administração Direta, Autarquia e Fundação Federal, Estadual, do Distrito Federal ou Municipal (contratante do serviço).
O que significa o Código 2704 Comercialização da Produção Rural – CEI
O que significa o Código 2712 Comercialização da Produção Rural – CEI – Pagamento exclusivo para Outras Entidades  (SENAR)
O que significa o Código 2801 Reclamatória Trabalhista – CEI
O que significa o Código 2810 Reclamatória Trabalhista – CEI – Pagamento exclusivo para Outras Entidades  (SESC, SESI, SENAI, etc).
O que significa o Código 2852 Acordo Perante Comissão de Conciliação Prévia, Dissídio ou Acordo Coletivo e Convenção Coletiva – CEI
O que significa o Código 2879 Acordo Perante Comissão de Conciliação Prévia, Dissídio ou Acordo Coletivo e Convenção Coletiva – CEI – Pagamento exclusivo para Outras Entidades  (SESC, SESI, SENAI, etc).
O que significa o Código 2909 Reclamatória Trabalhista – CNPJ
O que significa o Código 2917 Reclamatória Trabalhista – CNPJ Pagamento exclusivo para Outras Entidades  (SESC, SESI, SENAI, etc.)
O que significa o Código 2950 Acordo Perante Comissão de Conciliação Prévia, Dissídio ou Acordo Coletivo e Convenção Coletiva – CNPJ
O que significa o Código 2976 Acordo Perante Comissão de Conciliação Prévia, Dissídio ou Acordo Coletivo e Convenção Coletiva – CNPJ – Pagamento exclusivo para Outras Entidades  (SESC, SESI, SENAI,  etc.)
O que significa o Código 3000 ACAL – CNPJ
O que significa o Código 3107 ACAL – CEI
O que significa o Código GRC Contribuição de Empresa Normal – DEBCAD (Preenchimento exclusivo pelo órgão 3204 emissor)
O que significa o Código 4006 Pagamento de Débito – DEBCAD (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor)
O que significa o Código 4103 Pagamento de Débito – CNPJ (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor)
O que significa o Código 4200 Pagamento de Débito Administrativo – Número do Título de Cobrança (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor)
O que significa o Código 4308 Pagamento de Parcelamento Administrativo – Número do Título de Cobrança (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor)
O que significa o Código 4316 Pagamento de Parcelamento de Clube de Futebol – CNPJ – (5% da Receita Bruta destinada ao Clube de Futebol) – Art 2º da Lei no. 8.641/1993
O que significa o Código 4995 Depósito Recursal Extrajudicial – Número do Título de Cobrança – Pagamento exclusivo na Caixa Econômica (CBC=104)
O que significa o Código 5037 Recuperação de Despesas de Exercícios Anteriores – CNPJ – Uso exclusivo no SIAF
O que significa o Código 5045 Repasse da Secretaria do Tesouro Nacional – STN – das Contribuições Previdenciárias Relativas ao SIMPLES – CNPJ – Uso exclusivo no SIAFI
O que significa o Código 5053 Custas Judiciais – Sucumbência – CNPJ – Uso exclusivo no SIAFI
O que significa o Código 5061 Repasse da Secretaria do Tesouro Nacional – STN – das Receitas Provenientes da CPMF Relativas aos Recolhimentos de Contribuições Previdenciárias – CNPJ – Uso exclusivo no SIAFI
O que significa o Código 5070 Repasse da Secretaria do Tesouro Nacional – STN – das Contribuições Previdenciárias Relativas ao SIMPLES/PAES – CNPJ – Uso exclusivo no SIAFI
O que significa o Código 5088 Contribuição da Rede Hospitalar Repassada pelo Fundo Nacional de Saúde – CNPJ – Uso exclusivo no SIAFI
O que significa o Código 5096 Multas Contratuais – CNPJ – Uso exclusivo no SIAFI ou via STN0018, por determinação expressa do INSS
O que significa o Código 5100 REFIS – Repasse de Contribuições Previdenciárias Efetuado pela STN de Parcela sobre Faturamento – CNPJ – Uso exclusivo no SIAFI
O que significa o Código 5118 REFIS – Repasse de Contribuições Previdenciárias Efetuado pela STN de Parcela Fixa –
O que significa o Código CNPJ – Uso exclusivo no SIAFI
O que significa o Código 5126 FIES – Repasse de Contribuições Previdenciárias Efetuadas pela STN Referente à Conversão de Títulos – CNPJ – Uso exclusivo no SIAFI
O que significa o Código 5134 CDP – Repasse de Contribuições Previdenciárias Efetuado pela STN Referente à Conversão de Títulos – CNPJ – Uso exclusivo no SIAFI
O que significa o Código 6009 Pagamento de Dívida Ativa Débito – Referência (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor)
O que significa o Código 6106 Pagamento de Dívida Ativa Parcelamento – Referência  (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor)
O que significa o Código 6203 Pagamento de Dívida Ativa Ação Judicial – Referência  (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor)
O que significa o Código 6300 Pagamento de Dívida Ativa Cobrança Amigável – Referência  (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor)
O que significa o Código 6408 Conversão em receita de depósito judicial – casos anteriores à Lei n° 9.703/98 – CNPJ
O que significa o Código 6432 Conversão em Receita de Depósito Judicial – Casos Anteriores à Lei n° 9.703/98 – CEI
O que significa o Código 6440 Conversão em Receita de Depósito Judicial – Casos Anteriores à Lei nº 9.703/98 – DEBCAD
O que significa o Código 6459 Conversão em Receita de Depósito Judicial – Casos Anteriores à Lei nº 9.703/98 – NB
O que significa o Código 6467 Conversão em Receita de Depósito Judicial – Casos Anteriores à Lei nº 9.703/98 – NIT/PIS/PASEP
O que significa o Código 6505 COMPREV – Pagamento de Dívida Ativa – Parcelamento de Regime Próprio de Previdência Social RPPS – Órgão do Poder Público – Referência6513 COMPREV – Pagamento de Dívida Ativa – Não Parcelada de Regime Próprio de Previdência Social RPPS – Órgão do Poder Público – Referência
O que significa o Código 6602 Levantamento Recebimento de Sucumbência/Honorário Advocatício – Divida Ativa – CNPJ
O que significa o Código 6610 Levantamento Recebimento de Sucumbência/Honorário Advocatício – Divida Ativa – CPF
O que significa o Código 6629 Levantamento Recebimento de Sucumbência/Honorário Advocatício – Divida Ativa – CEI
O que significa o Código 6670 Reembolso de 1% do FNDE – Dívida Ativa – CNPJ
O que significa o Código 6700 Devolução/Restituição ao INSS de Valores Pagos por Precatórios e RPV – CNPJ
O que significa o Código 6718 Devolução/Restituição ao INSS de Valores Pagos por Precatórios e RPV – CPF
O que significa o Código 6742 Valores Devidos por Prefeituras ao INSS Referente a Precatórios e RPV – CNPJ
O que significa o Código 6750 Valores Devidos por Prefeituras ao INSS Referente a Precatórios e RPV – CPF
O que significa o Código 7307 COMPREV – Recolhimento Efetuado por RPPS – Órgão do Poder Público – CNPJ
O que significa o Código 7315 COMPREV – Recolhimento Efetuado por RPPS – Órgão do Poder Público – Estoque – CNPJ
O que significa o Código 8001 Financiamento Imobiliário – Referência  (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor)
O que significa o Código 8109 Aluguéis – Referência  (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor)
O que significa o Código 8133 Condomínio a Título de Reembolso – Referência (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor)
O que significa o Código 8141 Parcelamento de Financiamento Imobiliário – Referência (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor)
O que significa o Código 8150 Parcelamento de Aluguéis – Referência (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor)
O que significa o Código 8168 Taxa de Ocupação – Referência (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor)
O que significa o Código 8176 Impostos e Taxas a Título de Reembolso – Referência (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor)
O que significa o Código 8206 Alienação de Bens Imóveis – Referência  (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor)
O que significa o Código 8214 Alienação de Bens Imóveis – CNPJ
O que significa o Código 8222 Alienação de Bens Imóveis – CPF
O que significa o Código 8257 Alienação de Bens Móveis – Referência (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor )
O que significa o Código 8303 Aluguéis de Bens de Uso Especial – CNPJ
O que significa o Código 8311 Aluguéis de Bens de Uso Especial – CPF
O que significa o Código 8346 Aluguéis de Bens Dominicais – CNPJ
O que significa o Código 8354 Aluguéis de Bens Dominicais – CPF
O que significa o Código 8362 Taxa de Ocupação de Bens Dominicais – CNPJ
O que significa o Código 8370 Taxa de Ocupação de Bens Dominicais – CPF
O que significa o Código 8400 Parcelamento de Aluguéis de Bens de Uso Especial – CNPJ
O que significa o Código 8419 Parcelamento de Aluguéis de Bens de Uso Especial – CPF
O que significa o Código 8443 Parcelamento de Aluguéis de Bens Dominicais – CNPJ
O que significa o Código 8451 Parcelamento de Aluguéis de Bens Dominicais – CPF
O que significa o Código 8605 Dividendos – Patrimônio – CNPJ
O que significa o Código 8907 Recuperação de Despesas de Exercícios Anteriores – CNPJ8915 Recuperação de Despesas de Exercícios Anteriores – CPF
O que significa o Código 8940 Multas Contratuais – CNPJ
O que significa o Código 8958 Multas Contratuais – CPF
O que significa o Código 9008 Benefício – NB  (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor)
O que significa o Código 9016 Devolução de Pagamento de Benefício Referente a Depósito Judicial Efetuado pelo INSS – NB (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor)
O que significa o Código 9105 Devolução de Benefícios não Pagos – CONVÊNIOS – CNPJ
O que significa o Código 9113 Devolução de Benefícios não Pagos – CONVÊNIOS – NB
O que significa o Código 9202 Devolução de Benefícios não Pagos – ACORDOS INTERNACIONAIS – CNPJ
O que significa o Código 9210 Devolução de Benefícios não Pagos – ACORDOS INTERNACIONAIS – NB

 

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Cardiopatia Grave: Aposentadoria e Direitos

A princípio, a pessoa acometida pela cardiopatia grave tem direito a receber o auxílio doença ou mesmo a aposentadoria por invalidez. No entanto, isto vai depender do estágio da doença e do impacto que ela causa na vida da pessoa. Quer saber mais sobre a cardiopatia grave? Então, continue a leitura desse artigo e descubra quais são os direitos dessas pessoas.

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Cardiopatia Grave: o que é?

De acordo com o INSS, é considerado cardiopatia grave toda doença que reduz a capacidade funcional do coração. Seja ela temporária ou permanente. Via de regra, o portador de cardiopatia grave perde a capacidade de exercer suas atividades remuneradas.

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Além disso, corre um sério risco de vida. Isso porque, essa patologia limita a capacidade física e funcional do coração de maneira progressiva.

A princípio, essa enfermidade é uma das patologias que mais têm chamando a atenção do Instituto Nacional de Seguro Social. São consideradas cardiopatias graves, doenças como:

  • Cardiopatia isquêmica
  • Miocardiopatia
  • Cardiopatia hipertensiva
  • Arritmia cardíaca
  • Cor pulmonares crônico
  • Cardiopatia congênita
  • Valvopatia

As pessoas que se encontram nessa situação podem conseguir o auxílio por incapacidade permanente ou temporária. Além disso, não é necessário cumprir a carência mínima exigida, desde que esteja na qualidade de segurado. E, caso o segurado precise de cuidados especiais, ele pode ter o valor da aposentadoria aumentado em 25%.

Por fim, o Instituto Nacional de Seguro Social encaixa os portadores da cardiopatia grave em 4 categorias básicas. Isto é:

Grau 1

Quando a cardiopatia não limita a pessoas fisicamente. Ou seja, as atividades físicas realizadas no cotidiano não provocam palpitações, fadigas acentuadas, angina no peito ou dispneias.

Grau 2

Quando a cardiopatia provoca uma leve limitação no dia a dia da pessoa. Isto é, quando as atividades físicas mais intensas causam angina no peito, palpitações, fadigas acentuadas, ou dispneias. Vale ressaltar que, no grau 2, quando em repouso, o portador da cardiopatia grave fica bem.

Grau 3

Quando a cardiopatia provoca uma nítida limitação na rotina da pessoa. Embora sintam-se bem em repouso, quando faz o menor esforço físico acusam dispneia, angina no peito, palpitações, e fadigas acentuadas.

Grau 4

Quando a cardiopatia provoca uma severa limitação na rotina da pessoa. Muito vezes o portador da doença alega sentir dispneia, angina no peito, palpitações, e fadigas acentuadas mesmo quando estão em repouso.

Cardiopatia Grave: requisitos para solicitar um benefício previdenciário

Antes de mais nada, é importante dizer que o INSS só concede a aposentadoria para os segurados que tiveram a função cardíaca analisada pelo Ecocardiograma transtorácico.

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Além disso, esta função cardíaca precisa estar abaixo de 40%.

Para comprovação da real condição, o portador da cardiopatia grave precisa ser submetido a perícia médica. Nesta consulta, ele pode apresentar todos os documentos comprobatórios, como:

  • Atestados e laudos médicos
  • Histórico clínico, com dados evolutivos da doença
  • Receitas médicas com prescrição de uso de medicamentos
  • Ficha de evolução clínica
  • Atestado de Saúde
  • Prontuários médicos
  • Comprovantes de internação hospitalar
  • Cinecoronarioventriculografia
  • Eletrocardiografia, em movimento
  • Exames de imagem
  • Testes ergométricos
  • Eletrocardiograma, em repouso
  • Estudo radiológicos do tórax
  • Ecocardiogramas
  • Cintilografia miocardia
  • E, tudo aquilo que for pertinente

Afinal, quais os direitos da pessoa acometida pela Cardiopatia Grave?

A pessoa acometida pela Cardiopatia Grave tem direito a:

  • Quitação do financiamento imobiliário
  • Liberação do PIS/PASEP
  • Saque do FGTS, isto é, i Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
  • Isenção do imposto de renda
  • Desconto na conta de luz
  • Carteira de habilitação especial
  • Transporte gratuito
  • Isenção do ICMS

Além disso, ela pode receber o auxílio doença ou a aposentadoria por invalidez.

Auxílio doença

Algumas pessoas são acometidas por uma cardiopatia mais leve. Ou seja, ela tem grandes chances de melhorar e, por isso deve fazer um tratamento.

Essas pessoas, podem solicitar ao Instituto Nacional de Seguro Social, o auxílio por incapacidade temporária. Isso porque, ela deve ficar temporariamente afastada de suas atividades remuneradas.

Para ter acesso ao auxílio por incapacidade temporária, o trabalhador precisa estar na qualidade de segurado. Além disso, ele precisa ser avaliado por um perito habilitado pelo INSS.

Aposentadoria por invalidez

Para conseguir receber a aposentadoria por invalidez, o portador da cardiopatia grave precisa ser considerado inapto para exercer qualquer atividade remunerada.

A princípio, para requerer o auxílio por incapacidade permanente, o segurado não precisa cumprir a carência mínima exigida. Além disso, o valor do benefício pode ter um aumento equivalente a 25% do salário. Isso porque, frequentemente, as pessoas acometidas pela cardiopatia grave precisam de cuidados de terceiros.

Em suma, para solicitar esse suporte financeiro, a pessoa interessada deve contatar o INSS. O Instituto Nacional de Seguro Social pode ser contatado pelo site Meu INSS, pelo aplicativo Meu INSS que está disponível para Android e IOS.

O cidadão também pode ligar para a central de atendimento do Instituto Nacional de Seguro Social no número 135. Ou ainda, comparecer a uma agência da Previdência Social mais próxima de sua residência.

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Aposentadoria de Enfermeiro 2024: Regras, Valor e Contribuição

A princípio, os profissionais que trabalham em ambientes insalubres têm direito a receber uma aposentadoria especial. A aposentadoria de enfermeiro 2024, por exemplo, permite que o enfermeiro se aposente com apenas 15 anos de contribuição. Contudo, é preciso avaliar o risco no qual este profissional está exposto. Quer saber quais as regras, o valor e o tempo de contribuição mínimo exigidos? Então, continue a leitura desse artigo e descubra tudo sobre este tema.

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Porque o enfermeiro tem direito a receber uma aposentadoria especial?

Em síntese, a enfermagem é uma ciência. Seu principal objetivo é ajudar no tratamento de doenças. Isto é, os profissionais dessa área promovem o cuidado ao ser humano de modo integral.

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Nesse sentido, os enfermeiros estão na linha de frente da área médica. Suas principais atribuições, são:

  • Realizar triagens
  • Fazer curativos
  • Monitorar o estado de saúde dos pacientes
  • Preencher prontuários
  • Coletar exames
  • Coordenar equipes
  • Oferecer os primeiros atendimentos
  • Administrar medicamentos
  • Separar instrumentos cirúrgicos

Enfim, são muitas as responsabilidades. Além disso, estes profissionais costumam trabalhar em ambientes insalubres. Ou seja, com grande exposição à agentes biológicos e químicos.

Devido a exposição diária nesses ambientes de risco, os enfermeiros têm assegurado o direito de requerer uma aposentadoria especial.

Afinal, quais as regras para solicitar a aposentadoria de enfermeiro 2024?

Ainda que a aposentadoria ainda possa ser solicitada, com a reforma da previdência, algumas regras mudaram.

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Antes da reforma, não era exigida uma idade mínima. O cálculo também era feito considerando a média de 100% do salário do enfermeiro. Além disso, o tempo de contribuição mínimo era 25 anos e era considerado o fator previdenciário.

Hoje em dia, isso mudou. O tempo de contribuição vai depender do nível de exposição aos agentes nocivos que o enfermeiro fora submetido. O Instituto Nacional de Seguro Social separou os riscos em alto, moderado e baixo. Além disso também será considerado a idade do profissional.

Dessa forma, o enfermeiro exposto ao alto risco:

  • Deve contribuir por, no mínimo, 15 anos para solicitar a aposentadoria
  • Ter, no mínimo, 55 anos de idade para solicitar a aposentadoria

Já o enfermeiro exposto ao risco moderado:

  • Deve contribuir por, no mínimo, 20 anos para solicitar a aposentadoria
  • Ter, no mínimo, 58 anos de idade para solicitar a aposentadoria

Por fim, o enfermeiro exposto ao baixo risco:

  • Deve contribuir por, no mínimo, 25 anos para solicitar a aposentadoria
  • Ter, no mínimo, 60 anos de idade para solicitar a aposentadoria

Aposentadoria de Enfermeiro 2024: qual o valor do benefício?

Como dito anteriormente, o cálculo era feito considerando a média de 100% do salário do enfermeiro. No entanto, depois da reforma isso mudou. Hoje em dia, o cálculo considera apenas 60% do salário do enfermeiro. Porém, são acrescentados ao valor do benefício 2% para cada ano que exceder o tempo de contribuição mínimo exigidos.

Vale ressaltar que, o enfermeiro que iniciou suas atividades remuneradas antes da reforma, se encaixam nas regras de transição. Dessa forma, os profissionais não sofrerão essas grandes alterações.

Com as regras de transição, para o enfermeiro solicitar a aposentadoria, ele precisará somar o tempo de contribuição e a idade. O resultado dessa soma é transformado em pontos. Ou seja, enfermeiro precisa ter, no mínimo, 86 pontos e 25 anos de contribuição para requerer a aposentadoria.

A princípio, a reforma da Previdência Social prejudicou muitas pessoas que já estavam perto de se aposentar. Se este foi o seu caso, a recomendação é que você peça a revisão da aposentadoria. Muitas vezes, essa análise do valor do benefício só é feita por ordem judicial.

Como solicitar a aposentadoria de enfermeiro 2024?

Antes de mais nada, o enfermeiro precisa ter em mãos:

  • Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho, isto é, o LTCAT, contendo os agentes nocivos à saúde ou à integridade física que o enfermeiro estava submetido
  • Carteira de trabalho
  • Formulário PPP contendo detalhadamente as atividades insalubres do enfermeiro
  • Documentos pessoais e originais

Com posse desses documentos, o enfermeiro que deseja se aposentar, deve procurar o Instituto Nacional de Seguro Social. Esse contato pode ser feito na própria agência da previdência social, por telefone ou pelos canais digitais.

O enfermeiro pode acessar o site do Meu INSS clicando aqui . Já o aplicativo meu INSS está disponível para Android e IOS.

O número escolhido para ser a central de atendimento do INSS é o 135. Ele está disponível para atender toda a população 24 horas por dia e 7 dias na semana. No entanto, para conseguir falar com um atendente do Instituto Nacional de Seguro Social, o enfermeiro deve ligar das 7 às 22h (horário de Brasília).

Por último, mas não menos importante, todo enfermeiro que exercer dupla jornada de trabalho, pode solicitar a revisão da aposentadoria. E, consequentemente, ter o valor mensal do benefício aumentado. Dessa forma, ele não ficará prejudicado em detrimento da reforma da Previdência Social.

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Tabela INSS 2024 – Calendário, Datas

Calendário de Pagamento INSS 2024

O Instituto Nacional de Seguro Social – INSS, é uma autarquia vinculada ao Ministério da Previdência Social, ou seja, à União Federal.

O INSS foi criado em 1988 (no ano da edição da nova Constituição Federal) e tem várias funções, dentre elas o pagamento de benefícios sociais relacionados à Previdência Social, como aposentadorias, por exemplo, dentre vários outros.

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O INSS tem por escopo garantir que todos os trabalhadores passem a contribuir com a previdência social, para que, quando precisarem, recebam seus benefícios.

Benefícios pagos pelo INSS

São pagos pelo INSS os benefícios: aposentadorias por idade, para pessoas com deficiência, por tempo de contribuição, serviço, de professores, invalidez, especiais por tempo de contribuição; auxílio-doença, auxílio-acidente, auxílio-reclusão, pensão por morte, salário-família, salário-maternidade e outros vários benefícios.

Tabela INSS 2024 Valor de Pagamento

Os valores pagos pelo INSS vão mudar de acordo com o valor das contribuições pagas pelos trabalhadores. São exemplos de contribuintes: o individual, o facultativo, o obrigatório (como empregados), os trabalhadores domésticos e os avulsos.

Tabela INSS 2024 Consulta

É por meio da Tabela INSS que você saberá o valor, o prazo e as alíquotas dos benefícios sociais pagos pelo Instituto Nacional de Seguro Social – INSS todos os anos.

A Tabela é divulgada publicamente pelo Governo Federal e é acessível por todos os cidadãos brasileiros, que podem saber antecipadamente tudo o que precisarem sobre o pagamento dos benefícios INSS 2024.

Quem recebe calendário pagamento INSS 2024

O calendário de pagamento INSS 2024 compreende aposentados, pensionistas, afastados ou outros tipos de segurados da Previdência Social conforme a legislação que rege o tema.

Fique atento aos prazos de saque da tabela INSS. O calendário é atualizado todos os anos.

Como funciona a Tabela INSS 2024

A Tabela do INSS 2024 funciona da seguinte forma:

  • Para até 1 salário mínimo: a Tabela do INSS trata dos benefícios com valor de até 1 salário mínimo, os quais estão disponíveis para consulta através do último número NIT. Lembre-se de que os beneficiários do INSS recebem seus benefícios em meses diferentes.
  • Para valores acima de 1 salário mínimo: Você poderá verificar a lista de pagamento INSS também pelo NIS (também chamado de número do PIS).

Prazo para saque INSS

O INSS permite o saque de benefícios até o final de cada mês, com o uso do cartão próprio do INSS.

Calendário INSS 2024

O calendário oficial de pagamento da tabela INSS 2024 não foi publicado pelo Governo Federal. Contudo, você pode ter uma ideia por meio da tabela INSS do ano anterior.

Veja abaixo as datas de pagamento de benefícios da Tabela INSS:

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Tabela INSS 2024 – Calendário de Pagamento do INSS 2024

Assim que estiver disponível a tabela INSS 2024 atualizaremos aqui para você, por isso não deixe de conferir sempre o site. Você também pode acompanhar o site do Governo para conferir os valores atualizados.

Tabela INSS alíquota de contribuição 2024

A tabela do INSS 2024 também tem a função de informar os beneficiários a respeito da alíquota do INSS que será cobrada dos trabalhadores (geralmente descontada na folha de pagamento).

Veja a tabela INSS 2024 abaixo:

SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO (EM R$) ALÍQUOTA DO INSS
Até 1.659,38 8%
De 1.659,39 até 2.765,66 9%
De 2.765,67 até 5.531,31 11%

*Sempre confirme os valores atualizados

Como consultar saldo INSS 2024?   

Para saber se você já recebeu o seu benefício INSS, ou seja, para consultar o extrato INSS é muito simples, bastando acessar o site da Previdência Social.

O acesso é gratuito e é uma forma prática de verificar seus pagamentos no conforto do seu lar e sem enfrentar filas quilométricas de bancos ou da Previdência Social, que geralmente são bem demoradas.

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Qualquer pessoa pode fazer a consulta por meio de celulares, tablets, ipads e outros dispositivos conectados à internet.

O extrato INSS permite que você saiba se o seu benefício foi pago corretamente, além de comprovar a renda dos segurados do INSS.

Acesse o site da internet https://meu.inss.gov.br/central/index.html e verifique qual é o seu saldo de benefícios. Lá você terá uma lista dos pagamentos realizados, dos saques, depósitos, empréstimos consignados, por exemplo, e outras dezenas de informações do INSS 2024.

Qualquer segurado pode consultar os pagamentos da tabela INSS 2024 usando o extrato, seja auxílio-doença, aposentadoria, auxílio-reclusão, dentre outros.

De qualquer forma, embora ultimamente tenha havido várias polêmicas a respeito de uma possível reforma da previdência social, se você for empregado de empresa privada vale a pena, ainda assim, contribuir com o INSS.

É uma garantia de que você terá, senão uma renda mensal, mas ao menos um complemento de renda quando infelizmente sofrer um acidente, ficar doente ou vier a se aposentar. Não se esqueça dos seus direitos e fique atento aos prazos e datas da Tabela INSS 2024.

Não deixe de sacar os seus benefícios ou de se atentar às novas alíquotas para não ficar desemparado quando eventualmente vier a precisar do INSS. Caso fique alguma dúvida, acesse o site da Previdência Social e saiba mais a respeito.

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Alienação Mental INSS: Direitos e Aposentadoria por Invalidez

Existem doenças psíquicas que provocam deterioração dos processos cognitivos. Eles podem ser de caráter transitório ou permanente. Quando isso acontece, é chamado de alienação mental. Essa condição, muitas vezes, impede que a pessoa continue com suas atividades remuneradas. Por isso, as pessoas nessa condição possuem direitos junto ao INSS. Ficou interessado em saber mais sobre o tema? Então, continue a leitura desse artigo e descubra tudo sobre alienação mental INSS.

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Alienação Mental INSS: o que é?

Em síntese, a alienação mental consiste em um estado mental que surge com uma doença psíquica. Junto da alienação mental os processos cognitivos se deterioram e, dessa forma, uma pessoa se torna incapaz de gerir sua vida. Às vezes, de caráter transitório, outras vezes, de caráter permanente.

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Em outras palavras, uma pessoa acometida pela alienação mental se torna incapaz de responder legalmente por seus atos. Ou seja, ela passa a depender totalmente das demais pessoas em sua volta para realizar qualquer atividade funcional. Isso porque, em muitos casos, a pessoa acometida pela alienação mental, apresenta riscos para si e para terceiros.

Nos casos mais graves, inclusive, se faz necessária a internação desse indivíduo em hospitais especializados. Nesse ambiente ele receberá o tratamento adequado, além de ficar protegido e não apresentar riscos ao corpo social.

Não existem doenças mentais pre fixadas que dão direito os benefícios previdenciários. Contudo, quase sempre são consideradas doenças limitantes, as alienações como:

  • Transtorno obsessivo compulsivo
  • Depressão
  • Transtorno da personalidade borderline
  • Esquizofrenia
  • Transtorno bipolar
  • Anorexia
  • Estresse pós traumático

Vale ressaltar que, para ser definida com alienação mental, o transtorno psicológico deve causar, no trabalhador, uma incapacidade permanente ou temporária, de realizar suas atividades remuneradas.

Por fim, para conseguir qualquer benefício previdenciário devido a alienação mental, o segurado precisa ser submetido a perícia médica. Somente depois de um perito médico habilitado pelo INSS avaliar e aprovar o caso, é possível receber algum dos benefícios.

Afinal, quais os direitos de uma pessoa com alienação mental junto ao INSS?

A princípio, o indivíduo acometido pela alienação mental pode usufruir de diversos direitos previdenciários, como: auxílio doença, aposentadoria por invalidez, pensão por morte e benefício de prestação continuada.

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Auxilio doença

A pessoa acometida pela alienação mental pode ter direito ao auxílio por incapacidade temporária. Contudo, para conseguir o benefício ela tem que se afastar do trabalho por um período superior a 15 dias consecutivos.

Como o próprio nome sugere, o auxílio por incapacidade temporária é destinado às pessoas que ficam temporariamente incapacitadas de prosseguir com suas atividades remuneradas.

Em síntese, a pessoa acometida pela alienação mental não precisa cumprir o mínimo de contribuições junto ao INSS. Contudo, é imprescindível que ela tenha qualidade de segurado.

Auxilio por invalidez

A pessoa acometida pela alienação mental pode ter direito ao auxílio por incapacidade permanente. Como o próprio nome sugere, para requerer este benefício, o alienado mental deve possuir uma incapacidade permanente ou sem cura.

Em outras palavras, para conseguir esse benefício, a pessoa deve estar totalmente impossibilitada de realizar qualquer trabalho que lhe garanta a subsistência.

Para solicitar o auxílio por incapacidade permanente, a pessoa acometida pela alienação mental não precisa ter contribuído as 12 vezes junto ao Instituto Nacional de Seguro Social. No entanto, para ter direito ao benefício, ela precisa ter qualidade de segurado.

Pensão por morte

Todos os dependentes que tenham deficiências graves, ou intelectual e mental, têm o direito de receber a pensão por morte. Este direito é assegurado pela Lei de Benefícios, no artigo 16.

A princípio uma pessoa acometida pela alienação mental pode ser considerada inválida. Nesse sentido, ela terá direito a pensão por morte. No entanto, a doença precisa ter acontecido antes do óbito do instituidor segurado.

Benefício de Prestação Continuada

Ao contrário dos direitos citados acima, o BPC não é uma aposentadoria. Ele consiste em uma ajuda de custo assistencial paga mensalmente para as pessoas de baixa renda que precisam. Via de regra, o valor recebido por meio desse auxílio é equivalente a um salário mínimo.

Frequentemente, o beneficiário é pago às pessoas:

  • Incapacitadas para a vida e para o trabalho
  • Idosas com idade superior a 65 anos que não tenham meios de prover a própria subsistência

Por ser um benefício assistencial, a pessoa com alienação mental severa pode conseguir o benefício mesmo sem ser contribuinte do INSS.

Vale ressaltar que para conseguir solicitar qualquer um desses direitos, é preciso entrar em contato com o INSS. Tanto a própria pessoa quanto seu responsável podem solicitar algum dos benefícios.

  • Nesse sentido, a pessoa pode:
    Acessar o site ou o aplicativo meu INSS que está disponível para Android e IOS
  • Clicar aqui para ser direcionado automaticamente para o site do Instituto Nacional de Seguro Social
  • Ir presencialmente a uma agência da Previdência Social mais próxima de sua residência
  • Entrar em contato com a central de atendimento do INSS no número 135.
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Trabalhador Autônomo: Como dar entrada na aposentadoria

Para que o trabalhador autônomo possa dar entrada em sua aposentadoria, ele precisa observar as regras do INSS. Afinal, após a reforma da Previdência Social é necessário se atentar à regra de transição. Quer saber mais sobre o tema? Então, continue a leitura desse artigo e descubra como dar entrada na aposentadoria do trabalhador autônomo.

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Aposentadoria do Trabalhador Autônomo

Ao contrário dos empregados no regime CLT, os trabalhadores autônomos não têm as contribuições recolhidas de forma automática. Dessa forma, para usufruir dos benefícios previdenciários é necessário que o trabalhador emita a guia da previdência social e faça os pagamentos como contribuinte individual.

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A princípio, os trabalhadores autônomos são os profissionais que exercem atividade remunerada sem vínculos empregatícios. Para que essas pessoas fiquem seguras junto à Previdência Social, é necessário que elas realizem suas respectivas inscrições ao RGPS.

Normalmente, os trabalhadores autônomos podem escolher entre duas alternativas para efetuar as contribuições. Isto é, como pessoas físicas ou jurídicas. As contribuições são calculadas segundo a forma que o trabalhador presta os serviços.

Como dito anteriormente, o trabalhador autônomo que efetua os pagamentos mensais junto à Previdência Social pode usufruir dos benefícios previdenciários. Dessa forma, é possível que o trabalhador autônomo colha os frutos da aposentadoria. E, consequentemente, desfrute de um descanso remunerado após muitos anos de trabalho.

No entanto, para se aposentar junto ao INSS, o trabalhador autônomo precisa cumprir algumas regras antes de solicitar o benefício.

Trabalhador Autônomo: regras para aposentadoria

O trabalhador autônomo que faz as contribuições previdenciárias mensais pode solicitar a aposentadoria. No entanto, o benefício só é concedido aos segurados que:

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  • Completem a idade mínima exigida: isto é, no mínimo, 65 anos de idade para homens e 62 anos de idade para mulher;
  • Completem o tempo de contribuição: isto é, 15 anos de contribuição para homens e mulheres.

Outra alternativa oferecida aos trabalhadores autônomos é a aposentadoria programada. A princípio, essa modalidade é válida para quem começou a contribuir após 13 de novembro de 2019.

Em síntese, a aposentadoria programada fez a junção dos critérios de idade, tempo mínimo de contribuição e carência. Dessa forma, para solicitar a aposentadoria programada, o trabalhador autônomo precisa:

  • Ter 62 anos de idade, quando mulher e 65 anos de idade, quando homem;
  • Ter 180 meses de carência;
  • Cumprir 15 anos de tempo de contribuição, quando mulher e 20 de contribuição para o homem.

Para solicitar a aposentadoria, não importa sobre qual alíquota que o trabalhador autônomo contribui, desde que ele preencha os requisitos. No entanto, existem algumas diferenças entre os trabalhadores que contribuem com 20% e com 11%.

Em linhas gerais, o trabalhador que faz os recolhimentos mensais com a alíquota de 20%, tem direito solicitar quaisquer aposentadorias e demais benefícios previdenciários. Dessa forma, as regras para a aposentadoria vão oscilar conforme o benefício solicitado

Já o trabalhador autônomo faz os recolhimentos como contribuinte individual com alíquota equivalente a 11%, pode solicitar somente a aposentadoria por Idade na regra de transição e a aposentadoria Programada com as regras posteriores à reforma. Em outras palavras, esse grupo de trabalhadores autônomos não tem direito a solicitar outras aposentadorias.

Afinal, como dar entrada na aposentadoria para o trabalhador autônomo?

Em síntese, o processo para dar entrada na aposentadoria para o trabalhador autônomo é o mesmo processo que solicitar a aposentadoria para demais trabalhadores precisam fazer. Ou seja, o trabalhador precisa saber qual benefício irá solicitar, reunir os documentos comprobatórios necessários e entrar em contato com o INSS.

A princípio, o trabalhador que contribui com a alíquota de 11% só pode solicitar a aposentadoria por idade na regra de transição e a aposentadoria Programada. Ao completar os requisitos, basta que o segurado:

  • Acesse o portal Meu INSS;
  • Na sequência, clique em “Novo Pedido”;
  • Logo após, digite “aposentadoria por idade trabalhador autônomo”;
  • Por fim, leia as instruções que aparecem na tela e avance seguindo as informações.

Já os trabalhadores autônomos que contribuem com a alíquota de 20% podem escolher qual a aposentadoria pretendida. Nesses casos, o passo a passo tende a oscilar no momento de solicitar o benefício. No entanto, todo o procedimento também pode ser realizado através do site Meu INSS.

Normalmente, é necessário que o trabalhador autônomo apresente alguns documentos comprobatórios no momento de solicitar a aposentadoria. Por exemplo:

  • RG e CPF;
  • PIS/PASEP ou NIT;
  • Comprovante de residência;
  • Extrato de Contribuições do INSS;
  • Extrato CNIS;
  • Carnês de contribuição;
  • Certidão de Tempo de Contribuição;
  • Contrato de trabalho;
  • Certidão de Reservista.

Por fim, após reunir todos os documentos comprobatórios necessários, o trabalhador autônomo deve entrar em contato com a INSS e solicitar sua aposentadoria.

Ainda que o contato realizado através do site Meu INSS seja o mais prático, é possível que o trabalhador autônomo vá presencialmente a agência da Previdência Social mais próxima.

Além disso, o trabalhador autônomo também pode ligar para a central de atendimento do INSS, no número, 135 e solicitar a abertura do processo de aposentadoria.