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Auxílio Doença para Aposentados

Aposentados tem Direito a Auxílio Doença?

A previdência social é conhecida por disponibilizar aos seus segurados uma série de benefícios, entre eles aposentadoria e auxílio-doença. Mas será que o aposentado tem direito ao auxílio doença? Essa é uma das maiores dúvidas de quem se aposentou ou pretende aposentar, mas deseja continuar trabalhando.

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Aliás, hoje é muito recorrente ver aposentados que continuam trabalhando. Isso porque o valor da aposentadoria não costuma cobrir gastos mínimos, como casa, comida, roupas, medicamentos, plano de saúde, dentre outros.

Desse modo, muitas pessoas que deveriam estar descansando ou passeando e aproveitando a “melhor idade” são obrigadas a voltar a trabalhar para conseguirem manter o seu próprio sustento.

Com isso, é quase que muito recorrente que se tenha dúvidas sobre como funciona a “vida” do aposentado perante eventuais direitos trabalhistas e previdenciários, caso venha a precisar no futuro.

Auxílio doença para Aposentados

O auxílio-doença é um benefício pago para as pessoas que fiquem incapacitadas para o trabalho, seja por acidente ou moléstia. A questão é que o aposentado perde o auxílio doença assim que se aposenta. Dessa forma, se você aposentado resolver continuar trabalhando, correrá todos os riscos. Caso seja acometido de alguma doença ou se acidente, não receberá nada de auxílio por parte da previdência.

Isso ocorre porque o segurado já está recebendo um benefício previdenciário, qual seja, a aposentadoria. Para que não exista acúmulo de benefícios de forma concomitante, o INSS exclui a possibilidade essa possibilidade. Dessa forma o aposentado não pode receber auxílio doença. Essa medida visa conter os gastos com a previdência, estabelecendo que apenas um benefício pode ser pago a cada um dos segurados.

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Empregado aposentado afastado por doença: é possível?

Caso o aposentado esteja trabalhando e fique incapacitado, receberá apenas os valores pagos pelo empregador nos primeiros quinze dias. Após esse período, estará desprotegido, já que já goza da aposentadoria. Nesse sentido, se você é aposentado e escolher continuar trabalhando, perderá esse benefício. Aposentado que trabalha perde o auxílio doença.

Isso é uma grande desvantagem para quem está aposentando ou já se aposentou. Se esse é o seu caso, tome muito cuidado, pois não terá suporte extra da previdência caso perca a capacidade para o trabalho. Nada pode ser feito para evitar a perda do auxílio doença de aposentado, pois trata-se de uma questão jurídica.

Se você é aposentado, mas pretende continuar na ativa, tenha em mente essa questão. Talvez não seja uma boa opção continuar trabalhando, já que se você precisar de suporte, não terá o auxílio-doença.

Aposentado precisa pagar INSS?

Sim, aposentado que continua na ativa precisa pagar INSS. Mesmo assim, a jurisprudência vai no sentido de que ainda que o aposentado que trabalhe seja obrigado a pagar INSS, ele não terá direito ao auxílio-doença.

Se tiver alguma dúvida quanto aos seus direitos trabalhistas e previdenciários, procure um advogado especializado para saná-las. Esse profissional é o mais capacitado para responder às suas questões, até porque a análise dependerá muitas vezes de cada caso.

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Diferença entre Auxílio Doença e Auxílio Acidente

Auxílio Doença e Auxílio Acidente Diferenças

Uma dúvida que é muito recorrente entre os trabalhadores é a diferença entre auxílio doença e auxílio acidente. São dois benefícios bem diferentes e que são dados em casos bem específicos. Inclusive, os benefícios não podem ser cumulados.

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Auxílio acidente ou auxílio doença?

Infelizmente ninguém está livre de sofrer acidentes. Por mais cuidadosos que sejamos, acidentes podem acontecer em qualquer lugar ou hora. E, a depender do tipo de acidente, lesões e incapacidades podem acontecer. Esse tipo de problema pode afetar a vida de labor das pessoas e trazer alguma dor de cabeça.

No entanto, quem contribui com o INSS ou trabalha de carteira assinada estará protegido durante o tempo em que estiver impossibilitado de trabalhar. Quem faz a constatação de acidente que é incapacitante é a perícia do INSS.

O auxílio doença ou o auxílio acidente são devidos e direito dos trabalhadores, a depender do caso específico, conforme a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.

Mas qual a diferença entre auxílio acidente e auxílio doença?

Auxílio acidente

O auxílio acidente é um benefício dado pelo INSS quando existe sequelas que vieram de acidente e que afetem a capacidade de trabalho das pessoas. Essa sequela pode ser física ou mental.

O auxílio acidente é um tipo de indenização por ter ocorrido o acidente, mas não impede que a pessoa continue trabalhando.

Quem tem direito auxílio acidente?

Têm direito ao auxílio acidente os empregados, os trabalhadores avulsos e os segurados especiais. Outros contribuintes, como o segurado especial, facultativo e doméstico não podem receber auxílio acidente.

Já o autônomo tem direito ao auxílio acidente, mas é necessário preencher outros requisitos. Para todos aqueles que tem direito ao auxílio acidente, é necessário passar por perícia INSS e agendar auxilio acidente no INSS.

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Auxílio Doença

O auxílio doença é um benefício pago ao INSS a pessoas que temporariamente não tenham condições de trabalhar por conta da doença ou de acidente. Esse tempo pode variar e o benefício pode ser prorrogado.

Quem tem direito ao auxílio doença?

O auxílio doença exige mais requisitos do que o auxilio acidente. Para ter direito ao auxílio doença é preciso:

  • Ter contribuído com INSS por pelo menos 12 meses
  • Ser segurado do INSS
  • Ter doença ou problema que seja incapacitante para o trabalho
  • Estar afastado do trabalho a pelo menos 15 dias
  • Fazer requerimento agendado de auxilio doença no INSS.

Outras diferenças entre auxilio doença e auxilio acidente

Existem outras diferenças entre auxilio doença e auxilio acidente. O auxilio doença é beneficio do INSS, já o auxilio acidente é uma indenização. Ou seja, o auxilio doença é temporário e o auxilio acidente é permanente.

Para receber auxilio acidente não é preciso ter contribuído com o INSS. Ainda, o auxilio acidente não precisa estar relacionado a acidente de trabalho. Por exemplo, se uma pessoa sofrer um acidente de carro enquanto estiver de férias poderá receber auxilio acidente INSS.

É possível receber auxilio doença e auxilio acidente?

Não é possível acumular auxilio doença e auxilio acidente. Geralmente o auxilio acidente vem depois do auxilio doença e quando a pessoa não consegue se recuperar para trabalhar.

Também não se pode acumular esses benefícios com a aposentadoria por invalidez.

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INSS Resultado do Requerimento: Auxílio Doença

À princípio, saber se o auxílio doença será pago ou não pelo Instituto Nacional de Seguro Social, isto é, o INSS, é um momento de grande tensão para àqueles segurados que são avaliados pela perícia médica. O contribuinte precisa saber qual o resultado do requerimento para conseguir programar as suas finanças pelos próximos meses.

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Auxílio Doença: o que é?

O auxílio doença é um benefício previdenciário. Ele é destinado ao trabalhador que está temporariamente incapaz de continuar a exercer suas atividades remuneradas.

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Via de regra, esse benefício é solicitado por aqueles contribuintes que tiveram algum problema de saúde ou estão incapazes de exercer suas atividades remuneradas por mais de 15 dias, seja total ou parcialmente.

Acima de tudo, vale ressaltar que, para conseguir o auxílio doença, o contribuinte precisa cumprir três requisitos básicos:

Qualidade de segurado:

Dizer que uma pessoa tem qualidade de segurado, é o mesmo que dizer que ela tem direito a receber um benefício do Instituto Nacional de Seguro Social. Geralmente, são as pessoas que:

  • Exercem uma atividade remunerada, seja, efetiva, eventual, de natureza urbana ou rural, com ou sem vínculo de emprego.
  • Foram reconhecidas pela olhos da lei como segurada, seja qual for sua remuneração
  • Se filia de forma facultativa à Previdência Social
  • Goze do período de graça

Carência:

O período mínimo de carência equivale a um número mínimo de contribuições exigidos, para garantir que o segurado tenha o direito se usufruir de algum benefício previdenciário.

Assim, para receber o auxílio doença, o segurado precisa contribuir por, no mínimo, 12 meses para a Previdência Social. Contudo, os trabalhadores do regime CLT que sofrerem algum acidente ou seja acometido por doenças previstas na legislação, o período de carência não será exigido. Dentre as principais doenças incapacitantes, estão:

  • Alienação mental
  • Esclerose múltipla
  • Cardiopatia grave
  • Artrose generalizada severa
  • Cegueira
  • Doença de Charcot-Marie-Tooth
  • Radiação por medicina especializada
  • Doença de Huntington
  • Doença de Paget
  • Artrite de Takayasu
  • Síndrome de Imunodeficiência Adquirida (HIV)
  • Distonia segmentada
  • Nefropatias graves
  • Lúpus eritematoso sistêmico
  • Hepatopatia grave
  • Paralisia incapacitante e irreversível
  • Hanseníase
  • Ansiedade paroxística episódica
  • Neoplasia maligna
  • Tuberculose ativa

Incapacidade laboral:

A falta de capacidade laboral ou laborativa é o requisito principal para o segurado que deseja requerer o auxílio doença.

Em suma, a incapacidade laboral acontece quando o trabalhador fica impossibilitado de realizar suas atividades laborais por problemas decorrentes de doenças ou acidentes, tanto de forma parcial quanto de forma total.

Por se tratar de um benefício que visa proporcionar uma remuneração para o trabalhador que não consegue mais realizar as atividades que, outrora, gerava sua renda, o contribuinte precisa, além de apresentar laudos médicos comprovando sua situação, ser submetido a perícia médica da Previdência Social.

INSS Resultado Auxílio Doença: como acompanhar

Logo após ser submetido a perícia médica do INSS, o trabalhador consegue acompanhar o resultado do seu requerimento pelo site, aplicativo, por telefone ou na própria agência.

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Site ou aplicativo

  • Acesse o aplicativo Meu INSS, que está disponível para Android e IOS, ou acesse o próprio site clicando aqui.
  • Informe o CPF e a senha nos campos indicados pela plataforma.
  • Com o login realizado, procure no campo de busca por “Resultado do Benefício por Incapacidade”
  • Confirme o número do benefício solicitado, o tipo e a situação do requerimento
  • Faça download dos arquivos disponíveis. Normalmente, o resultado do requerimento aparece em PDF.

Telefone

Para consultar o resultado do requerimento do INSS pelo telefone, o segurado precisa entrar em contato com a central de atendimento do INSS no número 135. Os atendimentos são realizados de segunda a sábado, de 7h às 22h (horário de Brasília).

No decorrer da ligação, o atendente pode precisar que o contribuinte confirme os dados cadastrais como número do benefício, o nome completo e a data de nascimento do trabalhador e ainda, informe qual o número do CPF. Contudo, nunca é solicitado senhas para realizar o procedimento durante as ligações.

Os telefonemas feitos por meio de telefones fixos ou públicos, não têm custo para o segurado, já as ligações realizadas por meio de aparelhos celulares, o custo é equivalente ao de uma ligação local.

Agência

O cidadão também consegue acessar o resultado do seu requerimento na própria agência da Previdência Social onde realizou a avaliação. No entanto, para não ficar longos períodos de tempo em filas, é sempre recomendado ligar para o número 135 e agendar o melhor dia e horário para se deslocar até a agência.

Por fim, caso o resultado do requerimento seja positiva para o trabalhador, ele começará a receber o valor em até 45 dias corridos, isto é, a partir da data de decisão da concessão do auxílio doença.

Em contrapartida, nos casos onde o resultado não seja o esperado, isto é, negativo, o contribuinte pode aceitar a decisão, preparar um recurso administrativo ou entrar com uma ação judicial.

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MEI Auxílio Doença – Tem Direito? Carência

MicroEmpreendedor Individual Tem direito ao Auxílio Doença?

Se você é Microempreendedor Individual (MEI), está na hora de conhecer tudo sobre os seus benefícios previdenciários. Um deles e talvez o mais importante é o auxílio doença. Muita gente não sabe, mas o MEI tem direito ao auxílio doença. Para poder começar a aproveitar esse benefício tão importante para qualquer trabalhador, você precisa conhecer como ele funciona e como solicitar.

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Acredite, nem todo mundo sabe que MEI tem direito ao auxílio doença. Infelizmente por falta de informação muitos microempreendedores individuais acabam perdendo o seu benefício do INSS. Assim, caso venha a ter algum problema que o incapacite de trabalhar, fique atento a essas dicas e saiba tudo sobre auxílio doença para MEI.

Auxílio Doença Microempreendedor Período de Carência

De acordo a legislação regente da previdência social, a carência do auxílio doença do MEI é de 12 meses. Esse prazo é contado com base no primeiro pagamento realizado pelo empreendedor. Mas a própria lei determina alguns casos em que o benefício pode ser exigido independentemente de carência. Se você sofrer algum acidente que o impeça de trabalhar, por exemplo, poderá solicitar o auxílio doença.

O período de carência do auxílio doença MEI depende da moléstia. Para os casos definidos em lei, o segurado poderá solicitar o benefício até mesmo no próprio dia em que sofrer o acidente ou adoecer. A previdência deverá pagar ao MEI um valor que seja suficiente para o sustento do segurado e também de sua família em até trinta dias.

MEI tem direito ao auxílio doença

Como visto, o microempreendedor individual tem direito ao auxílio doença, assim como outros benefícios previdenciários. Dessa forma, o MEI fica protegido contra os riscos da sua atividade.

O MEI poderá solicitar o auxílio doença sempre que for acometido de moléstia grave que torne impossível trabalhar em seu empreendimento. A lei é clara ao dizer o que o Micro Empreendedor Individual tem direito ao auxílio doença do INSS e que poderá exigir essa garantia.

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Se você queria saber se o MEI tem direito ao auxílio doença, está na hora de procurar a Previdência e cobrar essa garantia legal. Trata-se de um benefício essencial para quem está começando um negócio e quer se sentir mais seguro para exercer suas atividades.

Requerimento auxilio doença contribuinte individual

Para requer auxílio doença do MEI, basta ligar para o atendimento do INSS, no telefone 135 e realizar o agendamento do pedido, tanto de forma eletrônica, por meio do site do INSS ou, ainda, pela web, ou em postos de atendimento do INSS. Acesse: Requerimento Auxílio Doença.

E aí, ficou alguma dúvida sobre o pedido de auxílio doença do MEI? Se tiver qualquer dúvida não hesite em telefonar gratuitamente para o INSS ou ir a algum posto de atendimento.

Não se esqueça de ter em mãos o RG, CPF, carteira de trabalho, comprovante de contribuição do INSS, laudos médicos que comprovem incapacidade temporária de trabalhar, bem como do período sugerido de afastamento. Não perca o prazo para pedir seu benefício e uma boa sorte!

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Pedido de Prorrogação Auxílio Doença

Auxílio Doença Pedido de Prorrogação

Caso você esteja afastado de suas atividades por algum motivo de saúde, saiba que é preciso realizar pericias para receber seu beneficio. Como marcar pericia para receber os benefícios da Previdência Social.

Os setores de Perícias do INSS estão sempre lotados, e a perícia inicial sempre demora bastante. Confira como funciona o pedido de prorrogação do auxilio doença no INSS e veja o procedimento de solicitação.

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Os segurados que estão recebendo os benefícios de auxílio doença do INSS e não se sentem bem para retornar ao trabalho, poderão sim solicitar uma prorrogação. E este serviço ainda não é oferecido através das agências de previdência social, e o segurado precisa utilizar tanto a internet como o telefone para facilitar o trabalho e a agilidade do serviço.

Fazer pedido de Prorrogação do auxílio doença pela Internet

Para quem tem acesso á internet, poderá pedir prorrogação no INSS do auxílio doença, utilizando o site da Previdência. Através do mesmo site é possível se pedir uma reconsideração, que é utilizado para quando o segurado não concordar com o resultado da perícia e poderá ainda pedir para ser examinado por outro tipo de perito, procurar entre várias opções do site da Previdência é algo bastante complicado, por isso siga esta indicação citada aqui.

Outra forma de se fazer o pedido no INSS de prorrogação do auxilio doença é através do telefone 135. Uma boa dica é realizar o contato nos finais de semana pois durante a semana existe uma procura um pouco maior, e por este motivo é mais demorado para se conseguir acesso. Nos dois casos é preciso ter em mãos o número de benefícios e os demais dados pessoais para que possa fazer o preenchimento dos pedidos. O telefone 135 é gratuito se for utilizada por linha de telefone fixo e se for utilizado por um celular deverá pagar uma ligação local.

Como funciona o pedido de prorrogação do INSS

O pedido de prorrogação é um direito do beneficiário quando o resultado de sua última Avaliação Médica realizada pelo INSS tiver sido favorável e ainda ao final do período estabelecido pela perícia, o segurado não se sentir nas condições de volta ao trabalho.

O prazo para requerimento da prorrogação do auxilio doença do INSS é a partir de 15 dias antes até a data de cessação do benefício.

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Os pedidos de reconsideração é um direito do beneficiário quando o resultado da última avaliação médica do INSS tiver sido contrário, e o beneficiário não concordar com o indeferimento solicitado.

Marar Perícia do INSS na Internet

Caso você seja uma pessoa que faça uso dos benefícios de auxilio doença principalmente, ou de algum outro tipo de auxilio que seja de processo limitado, precisa estar realizando o agendamento para marcar perícia do auxílio doença , pois somente desta forma o órgão irá liberar o pagamento deste auxilio. Lembrando que tai pericias podem ser aprovadas ou reprovadas, dependo do olhar do médico e da situação da pessoa.

Caso a pericia seja reprovada, e você seja enviado novamente para realizar suas atividades laborais mesmo considerando-se muito limitado e sem condições para retornar ao trabalho, é preciso entrar novamente em contato com a Previdência Social para reagendar essa pericia, de preferencia com outro médico para que possa fazer uma segunda avaliação, e constatar que você realmente não possa exercer novamente suas atividades laborais.

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Existe limite para prorrogação do Auxílio Doença junto ao INSS?

A princípio, existe um limite para prorrogação do Auxílio Doença junto ao Instituto Nacional de Seguro Social. Isso porque, o benefício por incapacidade temporária deve ser concedido até o momento em que o segurado estiver apto para retornar às atividades laborais. Para solicitar a prorrogação, algumas normas devem ser observadas. Quer saber mais sobre o tema? Então, continue a leitura desse artigo e descubra como solicitar a prorrogação do Auxílio Doença junto ao INSS.

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Auxílio Doença INSS

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A princípio, o auxílio doença INSS consiste em um benefício oferecido aos trabalhadores incapazes de realizar suas funções de forma temporária.

Normalmente, o auxílio por incapacidade temporária é disponibilizado para os segurados que estão na qualidade de segurado e que precisam se afastar das atividades laborais por mais de 15 dias consecutivos.

Além disso, é necessário cumprir a carência de 12 meses e ser aprovado pela perícia médica para conseguir o benefício previdenciário.

Ao ser aprovado pela perícia médica do INSS, o segurado receberá mensalmente um valor correspondente a 91% da média do salário de contribuição ou a média dos últimos doze salários de contribuição. Enfim, o valor que for menor.

No entanto, antes mesmo de começar a receber o benefício, o perito médico estipula uma data para que o benefício do trabalhador seja cessado. Afinal, devido a experiência do médico, é possível ter uma noção sobre o tempo que a enfermidade irá persistir.

Vale ressaltar que, é muito comum que o tempo não seja suficiente. Afinal, cada organismo responde ao tratamento de um jeito singular.

Dessa forma, pode ser necessário que o trabalhador solicite a prorrogação do Auxílio Doença junto ao INSS. Isto é, se o trabalhador ainda não estiver totalmente recuperado para voltar às atividades laborais.

Afinal, existe limite para prorrogação do Auxílio Doença junto ao INSS?

Ao contrário do que pensa muita gente, existe limite para prorrogação do Auxílio Doença junto ao INSS. Embora não exista na legislação brasileira quaisquer informações nesse sentido, o INSS diz que é possível pedir a prorrogação de cada benefício por até três vezes. Isso porque, de acordo com o órgão, não existem peritos suficientes para ajudar no procedimento.

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Dessa forma, o auxílio doença pode ser prorrogado por vários anos. Isto é, até o momento que o segurado estiver totalmente recuperado para o trabalho. No entanto, a prorrogação do Auxílio Doença junto ao INSS pode ser solicitada apenas três vezes. Além disso, o contribuinte precisa aguardar 30 dias antes de solicitar uma nova perícia.

Vale destacar que, o responsável por estipular o tempo necessário para que o segurado se recupere. E, consequentemente, volte às atividades laborais, é o perito do INSS. No entanto, em casos de injustiça, o segurado pode procurar pelo apoio de um advogado previdenciário.

Em outras palavras, existe sim um limite para prorrogação do Auxílio Doença junto ao INSS. Dessa maneira, o segurado só pode solicitar a prorrogação do seu benefício por até três vezes. Além disso, o segurado precisa aguardar um período de 30 dias antes de apresentar um novo recurso ao INSS.

Como solicitar a prorrogação do Auxílio Doença junto ao INSS?

Antes mesmo de receber o primeiro pagamento do benefício por incapacidade temporária, o segurado já consegue descobrir a data final do seu auxílio.

Após essa data, o segurado tem um prazo de até 30 dias para solicitar prorrogação do Auxílio Doença junto ao Instituto Nacional de Seguro Social. O procedimento é relativamente simples.

No entanto, só é possível solicitar a prorrogação desse benefício previdenciário quando o segurado for avaliado pela perícia médica presencial. Além disso, o trabalhador que foi avaliado pela perícia do INSS pode solicitar a prorrogação15 dias antes de retornar ao trabalho.

É possível solicitar a prorrogação do Auxílio Doença junto ao INSS via internet. E, através da central de atendimento, no número 135 ou presencialmente.

Hoje em dia, a maneira considerada mais prática é por meio da Internet. Isso porque, o segurado precisa apenas:

  • Acessar o portal meu INSS;
  • Fazer o login na plataforma;
  • Selecionar a opção “serviços”;
  • Clicar em “Benefícios por Incapacidade”;
  • Na sequência, é preciso selecionar a opção “perícia de prorrogação e transformação de espécie”;
  • Clique em “estou ciente”;
  • Ler as orientações da plataforma e preencher as informações solicitadas;
  • Concluir o pedido de prorrogação do Auxílio Doença junto ao INSS.

Após solicitar a prorrogação do benefício junto ao INSS, o órgão irá agendar nova perícia médica. E, na sequência, avaliar se a incapacidade do trabalhador persiste. Caso seja considerado incapaz pela nova perícia médica do INSS, o segurado continuará recebendo o auxílio doença de forma normal.

É importante ressaltar que, se durante o agendamento da perícia de prorrogação do benefício não existir agenda livre para os próximos 30 dias, o INSS vai prorrogar o benefício do trabalhador por mais 30 dias, de forma automática.

Além disso, o pagamento do auxílio doença tende a continuar sendo pago pelo INSS até a data da perícia de prorrogação.

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Auxílio Doença Valor, Extrato

Valor do Auxílio Doença

Aqui está tudo o que você precisa saber sobre o auxílio-doença da previdência social! Muitos sofrem com a falta de informações sobre o auxílio-doença: como conseguir auxílio doença, quem pode usufruir do auxílio doença e muito mais. Este texto explicará tudo o que você precisa saber sobre o auxílio-doença.

O funcionamento do INSS é extremamente complexo, porém bem organizado. Mas muitas vezes fica até difícil de compreender ao que se tem direito e a quanto, não concorda?

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Se você está se informando é porque quer saber quais são os seus direitos e como fazer para consegui-los. E tem toda razão. É por meio do conhecimento que podemos saber com precisão tudo a que temos direitos e o que devemos fazer para consegui-los, não é mesmo?

Tire todas as suas dúvidas sobre auxílio doença aqui, fique bem instruído e não deixe que ninguém lhe engane a respeito do que você tem efetivamente direito.

Infelizmente, um dos maiores problemas do Brasil é a falta de informação. Não seja mais uma pessoa desinformada e saiba tudo sobre auxílio-doença.

O que é o auxílio doença?

O auxílio-doença é o benefício para uma pessoa incapacitada temporariamente ao trabalho por conta de uma doença ou acidente. Os requisitos para pedir o auxílio-doença são:

  1. Possuir carência de doze contribuições (isenta caso a pessoa esteja incapacitada por acidente de trabalho ou doenças previstas na lei)
  2. Ter qualidade de segurado, isto é, pagar mensalmente a previdência social
  3. Comprovar a doença que impede o indivíduo de trabalhar
  4. Mostrar os seguintes documentos para conseguir o auxílio-doença:
  • Documento de identificação com foto
  • Número do CPF
  • Carteira de trabalho e carnês de contribuição para comprovação do pagamento ao INSS
  • Documentos feitos por médicos para comprovar o problema de saúde, tratamento médico sugerido e o período de afastamento do trabalho
  • O empregado deve mostrar uma declaração assinada pelo empregador afirmando o último dia trabalhado

Depois de tudo isso, para garantir o auxílio-doença, é necessário passar pela perícia do INSS para que haja o aval da incapacidade de trabalho do empregado.

Para solicitar o auxílio-doença, você deve ir até uma sede da Previdência Social e comparecer na avaliação do médico para então usufruir do auxílio-doença. Além disso, o auxílio-doença pode ser comum ou acidentário. A seguir explicaremos a diferença entre os dois tipos.

Meu auxílio é comum ou acidentário?

No momento da avaliação médica, seu auxílio doença poderá ser considerado tanto comum como acidentário. O auxílio-doença comum abrange todos os contribuintes do INSS e no retorno do trabalho a empresa não será obrigada nem a manter a estabilidade do funcionário nem a depositar o FGTS no período em que o ele ficou ausente.

O auxílio-doença acidentário, por outro lado, abrange os trabalhadores avulsos, segurados especiais e empregados. Nesse caso não há período de carência e o empregado terá estabilidade no emprego, ou seja, não poderá ser demitido dentro de um ano. Além disso, a empresa continua depositando o FGTS nesse período de afastamento.

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Qual o valor do meu benefício?

O valor total do seu benefício auxílio doença é formado por uma renda mensal de 91% do seu salário-de-benefício.

O salário-de-benefício é um cálculo feito com base nos seus maiores salários de contribuição relativos a oitenta por cento de todo período contributivo. Ou seja: se a sua contribuição é de cerca de 180 meses, se pega as 144 contribuições mensais de maior valor e se faz uma média aritmética.

Ou seja, caso você não consiga calcular o valor do seu benefício, compareça a uma agência do INSS e eles lhe darão todas as informações das quais você precisa para que isso realmente se efetive.

Fique atento aos seus direitos e saiba exatamente o que precisa fazer para receber o seu auxílio-doença!

Como vejo o meu extrato e o valor do benefício do auxílio doença?

O governo disponibiliza a consulta do extrato dos pagamentos do auxílio-doença online. É possível fazer a consulta do extrato de pagamentos do INSS pela internet.

A consulta é fácil, simples e cômoda. Você poderá visualizar em qualquer computador com conexão à internet e saber exatamente qual é a sua situação em relação ao auxílio-doença.

O contribuinte do INSS poderá acessar o portal Dataprev através deste link: http://portal.dataprev.gov.br e poderá ver seu extrato com alguns documentos em mãos. Você precisará de seu nome completo, CPF, número do benefício e sua data de nascimento. Não é complicado acessar o site do Dataprev. Fique tranquilo em relação a isso.

Conseguiu compreender o que é o auxílio-doença, como descobrir o valor do auxílio-doença, os tipos do auxílio-doença e como ver o extrato do seu auxílio-doença?

Então não perca tempo e vá atrás dos seus direitos! Não se esqueça de que se você contribui com a Previdência Social, o que, aliás, não é barato, tem direito a receber os seus benefícios e até aposentadoria caso preencha os requisitos estipulados pela lei.

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Auxílio-doença Parental 2024: Quem pode receber

O auxílio doença parental 2024 consiste em uma licença remunerada. A princípio, ela é em favor do parente cuidador da pessoa enferma. E, normalmente, dura enquanto a necessidade persistir. Quer saber mais sobre o tema? Então, continue a leitura desse artigo e descubra quem pode receber esse benefício.

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Afinal, o que é auxílio doença parental 2024?

Em síntese, o auxílio doença é um benefício previdenciário destinado ao segurado que precisa se afastar temporariamente de suas atividades laborais por motivo de doença. Normalmente, o benefício só é aprovado mediante comprovação da doença pela perícia médica do INSS.

quem-recebe-auxilio-doenca-parental-2024Segundo os termos e os limites estabelecidos em regulamento do INSS, o prazo limite estipulado desse benefício é de doze meses.

Nesse sentido, o auxílio doença não prevê a necessidade de auxiliar financeiramente o parente que vai cuidar do segurado enfermo.

Pensando nessa dificuldade, a Senadora Ana Amélia elaborou o Projeto de Lei 286 em 2014. Segundo o projeto de lei, é necessário que o Instituto Nacional de Seguro Social conceda uma licença remunerada em favor do cuidador da pessoa enferma da família.

Isso porque, muitas vezes, a pessoa cuidadora precisa abdicar das suas atividades remuneradas para se dedicar à nova função de acompanhar o enfermo em consultas, exames e procedimentos. Nesse sentido, é impossível cumprir a rotina profissional sem faltas ou atrasos. De antemão, o auxílio doença parental 2024 deve ser pago enquanto a necessidade persistir.

A princípio, a lei nº 8.213 de 1991 prevê as finalidades e os princípios básicos da Previdência Social. Ainda que seja bastante ampla, ela não engloba que os parentes de um segurado enfermo tenham o direito a receber um auxílio financeiro.

Dessa forma, o auxílio doença parental 2024 visa melhorar a vida do cidadão portador de uma doença gravíssima e, consequentemente proporcionar uma maior dignidade ao enfermo.

Quem pode receber o auxílio doença parental 2024?

Em linhas gerais, o auxílio doença parental 2024 é destinado ao parente do segurado que se encontra acometido por alguma doença grave. Ou seja, é um auxílio para que o parente cuide do enfermo que não consegue se manter vivo sem a ajuda de terceiros.

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A princípio, o auxílio doença parental 2024 deve ser pago aos parentes próximos como:

  • Irmão ou irmã
  • Cônjuge ou companheiro
  • Pais ou mães
  • Filhos ou filhas
  • Enteados ou enteadas

Ou seja, a qualquer parente que se desdobre para cuidar do parente enfermo. Seja para acompanhá-lo em consultas, exames, procedimentos ou para ajudar na medicação e afins.

No entanto, o auxílio doença parental 2024 somente será concedido ao parente do segurado que comprovar a incapacidade temporária e a necessidade de ajuda diária.

Auxílio doença parental 2024: como solicitar?

Ao contrário dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, os segurados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) ainda não podem solicitar esse benefício. Isso porque, o RGPS não prevê a necessidade de o parente do segurado precisar ausentar-se do trabalho para cuidar de um familiar enfermo.

Embora essa disparidade de direitos fira a Constituição Federal, uma vez que todos são iguais perante a lei, o auxílio doença parental 2024 ainda é um projeto que está presente apenas no campo das ideias. No entanto, existem uma série de projetos de lei em trâmite que objetivam a criação desse benefício.

Caso o projeto do auxílio doença parental 2024 seja aprovado, ele seria acrescentado ao artigo 63-A na Lei 8.213 de 1991. Dessa forma, o auxílio doença parental se tornaria um direito do segurado filiado à Previdência Social.

Vale ressaltar que, os segurados que solicitarem o auxílio doença parental 2024 terão esse benefício indeferido. Como dito anteriormente, o projeto ainda está em tramitação. No entanto, assim que o segurado receber a negativa administrativa pela autarquia previdenciária, ele pode recorrer ao benefício judicialmente. Atenção, somente é possível recorrer junto à esfera judicial a partir da negativa do INSS.

Nesse contexto, a decisão final caberá ao pronunciamento judicial. O magistrado responsável pelo caso, irá analisar se existe uma real necessidade de afastamento das atividades remuneradas para cuidar de um parente doente.

Caso o juiz seja favorável ao requerente, e entenda que o auxílio doença parental 2024 impacta diretamente na proteção social e da entidade familiar, o Instituto Nacional de Seguro Social terá que conceder o benefício ao parente do segurado que está temporariamente incapacitado de exercer, suas atividades laborativas.
Por fim, é importante dizer que, atualmente essa é a única maneira de conseguir o auxílio doença parental 2024.

Contudo, o judiciário já demonstrou grande sensibilidade à necessidade da ampliar a proteção social aos beneficiários do RGPS. Ou seja,
mesmo não estando legalmente previsto no Regime Geral de Previdência Social, existem muitas decisões judiciais favoráveis ao auxílio doença parental, já que esse projeto de lei é inspirado na licença por motivo de doença em pessoa da família que é um direito dos servidores públicos federais.

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Auxílio-doença 2024 Regras de cálculo

Em suma, o auxílio doença é um seguro previdenciário. Ele é destinado aos segurados que, por algum acidente ou problema de saúde, ficam incapacitados para o trabalho. Além das regras para receber o benefício, também existe as regras de cálculo. Essa última, ajuda o segurado descobrir qual valor deve receber. Quer saber mais sobre o tema? Então, continue a leitura desse artigo.

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Auxílio-doença 2024: o que é?

A princípio, para ter direito a receber o auxílio por incapacidade temporária, o contribuinte deve, por motivos de acidentes ou doenças, ficar incapacitado de prosseguir com suas atividades remuneradas.

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Além disso, o contribuinte precisa cumprir o tempo da carência e estar na qualidade de segurado.

Em outras palavras, para ter direito a solicitar o auxílio doença 2024, o segurado precisa:

  • Cumprir a carência: isto é, ter feito, no mínimo, 12 contribuições junto ao Instituto Nacional de Seguro Social. De antemão, as doenças consideradas graves não exigem que o segurado cumpra o tempo de carência.
  • Ter qualidade de segurado: ou seja, ser considerado um segurado para o INSS. Para ter qualidade de segurado o trabalhador precisa continuar com as contribuições corretamente mesmo depois do período de carência.
  • Ficar incapacitado para o trabalho: ou seja, não ter condições de prosseguir com as atividades remuneradas, por mais de 15 dias, por motivos de acidentes ou doenças.

Vale ressaltar que, para ter o auxílio doença 2024 aprovado, o segurado deve ser submetido a perícia médica do INSS. Somente um perito habilitado poderá analisar se o trabalhador, de fato, se encaixa nas regras para receber o benefício previdenciário.

Solicitação do auxílio doença

Para fazer a solicitação do auxílio doença 2024, o trabalhador que ficar incapaz para o trabalho, de forma temporária ou permanente, deve contatar o INSS.

Esse primeiro contato pode ser feito pelo telefone. O número disponível para atender a 135.

Além disso, o trabalhador segurado também pode acessar o site Meu INSS
ou o aplicativo Meu INSS que está disponível para Android e IOS.

Os segurados que não tem fácil acesso aos aparelhos eletrônicos e, tampouco têm familiaridade com a internet, podem comparecer a uma agência da previdência social mais próxima da sua residência.

Após marcar a perícia médica, o segurado deve separar todos os documentos comprobatórios solicitados. Isto é:

  • Documentos pessoais como Registro Geral (RG) e Cadastro de Pessoas Físicas (CPF)
  • Exames de imagens
  • Laudos médicos
  • Receituários
  • Histórico com a evolução clínica
  • Atestado médico
  • Tudo mais que possa ser pertinente.

Por fim, quem pode solicitar o auxílio doença é o contribuinte que estiver afastado de seu trabalho por mais de 15 dias corridos.

No entanto, os contribuintes que forem acometidos pela mesma doença, muitas vezes, dentro de 60 dias também podem solicitar o benefício.

Afinal, qual as regras de cálculo do auxílio-doença 2024?

Antes de tudo, o segurado precisa saber que existem regras de cálculo diferentes para o mesmo benefício. Por exemplo:

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B31

O auxílio por incapacidade temporária, cujo código é B31 é destinado aos segurados que estão temporariamente incapacitados de realizar suas atividades remuneradas. Seja por motivo de alguma doença comum ou devido a alguma doença grave. O afastamento não tem nenhuma relação com o trabalho em si.

B91

O auxílio por incapacidade temporária, cujo código é B91é destinado aos segurados estão temporariamente incapacitados de realizar suas atividades remuneradas. No entanto, essa incapacidade deve surgir por motivo de alguma doença ocupacional. Além disso, para solicitar este benefício previdenciário, o segurado precisa da emissão de CAT.

Ainda que ambos benefícios façam o cálculo da mesma maneira, os segurados afastados por causa de alguma doença ocupacional têm direitos trabalhistas e previdenciários distintos. Por exemplo:

  • Recolhimento do FGTS no decorrer de todo o período de afastamento
  • Estabilidade de 12 meses após o término do benefício previdenciário
  • Aplicação dos direitos devidos ao acidente de trabalho

Por fim, para encontrar o valor do benefício previdenciário, o sistema do INSS vai procurar por uma série de variáveis.

Essa procura é importante porque, o auxílio doença 2024 é um dos benefícios mais requisitados junto ao INSS. E, sem essa verificação correta, fica inviável gerir tantos benefícios previdenciários.

Como calcular o auxílio doença?

Frequentemente, ao receber o auxílio doença, os segurados ficam surpresos. Isso porque, o valor do auxílio-doença corresponde apenas a 91% dos últimos 12 salários de contribuição.

Para saber qual o valor do benefício a ser pago pelo Instituto Nacional de Seguro Social, o segurado precisa:

  • Descobrir o valor do salário de benefício
  • Em seguida, aplicar o coeficiente de 91% sobre o valor encontrado acima
  • Logo após verificar a média das contribuições feitas junto ao INSS, nos últimos 12 meses
  • Por fim, verificar qual o menor valor entre os dois. O menor valor será pago ao beneficiário.

Em outras palavras, basta que o segurado considere a média de 100%de todos salários de contribuições feitas desde julho de 1994 e multiplique pelo coeficiente de 91%. Ou seja, 100% média x 0,91.

Uma das regras de cálculo diz que o valor do benefício nunca pode ser menor que um salário mínimo.

Em outras das regras existe a informação que o benefício do segurado também não pode ser super que a média aritmética dos últimos 12 salários de contribuição.

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Como saber se o cálculo do auxílio-doença está correto

Para saber se o cálculo do auxílio-doença está correto o segurado precisa considerar a média das últimas 12 contribuições. Quer saber mais sobre o tema? Então, continue a leitura desse artigo e descubra como saber se o cálculo do auxílio-doença está correto.

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Auxílio doença

Antes mesmo de saber se o cálculo do auxílio-doença está correto, é importante que o cidadão entenda para quem é disponibilizado esse benefício.

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Em linhas gerais, o auxílio doença consiste em um benefício previdenciário destinado aos trabalhadores que estão afastados das atividades laborais. Normalmente, o afastamento é por motivo de doença comum, doença grave, acidente de trabalho e acidente de qualquer natureza. Vale ressaltar que o INSS disponibiliza o auxílio somente aos segurados que se encaixam das exigências. Isto é:

  • Carência: normalmente é exigido uma carência de 12 meses;
  • Qualidade de segurado: o segurado deve estar na qualidade de segurado ou no período de graça no momento que sofreu o acidente ou foi acometido pela doença;
  • Afastamento do trabalho por mais de 15 dias: além do afastamento por mais de 15 dias, é necessário que o motivo seja o mesmo.

Além disso, para receber o benefício, o segurado deve submeter-se à perícia médica do INSS. A perícia pode ser agendada através do site, do telefone ou de forma presencial. Hoje em dia, a forma mais rápida de agendar a perícia do INSS é por meio da Internet. Para realizar o procedimento, basta que o interessado:

  • Acesse o site Meu INSS;
  • Na sequência, clique em “perícia médica”;
  • Depois, clique em “perícia inicial”;
  • Logo após, siga as instruções da plataforma;
  • Por fim, agende um dia e horário para comparecer à agência da Previdência Social mais próxima.

No dia da avaliação, é importante que o trabalhador apresente os documentos comprovando sua incapacidade para o trabalho. Isso porque, o perito médico vai verificar quanto tempo o trabalhador deverá ficar afastado.  E, consequentemente qual benefício ele receberá. Isto é, o benefício espécie 31 ou o benefício espécie 91.

Cálculo dos benefícios

Embora ambos sejam auxílios previdenciários, eles são destinados a situações e condições específicas. Afinal, quando um trabalhador sofre um acidente de trabalho ou é acometido por uma doença ocupacional, ele possui mais alguns direitos. Por exemplo:

  • Indenização: ao contrário de que recebe o B31, o auxílio doença acidentário prevê que a empresa pague uma indenização ao segurado;
  • Estabilidade: o segurado que recebe o B91 não pode ser desligado a qualquer momento após seu retorno para a empresa;
  • Recolhimento normal do FGTS: ao contrário de quem recebe o B31, o auxílio B91 prevê que o recolhimento seja feito normalmente pelo empregador.

Por fim, após o perito decidir qual benefício deve ser concedido ao segurado, o trabalhador precisa saber se o cálculo do auxílio-doença está correto. Isso porque, tem sido recorrente os erros do órgão nesse sentido.

Afinal, como saber se o cálculo do auxílio-doença está correto?

Antes de mais nada, o trabalhador deve descobrir qual benefício ele irá receber. Isto é:

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  • Código B31: normalmente, esse benefício é concedido aos segurados que ficarem temporariamente incapacitados para o trabalho. Seja por motivo de doença comum, acidente ou doença grave;
  • Código B91: o benefício B91 é destinado aos segurados que estão temporariamente incapacitados para as atividades laborais. Seja por motivo de doença ocupacional ou acidente de trabalho.

Descobrir essa informação é muito importante. Isso porque, embora os dois benefícios sejam calculados da mesma forma, os trabalhadores afastados pelo código B91 possuem mais direitos trabalhistas e previdenciários.

Valor do auxílio doença

Geralmente, o valor do auxílio-doença equivale a 91% do salário de contribuição do segurado. Dessa forma, para encontrar o valor do auxílio doença é necessário descobrir o valor do salário do trabalhador afastado. Via de regra, é possível conseguir essa informação junto ao CNIS no próprio site do INSS.

É importante destacar que, o salário de benefício é calculado por meio da média aritmética simples de 100% dos salários de contribuição do segurado. A princípio, esses valores devem estar atualizados.

Além disso, os salários de contribuição do trabalhador serão contados, para os fins previdenciários, a partir de julho de 1994. E, serão considerados os valores contribuídos até o mês anterior ao afastamento do segurado.

Além disso, para saber se o cálculo do auxílio-doença está correto o segurado precisa considerar a média das suas 12 últimas contribuições previdenciárias. Afinal, o valor do benefício não pode ultrapassar o valor dessa média.

Em outras palavras, para saber se o valor do auxílio-doença está correto, o segurado deve efetuar o cálculo em duas etapas. Isto é:

  • A princípio, é necessário descobrir o salário de benefício. E, na sequência, é necessário aplicar o coeficiente 91% sobre o valor;
  • Em seguida, o segurado deve verificar a média das contribuições dos últimos 12 meses. E, em seguida descobrir se esse valor é superior ao salário do benefício.

Por fim, o segurado deve ter em mente que o menor valor entre os dois será o valor do benefício que o segurado irá receber.

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Como converter Auxílio-Doença Comum para Acidentário

Embora ambos sejam auxílios previdenciários, o auxílio doença comum e o auxílio acidente são destinados a situações específicas. Quer saber mais sobre o tema? Então, continue a leitura desse artigo e descubra como converter auxílio doença comum para acidentário.

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Auxílio Doença Comum (31)

O auxílio doença comum consiste em um benefício previdenciário destinado as pessoas que precisam ficar temporariamente afastadas do trabalho. Normalmente, para receber o beneficio espécie 31, é necessário que o segurado se afaste do trabalho para realizar o tratamento ou recuperação da doença ou da lesão. A princípio, o auxílio doença comum é concedido aos segurados que:

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  • Não sejam diagnosticados com alguma doença ocupacional ou acidente de trabalho;
  • Precisem afastar do trabalho por mais de quinze dias;
  • Tenham carência de 12 (doze) meses;
  • Estejam na qualidade de segurado.

Vale destacar que ao receber o auxílio doença comum (31) o segurado:

  • Não tem direito à indenização;
  • Pode receber o auxílio acidente (36) desde que não seja contribuinte individual;
  • Pode ser desligado a qualquer momento no retorno ao trabalho;
  • Não tem o FGTS recolhido normalmente.

Auxílio Doença por Acidente do Trabalho (91)

Como o próprio nome sugere, o auxílio doença por acidente do trabalho é concedido pelo INSS, aos segurados que precisam se afastar das atividades laborais, por mais de 15 dias, por motivos de acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais. Geralmente, é necessário que o segurado cumpra os mesmos requisitos para o auxílio doença comum. Isto é:

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  • Estar na qualidade de segurado no momento que for acometido pela doença ou sofre o acidente;
  • Cumprir a carência do INSS por 12 meses;
  • Precisar se afastar das atividades laborais por mais de quinze dias.

Ao contrário do auxílio doença comum, espécie 31, o auxílio doença por acidente do trabalho, espécie 91 oferece ao trabalhador alguns direitos. Por exemplo:

  • Recolhimento normal do fundo de garantia por tempo se serviço no decorrer de todo o afastamento;
  • Garantia do emprego por até 12 meses após o ocorrido;
  • Recebimento do auxílio acidente (código 94) com caráter indenizatório;
  • Indenização por danos morais causados ao empregado.

Converter Auxílio-Doença Comum para Acidentário: qual a importância?

A maior vantagem em converter o auxílio doença comum para o auxílio doença acidentário é a manutenção dos direitos. Afinal, não é justo que o empregador não se responsabilize aos danos sofridos pelo trabalhador em sua empresa.

Em outras palavras, é importante solicitar a conversão do benefício previdenciário espécie 31 em 91 para que o trabalhador não tenha seus direitos suprimidos.

Dessa forma, em todos os casos em que for constatado a incorreção na espécie do benefício, o segurado deve recorrer da decisão e solicitar que seu auxílio seja enquadrado da forma correta.

Por fim, para garantir que seus direitos sejam cumpridos corretamente, quando o trabalhador sofrer um acidente na empresa ou mesmo for acometido por uma doença ocupacional é necessário requerer a conversão do auxílio-doença comum em auxílio-doença acidentário.

Afinal, se o trabalhador se machucou no ambiente de trabalho ou adquiriu alguma doença ocupacional em virtude das atividades laborais, até que se recupere, o trabalhador tem direito:

  • Ao recolhimento mensal do fundo de garantia por tempo de serviço (FGTS);
  • Indenização por danos morais;
  • Estabilidade ao retornar às atividades laborais.

Afinal, o segurado vai ficar afastado do trabalho apenas pelo tempo necessário para realizar o tratamento e se recuperar.

Afinal, como converter auxílio doença comum para acidentário?

A princípio, é possível converter o auxílio doença comum para acidentário quando o trabalhador for acometido por acidente algum do trabalho ou doença ocupacional. Além disso, também é possível fazer a conversão quando existir o agravamento de alguma doença por causa das atividades laborais.

Quando o trabalhador se encontra nessas condições, é necessário que o benefício 31 seja convertido para a espécie 91. Isto é, auxílio doença por motivo de acidente do trabalho.

Essa mudança é necessária porque ao cadastrar o benefício sob a espécie 31, a empresa fica isenta de uma série de responsabilidades. Afinal, o auxílio doença comum não confere ao segurado os mesmos direitos que os trabalhadores que recebem o benefício espécie 91. Por exemplo, o auxílio acidentário confere ao segurado:

  • Estabilidade no emprego;
  • Manutenção dos depósitos do fundo de garantia;
  • Garantia do custeio do tratamento médico e hospitalar;
  • Indenização por danos morais contra os empregadores.

Dessa forma, para converter o auxílio doença comum para acidentário, o trabalhador deve solicitar a conversão do auxílio-doença comum em auxílio-doença acidentário junto ao INSS.

Antes mesmo de solicitar a conversão dos auxílios, o segurado deve reunir os documentos comprobatórios necessários. É importante, sobretudo, apresentar o atestado médico contendo o CID. Na sequência, o Instituto Nacional de Seguro Social vai analisar se o acidente ou a doença tem relação direta com a incapacidade do trabalhador.

Embora a conversão seja um direito do segurado, em muitos casos é necessário contar com a ajuda de um profissional. Isso porque, o advogado previdenciário vai auxiliar o trabalhador na resolução dos trâmites burocráticos.

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Cid M255 Auxílio-doença INSS 2024: O que é e o que significa

A princípio, o CID M255 está registrado na Classificação Internacional de Doenças como dor articular. Essa classificação é única e, portanto, não restringe em virtude do sexo. Ou seja, pode ser empregada para homens e mulheres. Quer saber mais sobre o tema? Então, continue a leitura desse artigo e descubra tudo sobre Cid M255 Auxílio-doença INSS 2024?

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Cid M255: o que é e o que significa?

Em linhas gerais, o CID é a Classificação Internacional de Doenças. Ele foi criado em meados de 1893, pela OMS, com o objetivo de facilitar a troca de informações entre equipes de saúde no geral.

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Além disso, essa classificação mais organizada permite uma melhor noção e acompanhamento das doenças, suas incidências, prevalências e evoluções.

Em outras palavras, com as doenças listadas na Classificação Internacional de Doenças é possível padronizar a nomenclatura das enfermidades, e, consequentemente, permitir uma comunicação mais assertiva entre profissionais de saúde. Embora pareça simples, essa atitude ajuda a evitar as ambiguidades que poderiam ser prejudiciais ao paciente. Uma vez que as doenças estão sempre em mutações, o CID é constantemente atualizado. O CID M255 é um exemplo.

De antemão, a classificação M255 faz parte do grupo entre M00 e M25. Ambos estão Capítulo XIII do livro CID 10. As doenças listadas no CID 10 são inúmeras. Dentre elas, estão:

  • Algumas doenças infecciosas e parasitárias
  • Doenças do sangue e dos órgãos hematopoéticos e alguns dos transtornos imunitários
  • Neoplasias [tumores]
  • Doenças endócrinas, nutricionais e metabólicas
  • Doenças do sistema nervoso
  • Transtornos mentais e comportamentais
  • Doenças do olho e anexos
  • Doenças do ouvido e da apófise mastóide
  • Gravidez, parto e puerpério
  • Doenças do aparelho circulatório, respiratório, geniturinário e digestivo
  • Códigos para propósitos especiais
  • Doenças da pele e do tecido subcutâneo
  • Algumas afecções originadas no período perinatal
  • Doenças do sistema osteomuscular
  • Doenças do tecido conjuntivo
  • Malformações congênitas, deformidades e anomalias cromossômicas

A dor articular, agora, possui um CID específico, isto é o código M255. Ela não tem dupla classificação e nenhuma restrição para o sexo. Ou seja, ela pode ser utilizada em qualquer situação. Ainda que tenha pouca probabilidade de causar óbito, a dor articular pode incapacitar a pessoa para o trabalho.

Posso conseguir auxílio doença INSS 2024 com o Cid M255?

Via de regra, o auxílio doença INSS 2024 é um benefício previdenciário destinado aos trabalhadores que ficam incapacitados para o trabalho de forma temporária. O auxílio doença está regulamentado na Lei 8.213 de 1991.
Para ter acesso ao auxílio doença INSS 2024, o trabalhador precisa:

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  • Ter uma carência de 12 contribuições junto ao Instituto Nacional de Seguro Social
  • Ter qualidade de segurado ou estar no período de graça quando for acometido pelas enfermidades ou acidente.
  • Ficar incapacitado para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos, por motivos de acidentes ou doenças.

Esse último requisito deve ser comprovado pela perícia médica no Instituto Nacional de Seguro Social. Sem essa avaliação, o auxílio doença 2024 não poderá ser concedido.

O trabalhador que é diagnosticado com dor articular no Cid M255 pode ter direito ao auxílio doença. Isso porque, a dor é tamanha que limita a condição física do trabalhador. E, consequentemente, impede que esse prossiga com suas atividades laborais.

Normalmente, é o perito medico do INSS quem vai determinar o tempo de afastamento do trabalhador. No entanto, quando ele não o fizer, o prazo de 120 dias é fixado por lei.

Cid M255: como comprovar a enfermidade junto ao INSS?

A princípio, o diagnóstico acontece por meio de exames, histórico clínico e da evolução dos sintomas. Além disso, os especialistas mais indicados para fazer essa avaliação são reumatologista, ortopedista, traumatologista e o imunologista.

Após ser diagnosticado por um médico particular, o trabalhador deve agendar uma perícia médica junto ao INSS. Para isso, basta:

  • Acessar o site Meu INSS
  • Na sequência, fazer o login na plataforma digital
  • Depois, selecionar o botão “Novo Pedido”
  • Em seguida, ler o texto e avançar seguindo as orientações
  • Por fim, agendar a perícia

O cidadão que não tem familiaridade com a internet ou com os avanços tecnológicos, pode agendar a perícia médica no INSS pelo telefone. A central de atendimento do INSS disponibiliza o número 135 para essa finalidade.

No decorrer da ligação pode ser solicitado dados pessoais como o número do RG, do CPF e a data de nascimento. Esses dados são importantes para que a perícia médica seja agendada no nome do segurado corretamente.

Logo que a perícia médica for agendada, o segurado deve providenciar documentos como RG, CPF, comprovante de endereço, atestado médico, histórico com a evolução clínica da doença, laudos, exames laboratoriais e de imagens, receituário e tudo mais que possa ser pertinente.

O perito vai analisar se a incapacidade é crônica e como ela afeta a vida diária do segurado. Na sequência, o auxílio doença INSS 2024 será concedido ou deferido.

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Novas Regras Auxílio-Doença 2024: Sem Perícia Médica

Em alguns locais, é comum que o contribuinte precise esperar por volta de 30 dias para ter sua dificuldade avaliada pela Perícia médica do INSS. Pensando em facilitar a vida do segurado que precisa do benefício, o INSS disponibilizou novas regras para o auxílio doença 2024. Em alguns casos, o benefício pode ser conseguido sem perícia médica.

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Auxílio doença: o que é?

O auxílio doença consiste em um benefício previdenciário, destinado a amparar o trabalhador que está temporariamente incapaz de continuar a exercer suas atividades remuneradas.

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Geralmente, esse é um benefício que é solicitado por aqueles contribuintes que foram acometidos por alguma doença, ou estão incapazes, total ou parcialmente, de exercer suas atividades remuneradas por um período superior a 15 dias.

Acima de tudo, é importante saber que, para o segurado conseguir o auxílio doença, o ele precisa atender aos seguintes requisitos:

  • Ter qualidade de segurado, isto é, exercer uma atividade remunerada, ser reconhecida pela legislação como segurada, ser filiado à Previdência Social, de forma facultativa ou individual ou mesmo estar no período de graça
  • Cumprir o período de carência: com exceção dos trabalhadores do regime CLT, esse tempo equivale a, no mínimo, 1 ano de contribuições junto ao INSS.
  • Perder a capacidade laborativa: esse é reconhecido como o principal requisito para o segurado solicitar o auxílio doença. Sem a capacidade laboral o trabalhador fica impossibilitado de realizar suas atividades remuneradas.

Auxílio-Doença 2024: qual objetivo dessa iniciativa?

O auxílio doença 2024 é um benefício, cujo objetivo principal é proporcionar uma quantia mensal para o trabalhador que não consegue mais realizar as atividades remuneradas.

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Nesse contexto, de modo a comprovar sua incapacidade, o segurado precisa ser submetido a perícia médica da Previdência Social, além de apresentar laudos médicos comprovando sua situação.

Contudo, em alguns lugares do Brasil, a espera para ser submetido a esse exame é superior a 30 dias. Pensando nisso, o Diário Oficial da União, regulamentou essa medida temporária.

Estima-se que, com essa facilidade a fila de espera da perícia do INSS, seja reduzido pela metade e atenda por volta de 500 mil segurados. Já que, as novas regras irão atender tanto os segurados que já tenham entrado com os pedidos recentemente, quanto aqueles que já estão com perícias agendadas.

Auxílio-Doença 2024: regras para conseguir o benefício sem perícia médica

Antes de tudo, vale ressaltar que o segurado que não for avaliado na perícia médica, pode ser afastado por um período máximo de 90 dias. Nos casos onde o período de afastamento for superior, o contribuinte ainda precisa passar por perícia médica do INSS, obrigatoriamente.

O valor do auxílio doença 2024 sem a exigência da perícia médica é de até um salário mínimo. Quem tem direito a uma renda maior, também precisa agendar uma perícia.

Aquele segurado, que ainda assim, acreditar que vale a pena requerer ao Auxílio-Doença 2024 sem ser submetido a perícia médica, precisa enviar documentos pessoais e comprobatórios. Esse envio pode ser feito por meio do aplicativo ou site Meu INSS. Dentre os documentos solicitados, estão:

  • Nome completo do segurado
  • CPF e RG
  • Informações sobre a doença ou a Classificação Internacional de Doenças (CIF)
  • Data de emissão do laudo ou do atestado
  • Data de início do repouso
  • Assinatura, número do registro e carimbo de identificação do profissional credenciado
  • Prazo necessário para recuperação

O prazo estimado para que o INSS realize a análise das informações enviadas e decida se vai conceder o benefício, ou não, é até 45 dias corridos. Nos casos onde a demora for superior a esse prazo, o segurado pode recorrer à Justiça.

Auxílio-Doença 2024: como solicitar

De modo a descomplicar ainda mais a vida do cidadão segurado, que em decorrência incapacidade temporária, teve que parar com suas atividades remuneradas, segue o passo a passo para requerer o auxílio doença 2024.

  • Acesse o site, o aplicativo MEU INSS ou clique aqui para ser direcionado automaticamente
  • Realize o login, informando o CPF e a senha de acesso
  • Procure por “Agendar Perícia” e, logo após, selecione a opção “Perícia Inicial”
  • Leia com bastante atenção as orientações. Confira se os seus laudos, atestados e demais documentos médicos estejam de acordo com as orientações
  • Confirme o desejo pelo atendimento à distância, clicando em “Sim”
  • Clique em “Continuar”
  • No campo solicitado, informe se o benefício é para atender o cidadão que sofreu um acidente de trabalho. Vale lembrar que os benefícios natureza acidentária precisa passar pela Perícia médica do INSS.
  • Confirme os dados de identificação, contato e responda corretamente as perguntas feitas pela plataforma.
  • Anexe os documentos

Por fim, basta esperar que o Instituto Nacional de Seguro Social verifique se as informações enviadas são verdadeiras e forneça uma resposta ao segurado. O tempo necessário, geralmente, é de 45 dias corridos. A resposta pode ser acompanhada pelo interessado no próprio site ou no aplicativo Meu INSS onde foi feito o requerimento.

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Auxílio-Doença

Benefício de Auxílio Doença

Qualquer trabalhador pode deparar-se em algum momento da vida com algum tipo de doença ou sofrer algum acidente que o incapacite temporariamente para o exercício de sua função e nesses casos tem o direito de recorrer ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para solicitar o benefício do auxílio doença.

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Quem pode receber o Auxílio doença?

Como regra o segurado que receber do médico atestado que o afaste do trabalho 15 dias ou mais dentro do prazo de 60 será encaminhado para o INSS onde realizara uma perícia que decidira se está apto para retornar ao trabalho ou se haverá afastamento perante a comprovação de sua incapacidade. Os 15 dias de atestado pode ser corridos ou intercalados dentro do período de 60 dias. Essa perícia é realizada por um médico do trabalho designado pelo INSS.

Existem dois tipos de auxílio doença sendo um o auxílio doença comum e o outro o auxílio doença por acidente de trabalho. A principal diferença entre eles é que o auxílio doença comum não garante estabilidade no emprego e não há obrigatoriedade por parte da empresa em realizar depósitos referentes ao FGTS. Já no caso do auxílio doença por acidente de trabalho o segurado tem a garantia de estabilidade no emprego por 12 meses após o retorno ao trabalho e o deposito do FGTS é feito normalmente durante todo período do afastamento.

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A Previdência Social afirma que o auxílio-doença é atualmente o benefício mais solicitado pelos seus beneficiários. Este auxílio é oferecido aos trabalhadores contribuintes da Previdência Social que fica incapacitado de trabalhar, por motivo de acidente de trabalho ou doença que se prolongue mais do que 15 dias. Este é um direito do trabalhador que consta na constituição brasileira.

O trabalhador pode contar com 2 tipos de auxílio-doença. Sendo que o primeiro é por acidente, desde que o trabalhador tenha capacidade de voltar ao trabalho posteriormente. O segundo tipo de Auxílio-Doença é o solicitado por motivo de doença que impeça o trabalhador de exercer as suas funções. Os dois casos devem ser provador através de exames, testemunhas ou documentos legais que possam dar conta de que o trabalhador não provocou a enfermidade por vontade própria, no caso de acidentes por exemplo.

Para ter direito a dar entrada no auxílio-doença por acidente, o trabalhador não precisa de um período de carência como contribuinte da Previdência Social. Ou seja, não é preciso estar contribuindo antes de dar entrada no pedido de auxílio-doença acidente.

Já para ter direito a se beneficiar do auxílio-doença por motivo de doença de incapacitante, é preciso provar que contribuiu por no mínimo 12 meses para a Previdência Social. Mas existem exceções, no caso de doenças mais graves e também doenças degenerativas, como no caso de câncer ou AIDS, alem de outras.

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E nem adianta o trabalhador tentar pagar os meses de carência depois de já estar com a doença, isso por que os peritos do INSS podem constatar o tempo de inicio da doença, e negar o benefício.

Formulário Requerimento INSS Auxílio Doença

Para ser encaminhado à perícia o trabalhador precisa efetuar o requerimento INSS. Ao entregar o atestado médico no Recursos Humanos da empresa, o funcionário responsável irá requerer o auxílio doença através do site do INSS ou central de atendimento via telefone. Data e horário disponíveis serão informados e o segurado precisa comparecer a sede do INSS para passar pela perícia médica.

Serão solicitados os seguintes documentos:

  • RG, CNH ou qualquer documento original de identificação com foto;
  • CPF;
  • Carteira de trabalho original;
  • Atestados médicos e/ou relatório médico bem como todos os documentos resultantes de consultas e exames realizados;

Cabe a empresa entregar ao trabalhador uma declaração contendo a assinatura do empregador, carimbo contendo CNPJ e informação referente ao último dia trabalhado antes do afastamento. Se o motivo do afastamento for por acidente de trabalho ou trajeto cabe a empresa entregar ao funcionário um documento chamado CAT (Comunicação de acidente de trabalho) que deverá ser apresentado no dia da perícia.

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Como é necessário uma doença maior do que 15 dias para ter direito a dar entrada no pedido de auxílio-doença, a empresa paga os 15 primeiros dias, e o INSS só começa a pagar a partir do 16ª dia.

Para dar entrada no auxílio-doença basta ligar para o número 135 e agendar a sua visita a uma agência do INSS para concluir o processo.

É obrigatório o comparecimento na data e hora marcada podendo no entanto ser solicitada a remarcação com 3 dias de antecedência na mesma agencia do INSS onde a perícia está agendada.

O pedido precisa ser feito em até 30 dias da data do afastamento para que o INSS se responsabilize pelos pagamentos retroativos.

Se o pedido de afastamento for negado e o interessado não concordar com esse resultado, poderá solicitar a revisão da decisão entrando com um recurso dentro de 30 dias da data do comunicado do resultado.

O interessado precisa comparecer ao INSS para solicitar prorrogação nos últimos 15 dias do benefício. Do contrário será automaticamente cancelado.

O serviço de atendimento ao usuário do INSS é feito através do número 135 e funciona de Segunda a Sábado das 07h às 22h.