INSS vantagens do Contribuinte

Benefícios do Contribuinte do INSS

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O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é o principal órgão responsável pelas vantagens do contribuinte da Previdência Social. Aproveitar os benefícios do INSS é uma vantagem disponível apenas aos trabalhadores ou profissionais que contribuem para a Previdência. Somente os trabalhadores ruais, que são os Segurados Especiais não precisam contribuir para aproveitar as vantagens do contribuinte, por este motivo eles são considerados especiais.

Basicamente a Previdência Social garante aos seus contribuintes um seguro, que se estende também a sua família. Este seguro cobre casos de doença, acidente, invalidez, morte, gravidez e também velhice. A administração do órgão está ligado ao Ministério da Previdência Social, que rege as regras e faz cumprir os direitos dos segurados. Como trata-se de uma instituição do Governo Federal, é quase nulo o risco de quebra, portanto o contribuinte pode ter certeza que terá os seus benefícios atendidos através do INSS.

Benefícios do Contribuinte

  • Aposentadoria Especial – Benefício de aposentadoria concedido a trabalhadores que exerceram profissões ou cargos que ofereceram riscos ou perigos a sua vida ou saúde.
  • Aposentadoria por Idade – Aposentadoria destinada a trabalhadores urbanos ou rurais que completam a idade estipulada. Aos trabalhadores rurais a idade mínima é de 60 anos para homens e 55 para mulheres. Os trabalhadores urbanos recebem com idade mínima de 65 anos para homens e 60 anos para as mulheres.
  • Aposentadoria por Invalidez – Benefício concedido aos trabalhadores contribuintes que por motivo de doença, ou acidente, sejam considerados incapacitados de trabalhar por motivo de invalidez.
  • Aposentadoria por Tempo de Contribuição – Aposentadoria paga mensalmente aos contribuintes que chegarem ao prazo máximo de contribuição, 35 anos para homem e 30 anos de contribuição para mulheres. Também pode ser solicitada de forma proporcional, levando em conta o tempo de contribuição e a idade do contribuinte.
  • Auxílio Doença – Benefício deferido aos contribuintes que venham a adoecer e fique impossibilitados de trabalhar, o benefício será pago enquanto permanecer a doença.
  • Auxílio-acidente – Destinado aos contribuintes que venham a sofrer acidente de trabalho que os impossibilitem de exercer as suas funções de trabalho.
  • Salário Maternidade – Valor que é pago as contribuintes que tenham ou adotem filhos.
  • Auxílio Reclusão – Benefício pago ao contribuinte que permanece recolhido em prisão federal, estadual ou municipal.
  • Pensão por Morte – Pensão paga mensalmente aos dependentes do contribuinte que venha a falecer, sendo conjugue ou filhos que provem ser dependentes financeiramente do segurado.

Estas são as principais vantagens que o contribuinte recebe pelo INSS.



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6 Comentários to “INSS vantagens do Contribuinte”

  1. 18/12/2011 at 10:50 #

    por gentileza gostaria de saber se havera ferias coletiva e em que dia a instituiçao para e quandovolta das ferias desde ja obrigado

  2. arlindo siqueira
    02/01/2012 at 16:55 #

    Sou aposentado e trabalhando estou contribuindo para o inss .
    O dia que eu sair da empresa terei esse dinheiro de volta?
    E se eu ficar fora da empresa por mais de 15 dias recebo alguma coisa?

    obrigado
    arlindo

  3. Maria da Conceição Cavalcante
    12/01/2012 at 9:49 #

    Tenho 25 anos de contribuição e 44 de idade, eu posso estar solicitando a a posentadoria proporcional?

  4. ivam sampaio
    16/01/2012 at 19:17 #

    Eu trabalhava como aux. de taxista. eu posso pagar o cod 1402 ou melhor dizendo se facultativo, ae eu posso pagar sobre quatro salarios e qual vai ser o valor a mim pagar por mes a contribuição, sendo q eu já tenho cadastro no inss como autonomo e já contribuia com o cod. 107.

  5. nilza boller
    16/01/2012 at 20:37 #

    tenho 48 anos e 28anos de contribuição posso solicitar aposentadoria proporcional

  6. 31/01/2012 at 16:56 #

    Boa tarde.
    Gostaria de saber se consegue auxilio doença por depressão, e se pode-se aposentar por depressão.
    Att.
    gilcéia

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