Benefícios do Contribuinte do INSS

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é o principal órgão responsável pelas vantagens do contribuinte da Previdência Social. Aproveitar os benefícios do INSS é uma vantagem disponível apenas aos trabalhadores ou profissionais que contribuem para a Previdência. Somente os trabalhadores ruais, que são os Segurados Especiais não precisam contribuir para aproveitar as vantagens do contribuinte, por este motivo eles são considerados especiais.
Basicamente a Previdência Social garante aos seus contribuintes um seguro, que se estende também a sua família. Este seguro cobre casos de doença, acidente, invalidez, morte, gravidez e também velhice. A administração do órgão está ligado ao Ministério da Previdência Social, que rege as regras e faz cumprir os direitos dos segurados. Como trata-se de uma instituição do Governo Federal, é quase nulo o risco de quebra, portanto o contribuinte pode ter certeza que terá os seus benefícios atendidos através do INSS.
Benefícios do Contribuinte
- Aposentadoria Especial – Benefício de aposentadoria concedido a trabalhadores que exerceram profissões ou cargos que ofereceram riscos ou perigos a sua vida ou saúde.
- Aposentadoria por Idade – Aposentadoria destinada a trabalhadores urbanos ou rurais que completam a idade estipulada. Aos trabalhadores rurais a idade mínima é de 60 anos para homens e 55 para mulheres. Os trabalhadores urbanos recebem com idade mínima de 65 anos para homens e 60 anos para as mulheres.
- Aposentadoria por Invalidez – Benefício concedido aos trabalhadores contribuintes que por motivo de doença, ou acidente, sejam considerados incapacitados de trabalhar por motivo de invalidez.
- Aposentadoria por Tempo de Contribuição – Aposentadoria paga mensalmente aos contribuintes que chegarem ao prazo máximo de contribuição, 35 anos para homem e 30 anos de contribuição para mulheres. Também pode ser solicitada de forma proporcional, levando em conta o tempo de contribuição e a idade do contribuinte.
- Auxílio Doença – Benefício deferido aos contribuintes que venham a adoecer e fique impossibilitados de trabalhar, o benefício será pago enquanto permanecer a doença.
- Auxílio-acidente – Destinado aos contribuintes que venham a sofrer acidente de trabalho que os impossibilitem de exercer as suas funções de trabalho.
- Salário Maternidade – Valor que é pago as contribuintes que tenham ou adotem filhos.
- Auxílio Reclusão – Benefício pago ao contribuinte que permanece recolhido em prisão federal, estadual ou municipal.
- Pensão por Morte – Pensão paga mensalmente aos dependentes do contribuinte que venha a falecer, sendo conjugue ou filhos que provem ser dependentes financeiramente do segurado.
Estas são as principais vantagens que o contribuinte recebe pelo INSS.

por gentileza gostaria de saber se havera ferias coletiva e em que dia a instituiçao para e quandovolta das ferias desde ja obrigado
Sou aposentado e trabalhando estou contribuindo para o inss .
O dia que eu sair da empresa terei esse dinheiro de volta?
E se eu ficar fora da empresa por mais de 15 dias recebo alguma coisa?
obrigado
arlindo
Tenho 25 anos de contribuição e 44 de idade, eu posso estar solicitando a a posentadoria proporcional?
Eu trabalhava como aux. de taxista. eu posso pagar o cod 1402 ou melhor dizendo se facultativo, ae eu posso pagar sobre quatro salarios e qual vai ser o valor a mim pagar por mes a contribuição, sendo q eu já tenho cadastro no inss como autonomo e já contribuia com o cod. 107.
tenho 48 anos e 28anos de contribuição posso solicitar aposentadoria proporcional
Boa tarde.
Gostaria de saber se consegue auxilio doença por depressão, e se pode-se aposentar por depressão.
Att.
gilcéia
eu queria saber se pode aposentar por auxilio de doença de sindromedopanico com dois salario minimo mensal brigado
Por favor gostaria de mim informa quais sao os documentos necessario para fazer um carne do INSS para pessoa autonomo.
Aguardo resposta.
Att.Estela Dalva