Benefícios do Contribuinte do INSS

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é o principal órgão responsável pelas vantagens do contribuinte da Previdência Social. Aproveitar os benefícios do INSS é uma vantagem disponível apenas aos trabalhadores ou profissionais que contribuem para a Previdência. Somente os trabalhadores ruais, que são os Segurados Especiais não precisam contribuir para aproveitar as vantagens do contribuinte, por este motivo eles são considerados especiais.
Basicamente a Previdência Social garante aos seus contribuintes um seguro, que se estende também a sua família. Este seguro cobre casos de doença, acidente, invalidez, morte, gravidez e também velhice. A administração do órgão está ligado ao Ministério da Previdência Social, que rege as regras e faz cumprir os direitos dos segurados. Como trata-se de uma instituição do Governo Federal, é quase nulo o risco de quebra, portanto o contribuinte pode ter certeza que terá os seus benefícios atendidos através do INSS.
Benefícios do Contribuinte
- Aposentadoria Especial – Benefício de aposentadoria concedido a trabalhadores que exerceram profissões ou cargos que ofereceram riscos ou perigos a sua vida ou saúde.
- Aposentadoria por Idade – Aposentadoria destinada a trabalhadores urbanos ou rurais que completam a idade estipulada. Aos trabalhadores rurais a idade mínima é de 60 anos para homens e 55 para mulheres. Os trabalhadores urbanos recebem com idade mínima de 65 anos para homens e 60 anos para as mulheres.
- Aposentadoria por Invalidez – Benefício concedido aos trabalhadores contribuintes que por motivo de doença, ou acidente, sejam considerados incapacitados de trabalhar por motivo de invalidez.
- Aposentadoria por Tempo de Contribuição – Aposentadoria paga mensalmente aos contribuintes que chegarem ao prazo máximo de contribuição, 35 anos para homem e 30 anos de contribuição para mulheres. Também pode ser solicitada de forma proporcional, levando em conta o tempo de contribuição e a idade do contribuinte.
- Auxílio Doença – Benefício deferido aos contribuintes que venham a adoecer e fique impossibilitados de trabalhar, o benefício será pago enquanto permanecer a doença.
- Auxílio-acidente – Destinado aos contribuintes que venham a sofrer acidente de trabalho que os impossibilitem de exercer as suas funções de trabalho.
- Salário Maternidade – Valor que é pago as contribuintes que tenham ou adotem filhos.
- Auxílio Reclusão – Benefício pago ao contribuinte que permanece recolhido em prisão federal, estadual ou municipal.
- Pensão por Morte – Pensão paga mensalmente aos dependentes do contribuinte que venha a falecer, sendo conjugue ou filhos que provem ser dependentes financeiramente do segurado.
Estas são as principais vantagens que o contribuinte recebe pelo INSS.

por gentileza gostaria de saber se havera ferias coletiva e em que dia a instituiçao para e quandovolta das ferias desde ja obrigado
Sou aposentado e trabalhando estou contribuindo para o inss .
O dia que eu sair da empresa terei esse dinheiro de volta?
E se eu ficar fora da empresa por mais de 15 dias recebo alguma coisa?
obrigado
arlindo
Tenho 25 anos de contribuição e 44 de idade, eu posso estar solicitando a a posentadoria proporcional?
Eu trabalhava como aux. de taxista. eu posso pagar o cod 1402 ou melhor dizendo se facultativo, ae eu posso pagar sobre quatro salarios e qual vai ser o valor a mim pagar por mes a contribuição, sendo q eu já tenho cadastro no inss como autonomo e já contribuia com o cod. 107.
tenho 48 anos e 28anos de contribuição posso solicitar aposentadoria proporcional
Boa tarde.
Gostaria de saber se consegue auxilio doença por depressão, e se pode-se aposentar por depressão.
Att.
gilcéia