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Declaração de Regularidade

Certidão de regularidade: o que é

Se você é contribuinte individual é importante saber o que é a Declaração de Regularidade. Trata-se de um documento que atesta que você está em dia com os recolhimentos previdenciários, além de que está tudo certo com a sua situação cadastral. Através desse documento você pode ficar por dentro de como anda o seu histórico junto ao INSS.

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A certidão de regularidade da Previdência Social é importante para várias questões envolvendo o contribuinte, como participar de licitações públicas, contratos e outras questões, sem contar no caso de ações judiciais que envolvam o tema, por exemplo.

Como se vê, a declaração de regularidade do INSS é um instrumento bem necessário para a prevenção.

Muitas vezes o contribuinte acha que “está tudo certo”, mas acaba ocorrendo algum problema de ordem prática, por exemplo, erros no sistema, além de outras questões que possam surgir e ele só fica sabendo quando o “probleminha” vira um “problemão”.

Desse modo, saiba tudo sobre como expedir a suadeclaração de regularidade. É simples e descomplicado. Nada de burocracia para dificultar a emissão da certidão de regularidade. Vamos lá ver todos os passos para tirar a declaração de regularidade? Acompanhe o artigo.

Como emitir declaração de regularidade?

Assim como vários serviços oferecidos pela Previdência Social, emitir a Declaração de Regularidade é um deles.

Todo contribuinte individual pode emitir certidão de regularidade para os fins que julgar necessários. Descubra agora como funciona a emissão desse documento, onde fazer e também como confirmar a sua autenticidade.

Não consigo emitir declaração de regularidade, e agora?

Para que você possa tirar a Declaração de Regularidade basta acessar o site da Previdência Social e procurar por esse serviço no menu. Você precisará apenas da sua identificação funcional, com PASEP, PIS ou CI. Informe o número de um desses documentos, digite as letras do captcha e clique em “pesquisar”.

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Caso você não consiga acessar a declaração de regularidade, pode ser que exista alguma pendência, como por exemplo vários meses em atraso.

Para resolver essa situação você precisará comparecer a uma agência da previdência, pessoalmente ou por meio de procurador. Apenas depois de regularizar a sua situação você será capaz de emitir a Declaração de Regularidade pela internet.

Se a sua situação estiver toda em dia, será fácil tirar a Declaração de Regularidade online.

Na mesma página onde o documento é emitido você poderá também testar a sua autenticidade. Esse é um procedimento que serve mais para saber se uma Declaração de Regularidade é mesmo verdadeira. Isso é importante especialmente para combater fraudes, pois infelizmente já houve casos de pessoas que falsificaram a certidão de regularidade.

Isso é tudo que você precisa para acessar a Declaração de Regularidade de contribuinte individual no site da Previdência Social.

Faça o teste agora mesmo, visite a página do INSS e retire a sua certidão de regularidade. Se encontrar problemas, procure uma agência o mais rápido possível para resolver, pois quanto mais o tempo passa, mais dor de cabeça você poderá ter no futuro. Saiba mais e emita acessando o site www.nadaconsta.net

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Previdência Social Protocolo de Benefícios

Consultar Situação do Benefício INSS

Conheça os principais benefícios concedidos pela Previdência Social e como consultar pela internet de forma simples, prática e fácil. Conferir andamento de Protocolo de Benefícios da Previdência Social.

Nos dias atuais são milhares de brasileiros que possuem acesso aos benefícios da Previdência Social, e quem ainda não usufrui os mesmos, está fazendo a contribuição e pretende usá-los no momento indicado ou quando estiver precisando deles. O protocolo e benefícios oferecidos pela Previdência Social abrange uma serie de seguros que poderá conhecer a seguir.

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Um dos benefícios da Previdência Social mais conhecido é o da aposentadoria por tempo de serviço e por idade alcançada. Este já faz parte das contas bancárias de inúmeros idosos no país, e que a cada dia vem crescendo, bem como também sofrendo modificações, algumas delas beneficiando uma parte da população, e outras delas que trazem alguns prejuízos para alguns brasileiros.

Outro item que faz parte do Protocolo de Benefícios é o auxilio doença, disponibilizado pelo INSS para quando a pessoa não possui condições de poder executar atividades devido a alguma limitação, e ainda não possui idade suficiente para aposentadoria nem tempo de contribuição necessário. Este auxílio doença pode ser disponibilizado por um período determinado, ou de forma permanente, mas em ambos dos casos é necessário estar realizando perícias para acompanhar a situação da doença ou limitação, até que a pessoa possa aposentar-se por invalidez.

Para as mulheres que trabalham, um dos benefícios mais utilizados é a licença maternidade, o qual na verdade é um direito da criança, de poder estar acompanhada de sua mãe por um período de 120 dias logo após o seu nascimento. Este é um dos benéficos da Previdência Social mais utilizado pelas mulheres e que o auxilio é pago pelo órgão do INSS.

Consultar protocolo de beneficio da Previdência Social

Ao contrário do que era realizando anteriormente, onde as pessoas enfrentavam filas para consultar o Protocolo de Benefícios, e dar andamento no seu processo, hoje tudo isso pode ser feito de forma online. Através da internet, as pessoas podem acompanhar os seus benefícios a traves do numero de identificação dos mesmos, tendo em mãos seus documentos pessoais e os entregues pela Previdência Social.

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Para consultar o andamento de seu protocolo do INSS através da internet, basta acessar o site: http://www.previdencia.gov.br/servicos-ao-cidadao/todos-os-servicos/consulta-de-situacao-de-beneficio/ preencher as informações de acesso necessárias, que já poderá estar acompanhando todos os procedimentos lançados em sua situação atual, bem como saber em qual período se encontra o seu beneficio.

Caso você esteja em fase de solicitação de algum dos benefícios citados anteriormente, ou qualquer outro da Previdência Social, não deixe de fazer a sua consulta online e evitar atrasos no andamento do seu caso. Para qualquer dúvida sobre o andamento do seu beneficio, também pode estar consultando através do telefone central 135, que dará acesso direto à consultas da Previdência Social e poderá manter-se informado.

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CadÚnico INSS – Inscrição

CadÚnico Inscrição INSS

O Cadastro único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadastro Único) é um instrumento que identifica e caracteriza as famílias de baixa renda, entendidas como aquelas que têm: renda mensal e até meio salário mínimo por pessoa ou renda mensal total de até três salários mínimos. Confira para que serve e como fazer a inscrição no CadÚnico.

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O cadastro único permite conhecer a realidade socioeconômica dessas famílias, trazendo informações de todo o núcleo familiar, das características do domicílio, das formas de acesso a serviços públicos essenciais e, também, dados de cada um dos componentes da família.

O Governo Federal por meio de um sistema informatizado consolida os dados coletados no Cadastro Único. A partir daí, o poder público pode formular e programar políticas especifica que contribuem para a redução de vulnerabilidades sociais que as famílias estão expostas. Atualmente, o Cadastro Único conta com mais de 21 milhões de famílias inscritas.

Para ter acesso a benefícios previdenciários para donas ou donos de casa, por exemplo, a família deve estar incluída no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal e a renda familiar mensal total de ser de até dois salários mínimos.

Para solicitar o benefício ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a pessoa cadastrada que tenha efetuado os recolhimentos deve apresentar o número de identificação Social (INS) ou outros dados de identificação. Ao gestor municipal do cadastro único e do Programa Bolsa Família (PBF) caberão ações rotineiras de inclusão e atualização cadastral.

Os próprios sistemas do INSS verificarão se os dados informados pelos segurados facultativos atendem aos critérios definidos pela Previdência Social. Isso será feito por meio do cruzamento automático entre as informações referentes aos recolhimentos ao INSS, constantes do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) e o cadastro único.

Caso o cidadão não possua NIS/Programa de Integração Social (PIS) / Programa de Formação do Servidor Público (PASEP) ou Número de Inscrição do Trabalhador (NIT), as inscrições podem ser feitas pela Central de Atendimento do INSS (telefone 135) ou nas Agências da Previdência Social.

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Previdência Social Requerimento

INSS Requerimento

Para as pessoas que desejam solicitar a aposentadoria, vejam quais são os procedimentos apara solicitar o requerimento. Como fazer o requerimento junto a Previdência Social.

Tendo em vista as novas regras estabelecidas pelo governo Temer para a Previdência Social, muitas pessoas estão solicitando a aposentadoria precoce, mesmo tendo que receber um valor menor ao qual tenham direito, para eles não precisem trabalhar por muito mais tempo do que o previsto, e possam destinar-se a atividades que gerem remuneração sem precisarem estar registrados em regime CLT ou como empreendedor.

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No entanto, para que os mesmos possam solicitar a aposentadoria, e necessário fazer o requerimento junto a Previdência Social. Esta e a forma de dar o aviso prévio ao órgão informando que deseja entrar no processo de aposentadoria, tanto seja por idade ou pelo tempo de contribuição. Por isso, é preciso fazer estar solicitação de forma antecipada para evitar atrasos.

Este requerimento da Previdência Social e praticamente uma carta que as pessoas enviam para o órgão geralmente um ano antes de estarem aptos para receberem o benefício da aposentadoria por idade e por tempo de contribuição, o qual deve ser de 35 e 65 anos para homens e 30 com 60 anos para as mulheres. Seja estes empregados ou autônomos.

Para entender melhor como funciona o sistema de requerimento da Previdência Social, vamos mostrar como fazer essa solicitação e onde será preciso solicitar a mesma, que pode ser via internet.

Como fazer a solicitação do requerimento da Previdência Social

Muitos dos serviços atuais, principalmente aqueles serviços provindos do INSS e da Previdência Social, podem ser feitos via internet. Para o requerimento podem acessar o site www.previdencia.gov.br/servicos-ao-cidadao/todos-os-servicos/auxilio-doenca/ e preencher todos os dados, o requerimento será enviado até o órgão e o agendamento será possível fazer também pela internet, no mesmo site onde se faz o requerimento.

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Tanto o requerimento para a aposentadoria, como o requerimento para afastamento do auxílio doença pode ser realizados por esta via. Basta preencher todos os dados, no caso de solicitação de auxilio doença, e agendar a sua visita junto ao órgão do INSS para poder obter o seu benefício. Lembrando que para este auxilio, serão necessários procedimentos a mais que para a aposentadoria, tais como pericias para comprovar a situação das pessoas que estão fazendo o requerimento.

Tanto ambas as solicitações, para a aposentadoria como para ao auxílio doença podem ser realizadas pela internet, mas o agendamento deve ser feito para uma visita presencial, o mesmo poderá ser efetuado em uma agencia próxima do INSS, ou da própria Previdência Social. E os beneficiados precisarão estar atualizados com o cartão cidadão para terem acesso e receberem os valores de ambos os benefícios.

Requerimento Auxílio Doença INSS

Para fazer o requerimento acesse: Auxílio Doença Agendamento Previdência Social

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Caso falte pouco tempo para aposentar-se, agilize o seu requerimento da Previdência Social e formalize seu pedido, para evitar problemas n futuro e atrasar o processo de aposentadoria por tempo de contribuição e por idade. Ainda mais este ano com as crises políticas que o pais está sofrendo, onde as mudanças podem acontecer a qualquer momento por parte do governo federal.

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Aposentadoria do INSS por Tempo de Serviço ou Idade

Confira como se aposentar pelo INSS por idade ou por Tempo de Serviço

Veja as vantagens e desvantagens da aposentadoria por tempo de serviço e da aposentadoria por idade e saiba qual é a melhor opção para você que está pensando em se aposentar.
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Aposentadoria por Tempo de Serviço INSS

Essa aposentadoria pode ser integral ou proporcional. Para ter direito à aposentadoria integral, o trabalhador homem precisa comprovar no mínimo 35 anos de contribuição e a trabalhadora mulher, 30 anos. Para solicitar a aposentadoria proporcional, o trabalhador deve ajustar dois fatores: tempo de contribuição e idade mínima.

Os homens podem exigir aposentadoria proporcional aos 53 anos de idade e 30 anos de contribuição, com um acréscimo de 40% sobre o tempo que faltava em 16 de dezembro de 1998 para completar 30 anos de contribuição.

As mulheres têm direito à proporcional aos 48 anos de idade e 25 de contribuição, com um acréscimo de 40% sobre o tempo que faltava em 16 de dezembro de 1998 para completar 25 anos de contribuição.

Para ter direito à aposentadoria integral ou proporcional, é preciso também cumprir o tempo de carência, que equivale à quantidade mínima de contribuições por mês necessárias para que o segurado consiga o benefício. Os inscritos a partir de 25 de julho de 1991 precisam ter, no mínimo, 180 contribuições mensais. Os filiados antes dessa data têm de seguir a tabela progressiva. A perda da qualidade de segurado não será levada em conta para a licença da aposentadoria por tempo de contribuição.

Esse benefício pode ser requerido através de agendamento prévio pela Central 135, pelo portal da Previdência Social na Internet ou nas Agências da Previdência Social, perante o cumprimento das exigências legais.

Segundo o Decreto 6.722, de 30 de dezembro de 2008, as informações presentes no Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS são válidas para todos os efeitos como prova de filiação à Previdência Social, relação de emprego, tempo de serviço ou de contribuição e salários-de-contribuição, podendo, em caso de dúvida ou necessidade, ser exigida pelo INSS a apresentação dos documentos que serviram de base à anotação. Do mesmo modo, o segurado poderá solicitar, quando necessário, a inclusão, exclusão ou retificação dos dados presentes no CNIS mediante apresentação de documentos que comprovem as informações que não se combinam, de acordo com as normas configuradas pelo INSS.

Se suas informações cadastrais, vínculos e remunerações estiverem de modo devido no Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS, será preciso mostrar os documentos a seguir:

•           Número de Identificação do Trabalhador – NIT (PIS/PASEP ou número de inscrição do contribuinte individual/facultativo/empregado doméstico);

•           Documento de identificação (Carteira de Identidade, Carteira de Trabalho e Previdência Social, entre outros);

•           Cadastro de Pessoa Física – CPF (documento obrigatório).

Aposentadoria por Idade INSS

Os trabalhadores urbanos homens a partir dos 65 anos e mulheres a partir dos 60 anos de idade são os que têm direito ao benefício. Os trabalhadores rurais têm a possibilidade de requerer aposentadoria por tempo de idade com cinco anos a menos: os homens a partir dos 60 anos, e as mulheres, a partir dos 55.

Para pedir o benefício, é necessário que os trabalhadores urbanos inscritos na Previdência Social a partir de 25 de julho de 1991 comprovem 180 contribuições mensais. Já os trabalhadores rurais devem provar, com documentos, 180 meses de atividade rural.

Os segurados urbanos inscritos até 24 de julho de 1991 precisam justificar a quantidade de contribuições exigidas conforme o ano em que programaram os recursos para solicitar a aposentadoria. Para os trabalhadores rurais, filiados até 24 de julho de 1991, será preciso justificar as atividades rurais com a mesma quantidade de meses. Será necessário também que o trabalhador esteja praticando a atividade rural na data de entrada da solicitação ou na data em que programou todas as condições exigidas para o benefício, ou seja, idade mínima e  carência.

É importante saber que o trabalhador rural (empregado e contribuinte individual), definido como segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), pode pedir  a aposentadoria por idade, no valor de um salário-mínimo, até 31 de dezembro de 2010, desde que comprove o efetivo exercício da atividade rural, mesmo que não seja descontínuamente, em número de meses igual à carência exigida. Para o segurado especial não há limite de data.

O benefício pode ser solicitado através do agendamento prévio pelo site da Previdência Social na Internet, pelo telefone 135 ou nas Agências da Previdência Social, perante o cumprimento das exigências legais (idade mínima e carência).

A adição do tempo de contribuição prestado em outros regimes de previdência dependerá da apresentação de “Certidão de Tempo de Contribuição” emitida pelo órgão de origem. Para inclusão de tempo de serviço militar, é preciso mostrar Certificado de Reservista ou Certidão emitida pelo Ministério do Exército, Marinha ou Aeronáutica.

Se suas informações cadastrais, vínculos e remunerações estiverem de modo devido no Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS, será preciso mostrar os documentos a seguir:

•           Número de Identificação do Trabalhador – NIT (PIS/PASEP ou número de inscrição do contribuinte individual/facultativo/empregadodoméstico);

•           Documento de identificação (Carteira de Identidade e/ou Carteira de Trabalho e Previdência Social);

•           Cadastro de Pessoa Física – CPF (documento obrigatório)

Agora que você já sabe a diferença entre esses dois tipos de aposentadoria, basta chegar se você se enquandra em um dos casos para solicitar a sua aposentadoria do INSS junto a Previdência Social.

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Aposentadoria Mista Atividade Rural e Urbana

Aposentadoria Híbrida Atividade Rural e Urbana

Entenda como funciona a Aposentadoria Mista para quem trabalhou ou irá trabalhar com Atividade Rural. As duvidas respeito à Aposentadoria Mista ou Hibrida.

A Aposentadoria Mista veio para somar aos benefícios dos trabalhadores, ainda mais agora com as cobranças das novas regras que a Previdência Social pretende incluir. Para muitas pessoas ainda ficou confuso o termo, pois a mesma trata sobre diversos assuntos e requisitos: a idade das pessoas, a Atividade Rural, a Atividade Urbana, o tempo de contribuição ao INSS, dentre outros.

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Para que fique mais claro para todos, vamos abordar as diferenças da Aposentadoria Mista em relação à aposentadoria normal, a fim de compreender como funcionam ambos os tipos de aposentadorias, sendo a tratada atualmente como beneficio os trabalhadores rurais, e dos que desejem integrar esta atividade depois de exercerem alguma Atividade Urbana.

Aposentadoria Híbrida Como Funciona

A Aposentadoria Mista ou Híbrida serve para beneficiar as pessoas que já trabalharam com a Atividade Rural, mas que depois vieram para a cidade e começaram a trabalhar com carteira assinada, e desta forma começaram também a contribuir com o INSS para poder ter a sua aposentadoria. Como a regra geral é que as pessoas precisem contribuir 30 anos com o INSS independente da atividade: em regime CLT ou como autônomo, estes anos para a aposentadoria seriam somente 15, parte deles somados os anos em que trabalhou na zona rural, e a outra parte trabalhada na cidade.

A idade também para os beneficiários da Aposentadoria Mista é diferente: para os homens, a idade deve ser de 60 anos, e para as mulheres 55, ao contrario da aposentadoria normal, onde os homens precisam ter 65 anos e as mulheres 60, mais os 30 anos de contribuição com o INSS.

Como Funciona a Aposentadoria Mista

Para clarear ainda mais a situação, vamos mostrar um exemplo onde se aplica a Aposentadoria Mista: um trabalhador que esteve 13 anos trabalhando na Atividade Rural vem para a cidade e começa a trabalhar em regime CLT. O mesmo precisará contribuir somente 2 anos com o INSS para obter a sua Aposentadoria Mista, e completar 60 anos de idade.

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No momento em que o mesmo completou seus 60 anos, obteve no total 15 anos somando a Atividade Rural e urbana, o mesmo estará apto para aposentar-se. No entanto é preciso comprovar que o mesmo esteve tantos anos trabalhando na zona rural, e as formas mais comuns de comprovação é mediante o testemunho de pessoas que o conheceram durante esse período.

O mesmo equivale para mulheres, com a diferença de idade, que no caso delas a Aposentadoria Mista pode ser conseguida aos 55 anos. Esta forma de aposentadoria serviu como grande benefício para pessoas que deixaram o campo para virem até a cidade, e também para aquelas que estão deixando a cidade para trabalharem no campo. Os anos de trabalho precisam somar somente 15 anos, e os mesmos poderão estar recebendo o beneficio através do próprio INSS.

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Auxílio Doença Quem tem Direito, Formulário Requerimento

Formulário de Requerimento Auxílio Doença

Possui alguma limitação que o impeça de exercer suas atividades na vida profissional? Veja se você possui direito de receber o auxílio doença do INSS.

O Auxílio Doença é um beneficio que as pessoas não gostariam de ganhar. Pois se está precisando do beneficio é por que não pode exercer suas atividades devido a ter alguma limitação, e na maioria dos casos esta limitação é grave, sendo nos casos onde a doença é permanente nas pessoas.

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Auxílio Doença Quem tem Direito

No entanto, muitas pessoas podem receber o Auxílio Doença por um tempo determinado, onde se acidentaram por algum motivo e demorarão algum tempo para poder trabalhar. Nestes casos são abrangentes as pessoas que tiveram algum acidente laboral, e são afastadas do emprego por não poderem exercer as atividades regularmente.

Para que você saiba Quem Tem DireitoaoAuxílio Doença, é necessário primeiramente estar contribuindo com o INSS, pois é desde órgão que estarão sendo pagos os salários da pessoa afastada. O INSS é o órgão responsável por cuidar dos benefícios dos trabalhadores tais como: o próprio Auxílio Doença, a licença maternidade, as aposentadorias, e dentre outros benefícios.

Além desta existe também algumas outras exigências para saber Quem tem Direito ao Auxílio Doença, tal como: estar incapacitado de exercer suas atividades laborais por mais de 30 dias, é preciso também estar no mínimo 12 meses contribuindo com a Previdência Social, e a pessoa precisará também de um laudo que informe estar incapacitado para trabalhar.

Como solicitar o requerimento do Auxílio Doença

Em muitas empresas na atualidade, o setor de RH possui o requerimento do Auxílio Doença. Desta forma, as pessoas podem apenas levar as documentações solicitadas até o INSS e aguardar a resposta dos mesmos. Caso as empresas não possuam, muitos empregados ficam com dúvidas e acabam não indo atrás do requerimento do Auxílio Doença, ficando ser receber pelos seus direitos.

No entanto, essas instruções auxiliará para que as pessoas possam obter por conta própria o requerimento do Auxílio Doença, pois o mesmo pode ser conseguido pela internet, no site https://www2.dataprev.gov.br/sabiweb/agendamento/inicio.view#sabiweb basta preencher todos os dados, e aguardar que seja realizada a pericia para garantir o Auxílio Doença.

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Formulário Auxílio Doença

É necessário, no entanto saber que, nessa pericia do Auxílio Doença, as pessoas podem ser aprovadas ou reprovadas pelo médico. Caso ocorra a reprovação, é possível fazer novamente o requerimento e agendar uma segunda perícia, pois esta aprovação depende do médico ao qual está sendo consultado. Alguns deles consideram as doenças sem gravidade, podendo a pessoa estar exercendo a atividade regularmente.

Caso conheça alguém que precise deste beneficio, e não tenha conseguido por ficar perdido no meio dos procedimentos, auxilie o mesmo realizando o requerimento do Auxílio Doença pela internet, será realizada uma nova pericia para constatar se a mesma á mesmo incapacitada para realizar as atividades. Não deixe as pessoas burlarem para conseguir o direito pelo qual já tem contribuído por anos junto ao INSS.

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Agendamento Auxílio Doença – Previdência Social

Auxílio Doença Agendamento de Perícia Previdência Social

A Previdência Social é um dos órgãos mais conhecidos de todo o país. Tal órgão atua em conjunto com o INSS, que é responsável pela emissão de benefícios e recolhimento de taxas dos contribuintes, além disso, a Previdência Social também atua com a Dataprev que é uma empresa no qual o mesmo é responsável pela gestão de dados da Previdência. Confira como você pode agendar o benefício de auxílio doença na Previdência Social e veja o procedimento passo a passo.

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Saiba que uma boa notícia para aqueles que necessitam tanto dos serviços da Previdência Social como dos serviços da Dataprev, a grande notícia é que ambas dispõe diversos de seus serviços através da internet, ou seja, é mais facilidade e praticidade para os contribuintes. É bastante simples de se efetuar qualquer consulta ou agendar algum atendimento.

Um dos benefícios do INSS mais solicitados entre os contribuintes é o auxílio doença. Saiba que qualquer trabalhador poderá recorrer a tal pedido caso o mesmo esteja doente ou tenha sofrido algum acidente no trabalho, no qual o mesmo impede o trabalhador de atuar em seu ambiente de trabalho. Com este tipo de problema você tem totais direitos de solicitar o auxílio doença. A finalidade deste auxílio é justamente oferecer condições financeiras para o trabalhador caso o mesmo não possa trabalha, mais ainda sim, terá de pagar suas contas e demais dívidas, por isso, existe este auxílio.

Saiba que se você está sofrendo com algum tipo de doença ou acidente em seu ambiente de trabalho que lhe impossibilita de trabalhar, então deverá logo recorrer a este serviço. O primeiro passo é efetuar o agendamento da perícia médica do auxílio doença e você pode fazer isso de forma online para poupar tempo. O primeiro passo é acessar o site do Dataprev, após isso, leia o textos inicial com bastante atenção e logo em seguida você deve clicar na opção “Requerimento”. Logo em seguida digite o código de verificação e basta ir seguindo inserindo as informações exigidas de maneira correta e o seu agendamento estará pronto.

Serviços disponíveis para agendamento do INSS

Atualização do tempo de contribuição, atualização do cadastro ou da senha, aposentadoria por Idade– Urbana e Rural; Auxílio-reclusão;

Benefício Assistencial ao Idoso;

Benefício Assistencial ao Portador de Deficiência;

Certidão de Tempo de Contribuição;

Pecúlio Previdenciário;

Pensão por Morte – Urbana e Rural;

Recurso de Benefício por Incapacidade;

Revisão de Benefícios Previdenciários (disponível apenas para Central 135 e APS);

Salário Maternidade – Urbano e Rural;

Devolução de documentos do segurado;

Devolução de carga de processo;

Solicitação de cópia processo de benefícios;

Vistas de processo de benefícios.

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Como fazer Contribuição INSS Autônomo

Contribuição INSS Autônomo

O autônomo INSS é um tipo de trabalhador que pode fazer a sua contribuição para a Previdência Social. A Previdência passou por significativas alterações nos últimos anos e hoje está permitindo a contribuição de diferentes profissionais, mesmo aqueles que não são registrados, como é o caso daqueles vinculados a CLT.

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Hoje em dia está mais fácil fazer a contribuição para Previdência Social e assim garantir os nossos benefícios vinculados ao mesmo. Essa questão sempre preocupou a maioria das pessoas, principalmente aquelas que não possuíam contratos formais com empresas. Agora é possível contribuir e aqui deixaremos as inscrições necessárias sobre como funciona.

Inscrição Autônomo INSS

O primeiro passo é realizar a inscrição autônomo INSS para que você possa ser enquadradonesse tipo de contribuinte. Esse tipo de contribuição é destinado para aqueles profissionais que prestam serviço para pessoa física e precisam contribuir para previdência mensalmente.

Inicialmente, o processo pode ser um pouco trabalhoso, mas é importante entender o passo a passo para que você possa fazer a sua contribuição de forma correta. A partir do momento em que você passa a contribuir para a Previdência, é possível ter acesso a vários benefícios que fazem a diferença na vida do trabalhador.

  • O cadastro autônomo INSS inicial poderá ocorrer diretamente no site da Previdência Social, acesse e faça o seu: previdencia.gov.br

A Previdência Social informatizou esses serviços pelo fato de que a procura pelo mesmo é grande, acessando o link que disponibilizamos abaixo você vai perceber que o cadastro é permitido tanto para quem está na condição de filiado, como também para quem está na condição de não filiado.

Depois que você está cadastrado como autônomo INSS, o próximo passo é fazer o pagamento mensal para que você possa fazer o recolhimento da sua contribuição. Procure evitar atrasos porque isso pode trazer alguns pontos negativos, principalmente se você for precisar de algum benefício vinculado a sua contribuição.

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Contribuição do Autônomo INSS

A contribuição autônomo INSS está válida já há alguns anos e isso vem fazendo a diferença na vida de inúmeros trabalhadores que não eram registrados formalmente. Além desse tipo de contribuição, a Previdência também permite que a pessoa seja enquadrada como MEI e também como pessoa jurídica. Vale a pena dar uma olhada em todos os tipos de contribuições que a Previdência está disponibilizando.

Só consegue se enquadrar como autônomo INSS aquela pessoa que trabalha por conta própria e presta serviço para pessoa física, nesse caso, ele será enquadrado como contribuinte individual. Para aqueles que prestam serviços para pessoas jurídicas é necessário verificar outros tipos de enquadramento disponíveis, para maiores detalhes acesse: Como Pagar INSS Autônomo.

Caso você seja um autônomo, não deixe de estar solicitando a sua contribuição. Atualmente, a Previdência disponibiliza vários tipos de benefícios, aposentadoria, entre outras. Mas para que você possa ter acesso e possa solicitar os seus direitos é necessário fazer a contribuição mensalmente e dentro dos prazos de vencimento do boleto.

Todas as orientações que você precisa saber estarão disponíveis também diretamente no site da Previdência Social. O Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) é o órgão vinculado à Previdência e que é responsável pelo recebimento dos pagamentos e também pela concessão dos benefícios.

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Doenças que Aposentam por Invalidez

Quais doenças aposentam por Invalidez

Saiba quais são as principais doenças que levam as pessoas a aposentar-se. Doenças que causam a aposentadoria por invalidez.

A aposentadoria por invalidez e um benefício concedido aos trabalhadores que possuem algumas doenças relatadas pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), por consideração existem algumas que tem carências de ate 12 meses que dão direito a auxilio doença e posteriormente a aposentadoria, as doenças que dão direito a aposentadoria por invalidez se apresentam em qualquer idade e por isso o cidadão não requer ter os 60 anos como seria na aposentadoria normalmente, isso faz que os critérios a serem avaliados e essencialmente conhecer quais são essas doenças e como elas se apresentam nos estudos feitos por profissionais.

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Lista de Doenças que Aposentam por Invalidez

Algumas dessas doenças que são mais severas tratando-se da aposentadoria podemos mencionar; a alienação mental, e caraterizada pela incapacidade de agir segundo as normas da sociedade, tais como demência, distúrbios mentais, e paranoias são umas delas; a cegueira, condição que afeta a visão, e caraterizada por incapacidade de enxergar causada por degeneração muscular, diabetes, glaucomas e cataratas; cardiopatia grave, e considerada uma doença crônica que afeta o coração deixando inapto de trabalhar ao portador, gerando cansaço, palpitações cardíacas; doenças de Parkinson, conhecida normalmente como mal de Parkinson e uma doença degenerativa ataca o sistema nervoso central de forma crônica ou progressiva, caraterizada pelos tremores de mão e pês; espondiloartrose anquilosante, esta lesão e uma das mais graves que acontece na coluna fazendo em que as vértebras se juntam umas com as outras, dores agudos muitos fortes dificultando a movimentação da coluna, uma vez contatada essa doença o portador tem passe direto a aposentadoria.

A esclerose múltipla e conhecida por ser uma doença crônica ocasionada por motivos ambientais ou genéticos onde ataca a bainha de mielina, que implica no sistema nervoso central; hepatopatia grave, doença que ataca o fígado, possuindo dois tipos de evolução a aguda ou crônica, primaria ou secundaria, ocasionando a incapacidade para o trabalho e risco a vida; paralisia irreversível e incapacitante caracteriza-se por obstrução a capacidade voluntaria de mover um músculo, levando a uma lesão destrutiva ou degenerativa da atividade motora, e dividida e subgrupos tais como paralisia isolada, periférica, monoplegia, hemiplegia, paraplegia, triplegia e tetraplegia.

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A síndrome da deficiência imunológica adquirida ou AIDES e uma doença transmitida por relações sexuais desprotegidas, transfusão de sangue ou seringas compartilhadas, ate o momento esta doença não presenta nenhuma cura, mas pode ser controlada com uso de retrovirais, pela qual a muitos que não apresentam sintomas em que possa ser observada a simples vista, mas uma vez contatada a pessoa pode pedir o auxilio doença e posteriormente a aposentadoria.

A contaminação por radiação, onde os trabalhadores são expostos em radiação e são comprovadas por medicinas especializadas pode gerar doenças como a leucemia, ou outros canceres, na qual tendo a comprovação medica e garantido a aposentadoria, e também tem uma das doenças muito conhecida que e a tuberculoses, causada pela bactéria mycobacterium atacando diretamente e comprometendo os pulmões, gerando perda de peso e fraqueza, a tuberculose e considerado um câncer muito comum em pessoas fumantes ou que esteve exposto com produtos químicos que atingem o sistema respiratório.

Como se aposentar por Invalidez no INSS?

*Trazemos apenas informações retiradas da própria internet e cada caso pode ser avaliado de forma diferente e interpretações diferentes de acordo com cada perito. Não nos responsabilizamos por informações que por ventura possa divergir em casos específicos.

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Tempo de serviço INSS – Simulação

Simulação de tempo de serviço no INSS

Já cumpriu o tempo de serviço do INSS de 35 para homem e 30 anos para mulher, mas tem dúvida se realmente pode tirar a aposentadoria? Saiba que é possível online fazer a simulação do tempo de serviço no INSS para tirar a aposentadoria assim como outros benefícios do INSS.

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Quem ainda é jovem, não está nada preocupado com quanto tempo ainda falta para se aposentar e receber o seu salario de contribuinte, mas para quem já passou dos 40 anos de idade, esta é uma informação muito útil e que lhe irá ajudar a calcular quanto ainda pode investir no INSS para poder receber uma aposentadoria mais agradável.

Hoje com os benefícios e o avanço da internet, é possível conferir de maneira online o Tempo de ServiçoINSS, onde as pessoas poderão verificar a traves de seus dados informados, quanto tempo falta para poder aposentar-se, dependendo do seu tempo de contribuição eda renda investida no INSS durante seu tempo de trabalho.

Além de saber o Tempo de Serviço INSS, as pessoas também terão a informação de primeira ponta de quanto será o valor do beneficio que irão receber ao aposentar-se. Tudo isso é calculado tendo em vista os salários recebidos durante o tempo de trabalho da pessoa, se contribuiu todos os meses exigidos, e se teve variação no seu salário de regime CLT.

O DATAPREV (Empresa de Tecnologia e Informação da Previdência) é o sistema onde a Previdência disponibiliza aos beneficiários contribuintes possam simular os valores de futura aposentadoria.

Simular Tempo de Serviço INSS

O salário da aposentadoria varia de acordo com o trabalho de cada beneficiário e há diversos tipos de aposentadoria, mas as que são resultantes do tempo de continuação são as que beneficiam aqueles que contribuíram 30 e 35 anos.

A aposentadoria por tempo de contribuição pode ser integral ou proporcional. Para a aposentadoria proporcional o beneficiário tem que cumprir os requisitos de tempo de contribuição mínimo para esse benefício e idade mínima. Para os homens requerem a aposentadoria proporcional, a idade mínima é de 53 anos e 30 anos de contribuição, mais um adicional de 40% sobre o tempo que faltava em 16 de dezembro de 1998 para completar 30 anos de contribuição.

Já para as mulheres, estas têm direito a aposentadoria proporcional com idade mínima de 48 anos e 25 anos de contribuição no mínimo. Para ambos é necessário também o tempo mínimo de carência que é de 180 contribuições mensais e que dão direito ao benefício de aposentadoria.

Já a aposentadoria integral é aquela que o contribuinte atende todos os requisitos para essa aposentadoria, como tempo de contribuição de 35/30 anos e idade de 65/60 anos (sendo que essa idade é reduzida para 5 anos no caso do segurado trabalhador rural e professor).

Uma observação quanto ao benefício de aposentadoria é que uma vez concedido e recebido o primeiro pagamento, sacar o PIS, PASEP é irrenunciável a aposentadoria, ou seja, impossível desistir da aposentadoria. Por isso, é importante saber exatamente se vale à pena tirar a aposentadoria e se é o momento adequado, sendo os simuladores de aposentadoria do INSS uma ferramenta bastante útil para mensurar isso.

Simulador Tempo de Serviço INSS

Para fazer a simulação de aposentadoria e tempo de Serviço do INSS acesse o seguinte link do site da Previdência: www.previdencia.gov.br/conteudoDinamico.php?id=380.

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Portal Meu INSS – Serviços, Cadastro

Portal Meu INSS Cadastro

O Portal Meu INSS é mais uma iniciativa do governo federal para tentar diminuir as filas de atendimento nos postos físicos do INSS.

Considerando que boa parte dos brasileiros hoje dispõe de pelo menos celular com acesso à internet, computadores e outros dispositivos, o INSS decidiu trazer a tecnologia ao favor de milhões de brasileiros.

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Quem já teve que enfrentar filas no INSS sabe como isso pode ser desgastante e demorado. Mas agora para realizar diversos serviços do INSS, você nem sequer precisa sair de casa. Basta acessar o site do Portal Meu INSS e poderá realizar diversos serviços sem sair da sua casa.

Como funciona o Portal Meu INSS?

O Portal Meu INSS é de bem fácil entendimento, até mesmo para quem não sabe ou não tem o costume de usar o computador.

Primeiro, você terá que se cadastrar no site do Meu INSS. Deve preencher dados como número de documentos pessoais, filiação, nome completo, benefício, dentre outros e fazer uma senha, a qual será encaminhada por e-mail para você. Assim que confirmar o seu cadastro no Meu INSS, poderá acessar os diversos serviços.

Portal Meu INSS – Extrato Previdenciário

É possível imprimir o extrato previdenciário no Portal Meu INSS, visualizar e alterar dados cadastrais, dentre outros. Acesse: Portal Meu INSS Consulta Extrato

Portal Meu INSS – Crédito de benefícios

Caso você precise do seu histórico de benefícios recebidos do INSS por algum motivo, também é ´possível ter acesso a isso pelo Portal Meu INSS.

Portal Meu INSS – Agendar atendimento

É possível que você agende sua visita no posto físico do INSS, marcando uma data e horário determinado pelo Portal Meu INSS. Isso evita que você passe horas aguardando uma senha ou ser chamado.

Portal Meu INSS – Carta de Concessão de Benefício

É um documento no qual o INSS informa ao beneficiário que o benefício foi concedido, bem como o seu valor. Ele pode dar dados ao banco onde será pago o benefício do INSS.

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Portal Meu INSS – Agendar perícia

Também é possível agendar perícia no Meu INSS, o que já facilita a vida de muitas pessoas. Lá você saberá exatamente a data da sua perícia e já pode ir tomando providências, como fazer exames e solicitar documentos que provavelmente serão vistos pelo perito. Isso ajudou várias pessoas que foram convocadas para uma nova perícia, em vista do “pente fino” realizado pelo governo federal nas aposentadorias por invalidez e auxílio doença.

Portal Meu INSS – Localizar posto do INSS

Se você não sabe onde encontrar um posto do INSS, no portal Meu Inss você saberá exatamente quais são as agências INSS mais próximas de você.

Portal Meu INSS – Consulta declaração de benefício

Se você precisar de uma declaração de que está recebendo o benefício, é só imprimir no site do INSS. Por meio desse documento você saberá se o seu benefício INSS está regular ou não.

Portal Meu INSS – Declaração Contribuinte Individual

Se você é contribuinte individual, pode comprovar que está em dia com o INSS imprimindo uma declaração no site Portal Meu INSS.

Viu só como os serviços INSS pela internet são de grande ajuda? Não deixe de fazer seu cadastro no portal Meu INSS e conheça todos os benefícios.

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Documentos solicitados pela Previdência Social

Previdência Social Documentos solicitados

A instituição brasileira Previdência Social é quem cuida dos direitos de contribuintes e segurados, organizando-os e oferecendo os benefícios de que têm direito junto ao INSS. Mas para ter direito aos benefícios, os contribuintes são obrigados a apresentar todos os documentos que são solicitados pela previdência Social para que ele seja devidamente cadastrado no sistema. Confira mais informações sobre os Documentos solicitados pela Previdência Social e veja quais são.

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A Previdência Social é uma só instituição, sendo que o que muda são as categorias da contribuição que são divididas de acordo com o tipo de trabalho e necessidades de cada um. Quem trabalha registrado de forma correta com carteira assinada já está filiado à Previdência Social automaticamente. Já os trabalhadores autônomos junto daqueles trabalhadores que prestam serviços temporários, devem se inscrever na Previdência Social e pagar como contribuinte individual. Já os que não possuem uma renda própria que são as donas-de-casa, os estudantes que já são maiores de 18 anos e os que se encontram desempregados podem ser segurados e pagar como contribuinte facultativo.  Todos das categorias citadas anteriormente necessitam se dirigir a uma unidade do INSS munido dos Documentos solicitados pela Previdência Social.

Veja agora onde pode ser encontrada a lista com os principais Documentos solicitados pela Previdência Social:

No site da Previdência Social são disponibilizadas listas separadas por cada tipo de contribuição relacionadas aos Documentos solicitados pela Previdência Social. Veja:

Os Documentos solicitados para os que vão requerer benefícios você vê acessando a página: http://menta2.dataprev.gov.br/df/prevdoc/benef/pg_internet/iben_menuass.asp

Os Documentos solicitados pela Receita Previdenciária – (Arrecadação) na página: http://menta2.dataprev.gov.br/df/prevdoc/arrec/pg_internet/iarr_menuass.asp

Os Formulários solicitados para requerer benefícios na página: http://menta2.dataprev.gov.br/PREVFacil/PREVForm/BENEF/pg_internet/ifben_menu.asp

Os Formulários solicitados pela Receita Previdenciária – (Arrecadação) na página: http://www1.previdencia.gov.br/pg_secundarias/paginas_perfis/perfil_comprevidencia_08_formularios.asp

Confira os Documentos solicitados pela Previdência Social de acordo com a categoria em que está o seu tipo de contribuição ou no qual deseja se encaixar para que possa realizar o seu cadastro de forma correta para que não haja problemas e perca de tempo no momento de sua inscrição.

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Certidão por Tempo de Contribuição – Documentos, Consulta

Agendamento Certidão por Tempo de Contribuição INSS

Hoje em dia temos acesso a diversos tipos de benefícios e um dos mais procurados entre os brasileiros é justamente o benefício da aposentadoria do INSS. Confira mais informações sobre a certidão por Tempo de Contribuição do INSS e quais são os documentos necessários para sua emissão.

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No Brasil podemos nos aposentar através das seguintes opções: aposentadoria especial, invalidez, tempo de contribuição ou por idade. Através de uma dessas modalidades é possível que um cidadão legalmente registrado juntamente com a Previdência Social pode efetuar o seu pedido de aposentadoria.

Saiba que um tipo de aposentadoria bastante requisitada nos dias de hoje é justamente a aposentadoria por tempo de contribuição. A mesma funciona de uma maneira bastante simples, você deverá efetuar o requerimento da mesma caso atinja as exigências de contribuições exigidas pelo INSS, que variam de acordo com o sexo masculino e feminino.

Para que você possa requisitar este tipo de aposentadoria você deverá atender as seguintes exigências: tempo de contribuição e a idade mínima. Os homens deverão ter no mínimo 35 anos de contribuição, caso deseje, poderá solicitar a aposentadoria com 30 anos de contribuição e 53 anos de idade, mais terá de pagar uma taxa. As mulheres deverão ter no mínimo 30 anos de contribuição, mais caso desejem, poderão solicitar a aposentadoria com 25 anos de contribuição e idade mínima de 48 anos, lembrando que será cobrada uma taxa.

Uma dúvida bastante grande em relação a muitos contribuintes é quanto o requerimento de tal benefício. Saiba que isso pode ser feito através da emissão da certidão por tempo de contribuição – CTC. Através dela, você poderá realizar o requerimento do serviço em questão.

Para que você possa emitir a certidão por tempo de contribuição do INSS você deverá se dirigir a uma agência da Previdência Social, tendo agendado o atendimento através da central de atendimento por meio do número 135, ou por meio de atendimento virtual.

Documentos Certidão por Tempo de Contribuição

Os documentos para a emissão da certidão por Tempo de Contribuição são os seguintes: Número do NIT, Número de inscrição do contribuinte, CPF, RG e ou carteira de Trabalho, Recibo do último pagamento, declaração do órgão de lotação e uma procuração, caso não for você que for pessoalmente requerer a certidão de tempo de contribuição na agência da Previdência Social. Para conferir mais informações sobre os documentos exigidos de acordo com cada categoria profissional e informações complementares e fazer uma consulta, basta acessar o site oficial da Previdência Social.